Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUTADO: SIRLENE ANGHEBEN SCHMITZ
ADVOGADO(A): ALEXANDRE NASCIMENTO HENDGES (OAB PR056377)
ATO ORDINATÓRIO
DESIGNAÇÃO DE LEILÃO
Nos termos do art. 1º, I e II, e art. 2º, §1º da Portaria nº 2509/2013* desta Vara Federal:
a) Nomeio Leiloeiro o Sr. Luciano Marangoni (Mat. 12/046-L);
b) Designo as seguintes datas para realização dos leilões:
1º LEILÃO:
1º Pregão - 16/09/2026, às 14h - pelo maior lance, desde que igual ou superior ao valor da avaliação;
2º Pregão - 30/09/2026, às 14h - pelo maior lance, desde que igual ou superior a 60% do valor da avaliação.
e, se necessário,
2º LEILÃO:
1º Pregão - 15/04/2027, às 14h - pelo maior lance, desde que igual ou superior ao valor da avaliação;
2º Pregão - 29/04/2027, às 14h - pelo maior lance, desde que igual ou superior a 60% do valor da avaliação.
Local dos leilões: Exclusivamente por meio eletrônico, mediante acesso ao sítio da internet www.marangonileilões.com.br, podendo ser oferecido lance em tempo real, mediante a realização de um pré-cadastro no referido endereço.
*Art. 1º - Deferida a designação de datas para realização de leilão judicial, fica autorizado o Diretor de Secretaria ou o Supervisor do Setor a: I - nomear leiloeiro; II - Designar datas para a realização de leilões, sendo que cada leilão será composto por dois pregões. No primeiro pregão a arrematação se dará pelo maior lance, desde que este seja igual ou superior ao valor da avaliação e, em sendo negativo, o bem será vendido em segundo pregão a quem mais oferecer, não sendo aceito lance inferior a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação. (Redação dada pela Portaria nº 475/16)
*Art. 2º, §1º - Por ocasião da intimação das partes da designação dos leilões, serão elas intimadas que, caso resultem negativas as 4 tentativas de alienação do(s) bem(ns), havendo aquiescência das partes, tácita ou expressa, ficará autorizado o Leiloeiro, nos 90 (noventa) dias que sucederem a última data designada, a proceder a venda direta dos bens cuja oferta tenha resultado negativo, respeitado o limite mínimo de 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação. (Redação dada pela Portaria nº 2882/14)