Juntada de certidão - suspensão do prazo - 18/05/2026 até 22/05/2026 - Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - Consolidação Normativa da Corregedoria do TRF4 - Art. 5205/05/2026, 14:37
Publicado no DJEN - no dia 28/04/2026 - Refer. ao Evento: 33528/04/2026, 02:37
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/04/2026 - Refer. ao Evento: 33527/04/2026, 02:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão24/04/2026, 09:54
Decisão interlocutória24/04/2026, 09:54
Conclusos para decisão/despacho23/04/2026, 15:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32331/03/2026, 01:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32224/03/2026, 22:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 323 - Ciência Tácita09/03/2026, 23:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32404/03/2026, 16:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32404/03/2026, 16:36
Juntada de Petição04/03/2026, 09:25
Publicado no DJEN - no dia 03/03/2026 - Refer. ao Evento: 32203/03/2026, 02:39
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/03/2026 - Refer. ao Evento: 32202/03/2026, 02:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão27/02/2026, 14:28
Embargos de declaração não acolhidos27/02/2026, 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão27/02/2026, 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão27/02/2026, 14:28
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 309 - de 'EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE' para 'PETIÇÃO'15/01/2026, 18:35
Juntada de Petição16/12/2025, 20:44
Juntada de Petição11/11/2025, 15:05
Juntada de Petição31/10/2025, 18:16
Conclusos para decisão/despacho10/10/2025, 14:01
Juntada de Petição04/10/2025, 13:15
Juntada de Petição20/08/2025, 15:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31025/07/2025, 11:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31005/07/2025, 23:59
Juntada de Petição27/06/2025, 09:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica25/06/2025, 14:06
Juntada de Petição22/05/2025, 14:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30512/05/2025, 13:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30511/05/2025, 23:59
Juntada de Petição06/05/2025, 08:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica01/05/2025, 15:06
Juntada de Petição13/02/2025, 11:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29712/02/2025, 23:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29707/02/2025, 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29829/01/2025, 17:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29829/01/2025, 17:14
Juntada de Petição29/01/2025, 07:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão28/01/2025, 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão28/01/2025, 14:49
Rejeitada a exceção de pré-executividade28/01/2025, 14:49
Juntada de certidão - Saldo de conta judicial23/01/2025, 19:26
Conclusos para decisão/despacho18/11/2024, 15:13
Juntada de Petição18/11/2024, 14:37
Juntada de Petição28/10/2024, 15:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28903/09/2024, 19:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28903/09/2024, 19:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica27/08/2024, 17:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28508/07/2024, 11:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28530/06/2024, 23:59
Juntada de Petição21/06/2024, 08:47
Ato ordinatório praticado20/06/2024, 19:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica20/06/2024, 19:44
Juntada de certidão - Saldo de conta judicial20/06/2024, 19:25
Juntada de Petição11/06/2024, 21:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27106/06/2024, 17:02
Juntada de certidão - suspensão do prazo - 15/05/2024 até 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS (SEM AFETAR SESSÕES DE JULGAMENTO E DIÁRIO ELETRÔNICO) - Portaria Conjunta TRF4 n. 0584253/202415/05/2024, 12:23
Juntada de certidão - suspensão do prazo - 11/05/2024 até 17/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF4 0581550 de 09/05/202410/05/2024, 18:46
Juntada de certidão - suspensão do prazo - 06/05/2024 até 10/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria conjunta 387/202406/05/2024, 14:38
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27004/04/2024, 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25223/03/2024, 01:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 270 e 27122/03/2024, 23:59
Juntada de Petição13/03/2024, 08:52
Cancelada a movimentação processual - (Evento 266 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - 12/03/2024 09:10:21)12/03/2024, 09:22
Cancelada a movimentação processual - (Evento 264 - Juntada de certidão - 11/03/2024 20:34:54)12/03/2024, 09:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão12/03/2024, 09:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica12/03/2024, 09:16
Juntada de certidão - Levantamento total realizado em conta judicial - 11/03/202412/03/2024, 09:10
Juntada de certidão - Levantamento total realizado em conta judicial - 11/03/202412/03/2024, 09:10
Juntada de certidão - Levantamento parcial realizado em conta judicial - 11/03/202412/03/2024, 09:10
