Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5001265-84.2022.4.04.7031/PR
AUTOR: ROSELEI APARECIDO DE ARAUJO
ADVOGADO(A): MYLENA PAULA DE OLIVEIRA LIMA (OAB PR091796)
DESPACHO/DECISÃO
1. Revogo a determinação do item "1." da decisão de evento 38.1, devendo a Secretaria cancelar o agendamento de audiência.
2. Declarações gravadas em arquivo audiovisual.
Tendo em vista que a parte autora pleiteia o reconhecimento de labor rural antes dos 12 anos de idade, deverá complementar a prova documental por meio de declarações gravadas em arquivo audiovisual prestadas pela parte autora e por terceiros em relação a todo o período de trabalho rural postulado, seja através da gravação de vídeo (podendo ser realizada com o uso de câmera de celular/computador ou qualquer recurso de gravação de vídeo disponível ao declarante), seja através de entrevista realizada pelo advogado com o uso de aplicativos diversos, devendo ser observadas as seguintes diretrizes:
- Deverão ser apresentadas conjuntamente com as declarações documentos e demais elementos de provas que comprovem a vinculação das testemunhas e o teor dos fatos narrados (ex.: CTPS para comprovação do vínculo empregatício/função desempenhada contemporâneos ao do autor; comprovante de residência nos casos em que se alega a qualidade de vizinho do autor durante o período probando; comprovante de produção, na hipótese em que alega que também é produtor rural);
- Deverão ser apresentados os documentos pessoais que permitam a identificação das testemunhas que prestaram as declarações;
- deverão ser expressamente respondidas, ao menos, as seguintes perguntas:
a) Quanto ao exercício de atividade rural: (i) em período a parte autora exerceu ou ainda exerce suas atividades rurais? (ii) qual a natureza da atividade desempenhada? (iii) qual a localidade de desempenho de tais atividades em cada período? (iv) qual o tipo de cultura realizada em cada período de atividade? Indique a época de plantio e colheita. (v) qual a quantidade produzida? Quanto dela era destinada ao consumo e quanto à venda? Havia emissão de notas fiscais? (vi) havia a criação de animais? Quais as espécies e quantidades criadas em cada período? (vii) qual a forma de realização do cultivo? Havia a utilização de maquinários? Em caso positivo, qual a forma de pagamento por sua utilização?(viii) havia a utilização de empregados/bóias-frias? Em caso positivo, indicar quantidade, nomes e demais dados pessoais necessários à sua individualização.
b) Quanto à propriedade rural: (i) quando adquiriu/arrendou a propriedade rural? Quem foi o alienante/arrendatário? (ii) em caso de arrendamento, qual a forma de pagamento dos valores devidos e qual o tamanho da área arrendada? (iii) qual o grau de aproveitamento da propriedade rural? Há área de preservação permanente/reserva legal na propriedade rural? Em caso positivo, indicar sua localização e abrangência. (iv) indicar vizinhos da parte autora na propriedade rural, com especificação dos nomes e demais dados pessoais necessários à sua individualização. (v) demais informações relevantes para individualização da área.
c) Quanto ao núcleo familiar: (i) qual a composição do núcleo familiar da parte autora, nos diversos períodos em que exerceu atividade rural? Especificar nomes e demais dados pessoais que permitam individualizar os membros de tal núcleo. (ii) quais membros auxiliaram de forma permanente no desempenho da atividade rural, nos diversos períodos? E quais auxiliaram eventualmente? Quando e como? (iii) quais eram os bens de propriedade dos membros do núcleo familiar (ex.: carros, motos, imóveis urbanos e maquinários agrícolas, especificando o modelo, ano de fabricação, data e forma de aquisição).
- Em relação ao período rural antes dos 12 anos de idade, o depoimento a ser colhido deverá abordar, no mínimo, os seguintes pontos:
1. Composição do Núcleo Familiar e Atividade Laboral: a) Número total de membros da família que residiam com a parte autora no período em que alega ter trabalhado na zona rural; b) Especificação da atividade laboral de cada membro da família (pais, irmãos, outros parentes que residiam no mesmo domicílio); c) Se outros membros da família também exerciam trabalho rural e quais eram suas funções específicas.
2. Atividade Escolar da Parte Autora: a) Se a parte autora frequentou a escola durante o período em que alega ter trabalhado na zona rural; b) Em caso afirmativo, qual o período de frequência (manhã, tarde ou noite) e o nível de escolaridade alcançado; c) Como a atividade laboral rural era conciliada com os estudos, detalhando a rotina diária.
3. Contexto Familiar: a) Número de irmãos e irmãs que residiam com a parte autora no período em questão; b) Diferença de idade entre a parte autora e seus demais irmãos e irmãs; c) Existência de outros filhos mais velhos capazes de auxiliar no sustento familiar.
4. Indispensabilidade do Trabalho da Parte Autora: a) Quais eram as tarefas específicas desempenhadas pela parte autora na atividade rural; b) Por quais motivos específicos o trabalho da parte autora era considerado indispensável para a manutenção da família naquele período. c) Detalhar a essencialidade de suas atividades para a produção, sustento ou economia familiar; d) Havia alguma particularidade na situação familiar (e.g., doença de algum membro, ausência de um dos pais) que tornava o trabalho da parte autora mais necessário?
Ademais, deverão ser explorados os seguintes pontos adicionais durante o depoimento: a) A intensidade e a frequência do trabalho rural exercido pela parte autora. Era um trabalho diário, sazonal, ou eventual? Quantas horas por dia, em média? b) A natureza das atividades desempenhadas. Eram tarefas leves e compatíveis com a idade, ou exigiam esforço físico considerável? c)A existência de outras fontes de renda familiar além da atividade rural. d) A percepção da testemunha sobre a real necessidade do trabalho infantil para a sobrevivência da família naquele contexto específico; e)Quais seriam as consequências para a família caso a parte autora não tivesse desempenhado as atividades rurais mencionadas.
Na gravação também deverá constar expressa ciência do declarante de que a prestação de informações falsas pode ensejar a adoção de providências com vistas à apuração de infração penal, com a extração de cópias dos autos e remessa ao Ministério Público Federal para eventuais apurações;
- Os declarantes autorizam o uso de sua imagem e depoimento para instrução deste processo judicial;
- Por fim, destaque-se a novidade do e-proc que permite que as gravações em arquivo audiovisual sejam juntadas diretamente os autos pela parte autora.
3. Intimações e providências
3.1. Intime-se a parte autora para que apresente os documentos requeridos, nos termos acima. Prazo: 30 dias.
3.2. Na sequência, cite-se o INSS, oportunidade na qual deverá juntar as pesquisas administrativas em suas bases de consulta sobre o trabalho rural da parte autora, bem como, se assim entender, apresentar proposta de acordo.
3.3. Em caso de apresentação de proposta de acordo, intime-se a parte autora para se manifestar no prazo de 5 dias.