ASSOC DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE CANDELARIA
Reu
Advogados / Representantes
VINICIUS GARCIA CULASSO
OAB/RS 107340·CPF·Representa: Autor
VINICIUS GARCIA CULASSO
OAB/RS 107340·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Baixa Definitiva
22/09/2023, 14:11
Petição (Petição (outras))
13/09/2023, 16:58
Documento (Certidão)
08/09/2023, 14:41
Documento (Certidão)
06/09/2023, 20:18
Confirmada
26/08/2023, 23:59
Petição (Petição (outras))
25/08/2023, 18:14
Expedida/certificada
16/08/2023, 14:29
Recebimento
01/08/2023, 02:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (RÉU) PROCURADOR(A): RAFAEL DIAS DEGANI
APELADO: ASSOC DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE CANDELARIA (AUTOR) ADVOGADO(A): VINICIUS GARCIA CULASSO Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 09 de junho de 2023. Desembargador Federal MARCELO DE NARDI Presidente
80 - 1ª Turma Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL, conforme Resolução nº 128/2021, com abertura da sessão no dia 21 de junho de 2023, às 00:00, e encerramento no dia 28 de junho de 2023, quarta-feira, às 16h00min. Ficam as partes cientificadas que poderão se opor ao julgamento virtual, nos termos do art. 3º da precitada Resolução. Apelação Cível Nº 5000915-55.2019.4.04.7111/RS (Pauta: 139) RELATOR: Juiz Federal ANDREI PITTEN VELLOSO