Publicacao/Comunicacao
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5010639-96.2017.4.04.7000/PR
EXEQUENTE: AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP
EXECUTADO: PETROLINO COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA
EXECUTADO: NAUM RUBEM GALPERIN
ADVOGADO(A): cezar eduardo ziliotto (OAB PR022832)
EDITAL Nº 700020165100
LEILÃO E INTIMAÇÃO
DATAS E HORÁRIOS DESIGNADOS PARA OS LEILÕES:
1º LEILÃO: 15/04/2026, a partir das 14 horas.
2º LEILÃO: 29/04/2026, a partir das 14 horas.
PERÍODO DE LANCES:
- O primeiro pregão eletrônico será iniciado 5 (cinco) dias após a publicação deste edital, e se encerrará na data do primeiro leilão designado para o dia 15 de abril de 2026, a partir das 14 horas, sendo o bem vendido a quem mais oferecer, não sendo aceito lance inferior ao valor da avaliação;
- O segundo pregão eletrônico terá início após o encerramento do primeiro leilão, caso não sejam ofertados lances, e se encerrará na data do segundo leilão designado para o dia 29 de abril de 2026, a partir das 14 horas, sendo o bem vendido a quem mais oferecer, não sendo aceito lance inferior a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação.
Leiloeiro: Luciano Marangoni, Mat.19/308-L- Tel.:(41)3205-1805 e (41) 99602-1632
Local: Exclusivamente por meio eletrônico, mediante acesso ao sítio da internet www.marangonileiloes.com.br, podendo ser oferecido lance em tempo real, mediante a realização de um pré-cadastro no referido endereço eletrônico.
Descrição do bem:
Imóvel descrito na Matrícula nº 2.126, do CRI de Ortigueira.
Descrição da Matrícula: "Área com 5.808,00 metros quadrados de terras, sem benfeitorias, parte do lote 4-B da Colonia F. Ortigueira, dentro do quadro urbano da cidade de Ortigueira, Município e Comarca, Estado do Paraná. (...) Registro anterior: R.4, na matrícula nº 7.633 do CRI de Telêmaco Borba."
Descrição pelo(a) Oficial de Justiça:
"OBS.01: Em diligência junto à Prefeitura de Ortigueira/PR, fui informado de que a Prefeitura não possui mapa de localização, nem qualquer indicativo da localização do imóvel, não sabendo informar sua localização, sugerindo-me que questionasse o antigo proprietário do imóvel, Sr. Ivo Buniowski, a fim de tentar obter a localização do imóvel. Assim, em função de tal informação, quando da penhora do imóvel, já havia procurado o Sr Ivo, e naquela ocasião, mantive contato com o Sr. Ivo Buniowski, que, não sabendo precisar as divisas exatas, havia me informado localização aproximada do imóvel de matrícula 2.126.
OBS.02: Pelas informações prestadas pelo Sr. Ivo Buniowski, o imóvel encontra-se localizado, em parte, aos fundos do bairro denominado Vila Gomes, seguindo-se pelo arroio, e pela área de mata nativa, que percorrem o final do referido bairro, e dividindo, em outra parte, com o final dos terrenos da família Buniowski, com algumas cercas mal fixadas. Seguem anexas fotos da referida área.
OBS.03: Em diligência de constatação junto á área informada pelo Sr. Ivo Buniowski, como sendo a área definida na matrícula 2.126 do CRI de Ortigueira/PR, observei tratar-se de uma área localizada em fundo de vale; possuindo topografia irregular; não possui rua de acesso ao imóvel, encontrando-se encravado; não possui infra-estrutura de água, esgoto, ou calçamento; faz divisa com arroio; possui nascentes no interior da área; é composto por área de mata nativa; área de reserva, e de preservação permanente; e não possui benfeitorias, nem ocupantes, mas é utilizado por pedestres que circulam pela região, em especial aqueles que dirigem-se do Bairro Vila Gomes, com destino à Avenida Paraná, à Rua Balbina Kowaleski, e ao centro da cidade de Ortigueira/PR.."
Avaliação: R$ 200.000,00.
Valor do Débito: R$ 3.420,679,68 (três mil quatrocentos e vinte reais e sessenta e oito centavos e sessenta e oito centavos) - atualizado até 02/2026.
Depositário: Naum Rubem Galperin.
Localização do bem: Colônia F. Ortigueira.
Gravames:
- AV-12 - INDISPONIBILIDADE, autos 00100726320135150126, da 2ª Vara do Trabalho de Paulínia;
- AV-13 - INDISPONIBILIDADE, autos 020662012009090004, da 9ª Vara do Trabalho de Curitiba;
- R-15 - PENHORA, autos 50106399620174047000, estes autos, desta 15ª Vara Federal;
- AV-16 - INDISPONIBILIDADE, autos 00029009820018160001, da 13ª Vara Cível de Curitiba;
- AV-17 - INDISPONIBILIDADE, autos 00070481820144036105, da 5ª Vara Federal de Campinas;
- AV-18 - INDISPONIBILIDADE, autos 00009059420155090004, da 4ª Vara do Trabalho de Curitiba;
- AV-19 - INDISPONIBILIDADE, autos 00009225220158160080, da Vara Cível de Engenheiro Beltrão;
- AV-20 - INDISPONIBILIDADE, autos 00195963420098160001, da 21ª Vara Cível de Curitiba;
- AV-21 - INDISPONIBILIDADE, autos 00162242920178160185, da 1ª Vara de Execuções Fiscais Estaduais de Curitiba;
Gravames: não consta dos autos.
