Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5004943-89.2011.4.04.7000/PR
EXECUTADO: TYRES DO BRASIL PNEUS LTDA
ADVOGADO(A): RICARDO ALÍPIO DA COSTA (OAB PR017887)
ATO ORDINATÓRIO
Nos termos da Portaria nº 726/2013 da 15ª Vara Federal de Curitiba/PR, de ordem do MM. Juiz Federal, promovo a intimação da(s) parte(s):
Art. 1º - Determinar que, além dos atos processuais constantes dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça Federal da 4ª Região, os a seguir enumerados sejam praticados diretamente pela Secretaria, independentemente de despacho judicial, por se tratarem de atos ordinatórios, os quais podem ser revistos pelos Juízes da Vara:
IX) Intimar as partes para que se manifestem sobre documentos juntados aos autos, cientificando o exequente de que, decorrido o prazo sem que haja manifestação, ou se:
i) for requerido somente novo prazo;
ii) for apresentada mera manifestação sem pedido de providência alguma;
iii) deixar de requerer a penhora após a realização de pesquisas de bens pela Secretaria da Vara;
iv) reiterar pedido já analisado;
fica determinada desde já, independentemente de intimação, o levantamento de eventuais bloqueios ou restrições anotadas e a suspensão do feito a partir do término do prazo referido, pelo prazo de 1 (um) ano e/ou o arquivamento provisório, sem baixa na distribuição, nos termos do art. 40, § 2º, da Lei 6.830/80, caso já tenha utilizado integralmente o prazo anterior, podendo o feito ser desarquivado a qualquer momento, respeitada a prescrição.
Prazo: 30 (trinta) dias, salvo questões de urgência, cujo prazo será fixado conforme orientação do Juízo. (NR Portaria nº 874/20).