Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5007861-43.2019.4.04.7208/SC
EXEQUENTE: TANIA MATIAS BORGES
ADVOGADO(A): JORGE LUIZ DE OLIVEIRA (OAB SC029530)
DESPACHO/DECISÃO
Intime-se a parte autora para anexar aos autos declaração de isenção em nome do(a) beneficiário(a) e que seja devidamente assinada por este(a), em conformidade com o modelo de declaração disponível no painel do E-proc, em PETIÇÃO - PEDIDO DE TED, ou ainda, para que seja formulado novo pedido de TED, sem isenção do imposto de renda, no prazo de 5 dias.
Oportuno ainda ressaltar que, na procuração contida evento 1, PROC2, não foram conferidos poderes específicos para que o causídico assine a declaração em nome da parte.