CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA - CREA/PR
Autor
HELIO GALVAO
Reu
HUFBRAS EMBARCACOES LTDA
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
JANAÍNA ADAMSHUK SILVA BROSE
OAB/PR 042045·CPF·Representa: Autor
BARBARA FERREIRA DAVET
OAB/PR 051683·CPF·Representa: Autor
CARLOS EDUARDO O REILLY CABRAL POSADA
OAB/PR 041927·CPF·Representa: Autor
CINTHYA DE CASSIA TAVARES SCHWARZ
OAB/PR 052047·CPF·Representa: Autor
SIRLEI DE LURDES PERI
OAB/PR 51416·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Recebimento de Embargos à Execução
03/12/2025, 15:19
Documento (Certidão)
03/12/2025, 15:18
Comunicação eletrônica
29/11/2025, 15:43
Petição (Petição (outras))
30/10/2025, 10:05
Publicação
24/10/2025, 02:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/10/2025, 02:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5026883-52.2021.4.04.7003/PR RELATOR: ANDRÉ LUIS MEDEIROS JUNG
EXECUTADO: HUFBRAS EMBARCACOES LTDA
ADVOGADO(A): SIRLEI DE LURDES PERI (OAB PR051416)
ADVOGADO(A): RODRIGO PINTO DE CARVALHO (OAB PR043079)
EXECUTADO: HELIO GALVAO
ADVOGADO(A): SIRLEI DE LURDES PERI (OAB PR051416)
ADVOGADO(A): RODRIGO PINTO DE CARVALHO (OAB PR043079)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se aos seguintes eventos:
Evento 80 - 14/10/2025 - Juntada de certidão
Evento 71 - 06/10/2025 - Despacho
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5026883-52.2021.4.04.7003/PR RELATOR: ANDRÉ LUIS MEDEIROS JUNG
EXECUTADO: HUFBRAS EMBARCACOES LTDA
ADVOGADO(A): SIRLEI DE LURDES PERI (OAB PR051416)
ADVOGADO(A): RODRIGO PINTO DE CARVALHO (OAB PR043079)
EXECUTADO: HELIO GALVAO
ADVOGADO(A): SIRLEI DE LURDES PERI (OAB PR051416)
ADVOGADO(A): RODRIGO PINTO DE CARVALHO (OAB PR043079)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se aos seguintes eventos:
Evento 80 - 14/10/2025 - Juntada de certidão
Evento 71 - 06/10/2025 - Despacho
23/10/2025, 00:00
Ato ordinatório
22/10/2025, 17:00
Expedida/certificada
22/10/2025, 16:32
Depósito de Bens/Dinheiro
18/10/2025, 10:09
Depósito de Bens/Dinheiro
18/10/2025, 10:09
Depósito de Bens/Dinheiro
16/10/2025, 09:11
Depósito de Bens/Dinheiro
16/10/2025, 09:11
Documento (Certidão)
14/10/2025, 15:26
Remessa (outros motivos)
09/10/2025, 17:06
Documento (Outros documentos)
09/10/2025, 17:06
Publicação
09/10/2025, 02:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/10/2025, 02:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5026883-52.2021.4.04.7003/PR
EXECUTADO: HUFBRAS EMBARCACOES LTDA
ADVOGADO(A): SIRLEI DE LURDES PERI (OAB PR051416)
ADVOGADO(A): RODRIGO PINTO DE CARVALHO (OAB PR043079)
EXECUTADO: HELIO GALVAO
ADVOGADO(A): SIRLEI DE LURDES PERI (OAB PR051416)
ADVOGADO(A): RODRIGO PINTO DE CARVALHO (OAB PR043079)
DESPACHO/DECISÃO
1. Como a execução visa a satisfazer interesse do exequente (art. 797, caput, do CPC) e considerando o resultado negativo da última consulta formalizada pelo SISBAJUD, defiro o pedido para proceder nova tentativa de penhora eletrônica ("on-line"), de eventuais valores existentes em contas-correntes e/ou aplicações financeiras das partes executadas (esta medida não implicará em quebra de sigilo bancário, uma vez que não serão analisadas informações sobre a movimentação financeira das partes), e, também, autorizo que seja realizada diligência no sistema RENAJUD.
