Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5030691-27.2019.4.04.7200/SC
EXECUTADO: ESTEFANO AUGUSTO BECKER (Espólio)
ADVOGADO(A): GRAAN AUGUSTO PEREIRA WINCKLER (OAB SC055242)
DESPACHO/DECISÃO
Petição do evento 102, PET1. Intimada para juntar procuração outorgada pelo espólio, representado pelo inventariante (anexar documento a fim de comprovar a condição de inventariante), a parte executada informa que nos autos do inventário (Processo nº 0300282-60.2019.8.24.0064), houve a destituição de Jaime Estefano Becker Neto do cargo de inventariante em 21/03/2024 e a nomeação de Maurício Wendhausen Becker como novo inventariante.
O espólio é representado em juízo, ativa e passivamente, pelo inventariante, nos termos do art. 75, VII, do CPC.
Logo, não recebo a exceção de pré-executividade do evento 88, PET1, protocolada em 05/05/2025, diante da irregularidade de representação do Espólio de Estefano Augusto Becker.
Retifique-se a autuação.
Prossiga-se nos termos do despacho proferido no evento 76, DESPADEC1.