Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
REsp 2119611/PR (2024/0019517-9)
RELATOR: MINISTRO SÉRGIO KUKINA
RECORRENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
RECORRIDO: WANTA MY LOVE ANTOINE
RECORRIDO: ADELSON ANTOINE
ADVOGADO: ROSELAINE MACIEL SANHUDO - RS099025
RECORRIDO: UNIÃO
DESPACHO Vistos. Trata-se, na origem, de ação ajuizada por cidadãs haitianas, aos 30/10/2021, visando a obtenção de "permissão de ingresso em território nacional, sem a necessidade de visto de WANTA MY LOVE ANTOINE ( filho do autor)" (fl. 200). Ocorre que, recentemente, em outro processo no qual se discute questão semelhante à presente, a União informou, às vésperas do julgamento colegiado do recurso especial por este Sodalício, a perda do objeto recursal em razão da emissão do visto pretendido pelo recorrente. Dessarte, na hipótese dos autos, a fim de evitar situação análoga, tendo em vista o decurso de mais de 4 (quatro) anos desde o ajuizamento da ação, determino a intimação de ambas as partes, recorrente e recorrida, para dizerem, no prazo de 10 (dez) dias úteis, se remanesce interesse no feito ou se já houve o processamento administrativo da pretensão objeto dos autos. Publique-se. Relator
SÉRGIO KUKINA