a) havendo bloqueio de numerário, intimar as partes executadas a respeito desse fato, bem como, da abertura de prazo de 30 (trinta) dias para, querendo, oferecerem embargos à execução fiscal;
b) noticiado bloqueio de numerário em valor superior ao do crédito em execução, liberar o excesso de imediato, diretamente no sistema SISBAJUD;
c) consultar, por meio do sistema RENAJUD, a eventual existência de veículos registrados em nome das partes executadas, juntando o respectivo extrato nos autos quando o resultado da consulta for positivo;
d) encontrados veículos aptos à penhora, intimar a parte exequente para, no prazo de 30 (trinta) dias, requerer o cabível, devendo, se for o caso, fornecer ao Juízo todos os elementos necessários à formalização da penhora, sobretudo a localização do(s) veículo(s);
e) considerando a petição do exequente, autorizo ainda a utilização do sistema INFOJUD para pesquisa das 3 (três) últimas declarações de imposto de renda das partes executadas e das declarações de operações imobiliárias no período compreendido entre a data do ajuizamento desta execução fiscal e hoje;
f) juntados documentos alcançados pelas normas que garantem o sigilo fiscal do contribuinte, fica decretado o segredo de justiça, de modo que apenas as partes e seus procuradores poderão ter vista das peças anexadas, ficando desde logo advertido o exequente de que não poderá dar divulgação às informações ali contidas, sob pena de responder pela indevida quebra do sigilo;
g) transcorrido sem aproveitamento o prazo para eventual impugnação à penhora (quando já oportunizado prazo para oposição de embargos anteriormente) e/ou para oposição de embargos à execução fiscal, intimar a parte exequente para, no prazo de 30 (trinta) dias, requerer o cabível ao prosseguimento do feito; e
h) se não houver bloqueio de numerário suscetível de penhora e não forem encontrados veículos aptos à garantia dos créditos em execução, bem como após o resultado da pesquisa indicada no item e, intimar a parte exequente para indicar medida mais efetiva ao prosseguimento do feito, no prazo de 30 (trinta) dias; em não o fazendo nesse prazo, suspender o curso desta execução fiscal com força no art. 40 da Lei n. 6.830/80 e, decorrido 1 (um) ano sem manifestação, arquivar estes autos, sem baixa na Distribuição e sem prejuízo de futuro prosseguimento, nos termos dos §§ 2º e 3º do mesmo dispositivo legal. Fica a parte exequente cientificada de que nos casos em que totalmente infrutíferas as pesquisas pelo SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD, novas diligências pelo uso desses sistemas somente serão renovadas por este Juízo após o decurso do prazo de pelo menos 2 (dois) anos.
