Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5049602-67.2017.4.04.7100/RS
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ATO ORDINATÓRIO
Nos termos do art. 152, VI, CPC, intime-se a parte para que dê cumprimento ao determinado na decisão do evento 281:
SERASAJUD
Considerando o julgamento do Tema Repetitivo 1.026/STJ e o Termo de Cooperação Técnica 15/2019 entre o STJ e a empresa SERASA EXPERIAN, para a disponibilização do sistema SERASAJUD ao Poder Judiciário, a inclusão do nome da parte devedora em cadastros de inadimplentes passou a ser operada nos termos do Provimento 103/2021, da Corregedoria Regional do Tribunal Regional Federal da 4ª Região1.
Dessa forma, a parte exequente deverá acessar a funcionalidade “Pedido SERASAJUD” no sistema de processo eletrônico para formular o requerimento.
Cumprida a formalidade prevista no Provimento 103/2021, defiro o pedido, registrando-se no sistema SERASAJUD.
Ressalto que a responsabilidade por eventual inscrição ou manutenção indevida toca à parte exequente.
Caso surja alguma causa determinante da exclusão da parte do cadastro de inadimplentes, é ônus da parte exequente informar nos autos a sua ocorrência, devendo a petição nesse sentido ser cadastrada no E-proc como PETIÇÃO - PEDIDO DE RETIRADA DE RESTRIÇÃO NO SERASAJUD.
Prazo: 15 dias.
1. Art. 1º. Os requerimentos de inserção ou exclusão de restrição no sistema SERASAJUD deverão ser realizados pelo exequente por meio da funcionalidade do Eproc, denominada de “Pedido SERASAJUD”, que procederá à juntada de petição padronizada nos autos do processo eletrônico.§ 1º. No “Pedido SERASAJUD” os dados do processo serão importados automaticamente, sem necessidade de preenchimento manual pelas partes.§ 2º. No requerimento de inserção, o campo de "valor da anotação" será preenchido automaticamente a partir do valor inicialmente atribuído à causa, sendo facultado à parte peticionante a sua atualizacão de forma manual.§ 3º. Nas duas espécies de petição, o exequente deverá proceder à seleção dos devedores contra os quais se requer o cumprimento do requerimento.§ 4º. Havendo necessidade de a parte formular outros requerimentos, a funcionalidade permitirá a anexação de petição no momento do protocolo automatizado do pedido de inserção ou exclusão.§ 5º. O juízo poderá recusar os pedidos de inserção ou exclusão de restrição no sistema SERASAJUD que não tenham sido realizados por meio da funcionalidade “Pedido SERASAJUD”, hipótese em que deverá orientar o exequente a formular o pedido por meio da referida funcionalidade.