Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5066711-11.2014.4.04.7000/PR
EXECUTADO: EMPRESA CRISTO REI LIMITADA
ADVOGADO(A): CARLOS ALBERTO FARRACHA DE CASTRO (OAB PR020812)
ADVOGADO(A): VANESSA ABU-JAMRA FARRACHA DE CASTRO (OAB PR024789)
ADVOGADO(A): ELTON BAIOCCO (OAB PR053402)
EXECUTADO: CCD TRANSPORTE COLETIVO S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL (Em Recuperação Judicial)
ADVOGADO(A): CLAUDIO MARIANI BERTI (OAB PR025822)
ADVOGADO(A): CARLOS ALBERTO FARRACHA DE CASTRO (OAB PR020812)
ADVOGADO(A): ELTON BAIOCCO (OAB PR053402)
DESPACHO/DECISÃO
1. Evento 528. A União pugna pela conversão em renda do produto da arrematação dos veículos de placas AJI-3418/AMI-6876 01 (eventos 522/523).
Expedidos ofícios aos Juízos que possuem restrição junto ao Renajud, não houve pedido de reserva de crédito (eventos 533/536).
Constam dos eventos 325 e 326 pedidos de penhora no rosto destes autos oriundos das Execuções Fiscais n. 5023469-07.2011.4.04.7000 (R$ 18.510.330,97 em 07/2019) e 5015971-78.2016.4.04.7000 (R$ 1.016.496,08 em 07/2019).
Não consta do extrato Renajud anotação de restrição dos referidos processos.
Como a penhora desta execução fiscal (29/02/2008 - ev. 2.73, pg.5) é anterior à penhora das Execuções Fiscais n. 5023469-07.2011.4.04.7000 e 5015971-78.2016.4.04.7000, defiro o pedido de conversão em renda com base na anterioridade da penhora já que ausente créditos com privilégio legal.
2. Expeça-se o necessário para conversão em renda conforme requerido.
3. Após, intime-se a exequente para dar andamento útil ao feito em 30 dias.