Recursos pendentes de julgamento: não consta dos autos.
Visitação: o bem poderá ser vistoriado no local acima indicado, mediante prévio agendamento com o Leiloeiro, a ser realizado pelos telefones (41)3205-1805 e (41) 99602-1632. Os interessados poderão ver fotos, documentos e a(s) respectiva(s) avaliação(ões) junto ao sítio da internet www.marangonileiloes.com.br, bem como esclarecer quaisquer dúvidas por meio dos telefones acima indicados. As condições de venda e pagamento e todas as regras do leilão estarão disponíveis no sítio da internet.
Ônus do arrematante:
- custas de arrematação de 0,5% (meio por cento) e comissão do leiloeiro de 5% (cinco por cento), ambas sobre o valor da arrematação.
- eventuais débitos de condomínio, luz e água em atraso, no caso de bens imóveis.
- eventuais despesas com remoção e/ou desocupação de bens arrematados.
- o arrematante arcará com os tributos e multas cujo fato gerador ocorrer após a data da arrematação.
- em caso de arrematação de bem imóvel, para expedição da respectiva carta, deverá o arrematante comprovar o pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis - ITBI, a teor do § 2º do artigo 901 do CPC.
Débitos tributários anteriores à arrematação: a alienação estará livre de ônus fiscais e tributários, estando caracterizada como aquisição originária, de acordo com a previsão legal. Após a data da hasta pública correrão por conta do arrematante as despesas relativas aos débitos tributários incidentes sobre a aquisição do bem.
Endereço e horário de expediente do Juízo: Rua Anita Garibaldi, nº 888, 3º andar, Ahú, Curitiba-PR - das 13 às 18 horas.
OBSERVAÇÕES:
1) Nos termos do artigo 843, § 2º, do Código de Processo Civil, não será levada a efeito expropriação por preço inferior ao da avaliação na qual o valor auferido seja incapaz de garantir, ao coproprietário ou ao cônjuge alheio à execução, quando for o caso, o correspondente à sua quota-parte calculado sobre o valor da avaliação.
2) Parcelamento da Arrematação: Nos termos do art. 895 do CPC, os interessados em adquirir o(s) bem(ns) em prestações deverão apresentar proposta por escrito ao leiloeiro até o início do leilão, devendo o arrematante observar, além das disposições do Código de Processo Civil, os seguintes parâmetros fixados por este Juízo (Portaria 2509/2013 desta Vara Federal):
a) quaisquer propostas de arrematação parcelada ficarão prejudicadas na superveniência, durante o leilão, de lance para a arrematação do bem à vista.
b) sob pena de desclassificação, as propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, e as condições de pagamento do saldo (art. 895, § 2º, do CPC). O indexador de correção monetária será a SELIC ACUMULADA.
c) o arrematante deverá depositar, no ato da arrematação, a primeira prestação (mínimo de 25%, nos termos do art. 895, § 1º, do CPC);
d) será admitido o pagamento parcelado do lance em até 30 (trinta) vezes, observada a parcela mínima de R$ 500,00 (quinhentos reais), reduzindo-se o prazo quanto necessário para a observância deste piso;
e) a parte exeqüente será a credora do arrematante, até o limite de seu crédito, o que deverá constar da carta de arrematação, constituindo-se em garantia do débito hipoteca do bem arrematado ou caução;
f) as prestações de pagamento a que se obrigará o arrematante serão mensais, iguais e sucessivas, vencendo-se a segunda parcela no último dia útil do mês seguinte ao da arrematação, cujo montante deverá ser depositado em conta judicial vinculada ao processo;
g) as prestações serão reajustadas mensalmente pelo índice da taxa SELIC ACUMULADA, cujo cálculo de atualização é de responsabilidade do arrematante;
h) o não pagamento de qualquer das prestações acarretará o vencimento antecipado do débito assumido, o qual será acrescido da multa rescisória de 10% (dez por cento);
i) o débito da parte executada será quitado na proporção do saldo da arrematação.
j) havendo mais de uma proposta de arrematação parcelada para o mesmo lote, e inexistindo lances para a arrematação do bem à vista, o Juiz da causa decidirá qual a mais vantajosa. Sendo as propostas apresentadas em iguais condições, prevalecerá a formulada em primeiro lugar;
3) Ficam os executados devidamente intimados, por meio deste edital, caso não sejam encontrados para intimação pessoal:
a) da realização dos leilões e da avaliação;
b) de que, caso resultem negativas quatro tentativas de alienação do(s) bem(ns), tendo em vista o disposto no art. 367 do Provimento nº 17/2013, da Corregedoria-Geral do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, havendo aquiescência das partes, tácita ou expressa, ficará o Leiloeiro, nos 90 (noventa) dias que sucederem à última data designada, autorizado a proceder à VENDA DIRETA dos bens cuja oferta tenha resultado negativa, respeitado o limite de 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação - ficando intimados de que não havendo manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias, o silêncio será considerado como autorização para a venda direta;
E, para que chegue ao conhecimento dos executados e de terceiros interessados para que não possam, no futuro, alegar ignorância, expediu-se este edital que será afixado no átrio deste fórum e publicado no Diário Eletrônico da Justiça Federal.
Eu, Sandra Lúcia Miranda de Oliveira, Supervisora do Setor de Leilões o digitei e conferi.