Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5010055-76.2020.4.04.7112/RS
EXEQUENTE: SERNO CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO(A): JOAO PEDRO DE OLIVEIRA (OAB RS060207)
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: FERNANDA MRAZ
ADVOGADO(A): SHEILA HERBSTRITH BREITENBACH (OAB RS048354)
EXECUTADO: ADIMAEL BARBOSA DE LIMA FILHO
ADVOGADO(A): SHEILA HERBSTRITH BREITENBACH (OAB RS048354)
DESPACHO/DECISÃO
O presente cumprimento de sentença tem por objeto decisão que condenou a Parte Autora ao pagamento de honorários advocatícios em favor dos patronos da Caixa Econômica Federal.
A Executada Fernanda Mraz, intimada para efetuar o pagamento da quantia por ela devida (evento 156), procedeu ao depósito do montante de R$11.363,71 (evento 160), sem apresentar impugnação (evento 162).
Em seguida, a CAIXA apropriou-se de parte da quantia depositada, consoante registrado no evento 171.
Não obstante, posteriormente foi certificado ainda haver saldo na conta judicial de nº 0652.005.15684769-4 (R$ 8,14), tendo este Juízo, no evento 177, DESPADEC1, autorizado que a Empresa Pública se apropriasse da referida quantia.
Após sucessivos pedidos de prorrogação do prazo para tanto (eventos 180, 185 e 191), foi certificado nos autos o levantamento da quantia remanescente pela Empresa Pública (evento 198, CERT1).
Vieram os autos conclusos.
Verifico que a obrigação exequenda foi integralmente satisfeita, tendo a Caixa Econômica Federal realizado o levantamento dos valores depositados, inclusive do saldo remanescente existente na conta judicial.
Assim, não havendo outras providências a serem adotadas, dê-se baixa.