2. Intimem-se oportunamente as partes executadas desta decisão.
08/10/2025, 00:00
Expedida/certificada
07/10/2025, 15:10
Remessa (outros motivos)
07/10/2025, 15:09
Mero expediente
06/10/2025, 18:19
Conclusão (para despacho)
20/08/2025, 16:34
Decurso de Prazo
14/06/2025, 01:04
Petição (Petição (outras))
23/05/2025, 15:45
Confirmada
16/05/2025, 23:59
Expedida/certificada
06/05/2025, 14:09
Expedida/certificada
06/05/2025, 14:09
Mero expediente
06/05/2025, 14:09
Conclusão (para despacho)
04/04/2025, 15:59
Petição (Petição (outras))
03/04/2025, 18:30
Petição (Petição (outras))
03/04/2025, 16:11
Petição (Petição (outras))
03/04/2025, 16:11
Petição (Petição (outras))
03/04/2025, 16:09
Documento (Carta)
28/03/2025, 20:32
Decurso de Prazo
15/03/2025, 01:03
Confirmada
07/03/2025, 23:59
Expedida/certificada
25/02/2025, 11:40
Expedição de documento (Carta)
25/02/2025, 11:40
Outras Decisões
06/02/2025, 17:20
Conclusão (para despacho)
04/10/2024, 17:32
Petição (Petição (outras))
25/09/2024, 13:55
Expedida/certificada
16/09/2024, 18:24
Remessa (outros motivos)
27/08/2024, 08:53
Remessa (outros motivos)
23/08/2024, 18:49
Ato ordinatório
23/08/2024, 18:48
Petição (Petição (outras))
13/07/2024, 13:01
Confirmada
31/05/2024, 23:59
Expedida/certificada
21/05/2024, 18:01
Remessa (outros motivos)
01/03/2024, 14:39
Petição (Petição (outras))
23/02/2024, 13:38
Confirmada
23/02/2024, 13:38
Remessa (outros motivos)
21/02/2024, 16:02
Expedida/certificada
21/02/2024, 14:33
Mero expediente
21/02/2024, 14:33
Conclusão (para despacho)
07/11/2023, 13:03
Petição (Petição (outras))
10/10/2023, 10:45
Confirmada
09/10/2023, 23:59
Expedida/certificada
29/09/2023, 16:27
Ato ordinatório
29/09/2023, 16:12
Documento (Edital)
28/07/2023, 03:00
Documento (Edital)
21/07/2023, 03:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/06/2023, 02:00
Publicacao/Comunicacao
CITAÇÃO
EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA - CREA/PR
EXECUTADO: HUFBRAS EMBARCACOES LTDA EDITAL Nº 700014131280 PRAZO: 30 (TRINTA) DIAS FINALIDADE: a) CITAÇÃO do(a) Executado(a) HUFBRAS EMBARCACOES LTDA, CNPJ: 17326686000108, na pessoa de seu(ua) Representante Legal, para, em 05 (cinco) dias, pagar o valor de R$ 29.927,86 (em 24/11/2021) a ser atualizado por ocasião do pagamento, acrescido das custas judiciais, e, se houver, de honorários advocatícios, ou, no mesmo prazo, oferecer garantia à execução, sob pena de penhora em tantos bens quantos bastem à satisfação do débito; e, b) INTIMAÇÃO do(a) mencionado(a) Executado(a) para, caso não haja pagamento nem nomeação de bens à penhora, indicar quais são e onde estão os bens desonerados e passíveis de penhora, sob pena de cometer ato atentatório à dignidade da justiça (artigo 774, inciso V, e 847, § 2º, ambos do novo Código de Processo Civil). NATUREZA: DÉBITO FISCAL. Certidão(ões) de Dívida Ativa nº(s) 2017.007.465.
Edital 80 - EXECUÇÃO FISCAL Nº 5026883-52.2021.4.04.7003/PR
06/06/2023, 00:00
Ato ordinatório
02/06/2023, 16:03
Expedição de documento (Outros documentos)
30/05/2023, 14:11
Ato ordinatório
16/05/2023, 14:00
Documento (Certidão)
01/04/2023, 16:13
Documento (Carta)
01/02/2023, 21:00
Decurso de Prazo
16/12/2022, 01:03
Documento (Certidão)
06/12/2022, 17:27
Confirmada
03/12/2022, 23:59
Expedida/certificada
23/11/2022, 13:20
Expedição de documento (Carta)
23/11/2022, 13:20
Documento (Outros documentos)
17/11/2022, 17:50
Documento (Mandado)
06/10/2022, 19:23
Mandado
03/10/2022, 14:45
Expedição de documento (Mandado)
29/09/2022, 12:24
Documento (Certidão)
18/07/2022, 12:53
Documento (Carta)
26/05/2022, 21:00
Decurso de Prazo
02/04/2022, 01:02
Confirmada
25/03/2022, 23:59
Expedida/certificada
15/03/2022, 17:42
Expedição de documento (Carta)
15/03/2022, 17:42
Sem descrição
25/01/2022, 13:07
Conclusão (para despacho)
20/01/2022, 15:12
Documento (Outros documentos)
26/11/2021, 06:09
Redistribuição (criação de unidade judiciária; sorteio)