Redistribuição (recusa de prevenção/dependência; sorteio)
14/05/2026, 13:58
Petição
07/03/2024, 14:26
Petição
07/03/2024, 09:31
Redistribuição (alteração de competência do órgão; sorteio)
06/03/2024, 16:23
Expedida/certificada
06/03/2024, 16:22
Ato ordinatório
06/03/2024, 16:22
Petição
04/12/2023, 11:52
Expedida/certificada
02/12/2023, 02:16
Ato ordinatório
02/12/2023, 02:15
Remessa (outros motivos)
30/11/2023, 13:50
Remessa (outros motivos)
28/11/2023, 17:10
Documento (Edital)
04/08/2023, 03:00
Documento (Edital)
28/07/2023, 03:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/06/2023, 02:00
Publicacao/Comunicacao
CITAÇÃO
EXEQUENTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: SAVE EXPRESS PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA EDITAL Nº 700014118398 CITAÇÃO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS O JUÍZO FEDERAL DA 15ª VF DE CURITIBA, SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARANÁ, NA FORMA DA LEI, FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento, que neste Juízo Federal e Secretaria respectiva tramita a ação de EXECUÇÃO FISCAL nº 5048704-87.2022.4.04.7000, movida pelo(a) UNIÃO - FAZENDA NACIONAL contra SAVE EXPRESS PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA, constando dos autos que o(s) executado(s) se encontra(m) em lugar incerto e não sabido, pelo presente edital, com prazo de 30 (trinta) dias, que será publicado na forma da lei e afixado em lugar de costume na sede deste Juízo, com sede na Avenida Anita Garibaldi, nº 888, 3º Andar, Ahú, nesta Capital, CITA SAVE EXPRESS PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA, CNPJ: 26845998000119, nos termos da petição inicial e Certidão(ões) de Dívida Ativa nº(s) 9041901283998, 9022102572062, 9062105034206, 9062104740646, 9062104740727, 9022101337361, 9022102156603, 9062105773602, 9022102156514, 9072101219179, 9062101933753, 9072100507340, 9062103049400, 9062103049320, 9072100770394, 9022100769535, 9072101154298 e 9062101933672, no valor de R$ 342.128,40, em 22/08/2022 22:20:30, mais acréscimos legais, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, pague(m) a dívida ou garanta(m) a execução, sob pena de penhora ou arresto de tantos bens quantos bastem para a satisfação da dívida e acessórios. Se decorrido o prazo do edital sem manifestação da parte, na hipótese de eventual penhora ou arresto de bens e posterior intimação, também por edital, e novamente sem manifestação, à parte será nomeado curador especial pelo Juízo.
Edital 80 - EXECUÇÃO FISCAL Nº 5048704-87.2022.4.04.7000/PR