Publicacao/Comunicacao
citação
AUTOR: EMPRESA DE TRENS URBANOS DE PORTO ALEGRE S/A - TRENSURB
RÉU: WILLIAM SNIZEK AHRONS (Sucessão) REPRESENTANTE LEGAL DO
RÉU: SILVIA MARIA AHRONS (Inventariante)
RÉU: IVY AHRONS VIANNA (Inventariante, Sucessor)
RÉU: FERNANDO SNIZEK AHRONS
RÉU: SERGIO ARINGHIERI VIANNA (Sucessão)
RÉU: RUTH LUIZA BEHRENDS RAABE
RÉU: ALEXANDRE DA CUNHA GUARISE
RÉU: THIAGO AHRONS VIANNA (Sucessor)
RÉU: LUCAS AHRONS VIANNA (Sucessor)
RÉU: SERGIO ARINGHIERI VIANNA JUNIOR (Sucessor)
RÉU: MARCELO AHRONS VIANNA (Sucessor)
RÉU: GUSTAVO AHRONS VIANNA (Sucessor) EDITAL Nº 710017812077 PRAZO DO EDITAL: 20 (vinte) DIAS A Excelentíssima Senhora Doutora INGRID SCHRODER SLIWKA, Juíza Federal da 5ª Vara Federal de Porto Alegre, da Seção Judiciária do Rio Grande do Sul, FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele tomarem conhecimento que, perante esse Juízo, situado na rua Otávio Francisco Caruso da Rocha, 600, 6º andar, Ala Leste, Praia de Belas, Porto Alegre, RS, com expediente externo das 13 às 18 horas, tramita o PROCEDIMENTO COMUM nº. 5018662-17.2020.4.04.7100, ajuizada em 12/03/2020 15:46:14 pela EMPRESA DE TRENS URBANOS DE PORTO ALEGRE S/A - TRENSURB (CNPJ 90976853000156) contra WILLIAM SNIZEK AHRONS, CPF: 41463323034, SILVIA MARIA AHRONS, CPF: 29649552049, IVY AHRONS VIANNA, CPF: 27872807068, FERNANDO SNIZEK AHRONS, CPF: 41468937049, SERGIO ARINGHIERI VIANNA, CPF: 06990754087, RUTH LUIZA BEHRENDS RAABE, CPF: 43873359049, ALEXANDRE DA CUNHA GUARISE, CPF: 44893388053, THIAGO AHRONS VIANNA, CPF: 99112809004, LUCAS AHRONS VIANNA, CPF: 01676150099, SERGIO ARINGHIERI VIANNA JUNIOR, MARCELO AHRONS VIANNA e GUSTAVO AHRONS VIANNA, em que a parte autora requer a declaração de nulidade da escritura pública de compra e venda firmada entre os réus Espólio de Zuleide Teixeira Ahrons, William Snizek Ahrons, Ruth Luiza Behrends Raabe, Fernando Snizek Ahrons, Ivi Ahrons Vianna, Sergio Aringhieri Vianna Junior e o réu Alexandre da Cunha Guarise, referente ao imóvel de matrícula nº 139.489, lavrad em 15/03/2019, o cancelamento do registro imobiliário da escritura acima referida junto ao Registro de Imóveis da 1ª Zona de Porto Alegre, a adjudicação ao patrimônio da autora do imóvel de matrícula nº 139.489, com a expedição do competente mandado ao Registro de Imóveis da 1ª Zona de Porto Alegre e, por fim, a reintegração da autora na posse do imóvel, tendo sido atribuído à causa o valor de R$ 890.000,00. E que, estando a parte ré FERNANDO SNIZEK AHRONS, CPF: 414.689.370-49, GUSTAVO AHRONS VIANNA, IVY AHRONS VIANNA, CPF: 278.728.070-68, LUCAS AHRONS VIANNA, CPF: 016.761.500-99, MARCELO AHRONS VIANNA, SERGIO ARINGHIERI VIANNA JUNIOR, SILVIA MARIA AHRONS, CPF: 296.495.520-49, THIAGO AHRONS VIANNA, CPF: 991.128.090-04, SUCESSÕES DE WILLIAM SNIZEK AHRONS e SERGIO ARINGHIERI VIANNA, em lugar incerto ou não sabido, fica(m) pelo presente edital e nos termos do referido processo e dos artigos 256, II, e 257 do Código de Processo Civil, CITADOS para que apresentem contrarrazões à presente ação, por meio de advogado, em 15 dias úteis, contados da juntada no processo do comprovante de recebimento desta comunicação, sob pena de se presumirem verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor - tudo conforme os artigos 335, III, e 344 do CPC. Fica a parte cientificada, ainda, de que o prazo do edital de 20 (vinte) dias correrá da primeira publicação, nos termos do art. 257, III, do Código de Processo Civil, após o que passará a correr o prazo das intimações e citação. Fica a parte advertida, nos termos do art. 257, IV, do Código de Processo Civil, que será nomeado curador especial em caso de revelia. E para que no futuro não seja alegado o desconhecimento do referido processo, passa-se o presente edital que será publicado no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 4ª Região, acessível no sítio da Seção Judiciária do Rio Grande do Sul (http://www.jfrs.jus.br), na forma do art. 257, II, do Código de Processo Civil, integrado com a plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça (https://comunica.pje.jus.br/). DADO E PASSADO nesta cidade de Porto Alegre. Eu, Anderson Alves Elesbão, Diretor de Secretaria, conferi o presente edital, que vai assinado pelo MM. Juiz(íza) Federal.
Edital 80 - PROCEDIMENTO COMUM Nº 5018662-17.2020.4.04.7100/RS