Confirmada a comunicação eletrônica12/03/2024, 09:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26111/03/2024, 17:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26111/03/2024, 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - URGENTE07/03/2024, 14:51
Ato ordinatório praticado07/03/2024, 14:51
Confirmada a comunicação eletrônica07/03/2024, 13:44
Confirmada a comunicação eletrônica07/03/2024, 13:38
Juntado(a)07/03/2024, 13:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25201/03/2024, 23:59
Confirmada a comunicação eletrônica27/02/2024, 14:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica27/02/2024, 11:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22926/02/2024, 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão20/02/2024, 21:15
Despacho20/02/2024, 21:15
Conclusos para decisão/despacho19/02/2024, 16:04
Juntada de Petição15/02/2024, 15:25
Juntada de Petição05/02/2024, 17:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 227, 230, 231 e 23202/02/2024, 01:01
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 226 e 22530/01/2024, 12:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 225, 226, 227, 229, 230, 231 e 23208/12/2023, 23:59
Juntado(a)06/12/2023, 17:32
Confirmada a comunicação eletrônica06/12/2023, 14:47
Juntada de certidão06/12/2023, 14:25
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22806/12/2023, 01:09
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Mandado de Segurança (Turma) Número: 50379587720234040000/TRF06/12/2023, 01:07
Juntado(a)29/11/2023, 13:35
Juntada de Petição29/11/2023, 11:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22828/11/2023, 17:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica28/11/2023, 16:46
Expedição de ofício28/11/2023, 16:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica28/11/2023, 15:24
Expedição de ofício28/11/2023, 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão28/11/2023, 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão28/11/2023, 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão28/11/2023, 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão28/11/2023, 13:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão28/11/2023, 13:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão28/11/2023, 13:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão28/11/2023, 13:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão28/11/2023, 13:06
Decisão interlocutória28/11/2023, 13:06
Juntado(a)23/11/2023, 13:55
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Mandado de Segurança (Turma) Número: 50379587720234040000/TRF03/11/2023, 10:03
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Mandado de Segurança (Turma) Número: 50379587720234040000/TRF30/10/2023, 18:25
Juntada de Petição11/10/2023, 19:42
Juntada de Petição29/08/2023, 15:49
Juntada de Petição28/08/2023, 12:34
Juntada de Petição22/08/2023, 13:55
Juntada de Petição17/08/2023, 16:47
Juntada de Petição16/08/2023, 20:58
Juntada de Petição10/08/2023, 19:32
Juntado(a)23/06/2023, 15:47
Juntada de Petição16/05/2023, 14:38
Juntada de Petição08/05/2023, 15:56
Conclusos para decisão/despacho03/04/2023, 17:44
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20409/03/2023, 01:06
Juntada de Petição06/03/2023, 13:20
Juntada de Petição27/02/2023, 16:47
Juntada de Petição21/02/2023, 22:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20413/02/2023, 09:37
Ato ordinatório praticado09/02/2023, 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica09/02/2023, 16:02
Expedição de Carta Adjudicação/Arrematação/Alienação07/02/2023, 15:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica07/02/2023, 11:08
Expedição de ofício07/02/2023, 11:01
Juntada de certidão07/02/2023, 09:56
Juntada de Petição01/02/2023, 14:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19519/12/2022, 17:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19519/12/2022, 15:36
Decisão interlocutória16/12/2022, 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão16/12/2022, 17:14
Juntada de certidão - Saldo de conta judicial05/12/2022, 13:31
Conclusos para decisão/despacho11/10/2022, 20:11
Juntada de certidão - Saldo de conta judicial11/10/2022, 20:10
Juntada de GRU Eletrônica paga - R$ 366,66 em 4/10/2022 Número de referência: 97564107/10/2022, 06:10
Juntada de GRU Eletrônica paga - R$ 366,67 em 4/10/2022 Número de referência: 97564307/10/2022, 06:10
Juntada de GRU Eletrônica paga - R$ 366,67 em 4/10/2022 Número de referência: 97563907/10/2022, 06:10
Ato cumprido pela parte ou interessado - depósito de bens/dinheiro - Depósito judicial efetivado <br>Depositante: JORGE GERMANO REBELLATO FILHO <br>R$73.333,33 em 03/10/2022 (ID 120650000802209304)05/10/2022, 10:07
Ato cumprido pela parte ou interessado - depósito de bens/dinheiro - Depósito judicial efetivado <br>Depositante: GEORGIA ZENAIDE REBELLATO <br>R$73.333,33 em 03/10/2022 (ID 120650000792209301)05/10/2022, 10:07
Ato cumprido pela parte ou interessado - depósito de bens/dinheiro - Depósito judicial efetivado <br>Depositante: ALESSANDRA MARIA SZATKOWSKI REBELLATO MELO <br>R$73.333,34 em 03/10/2022 (ID 120650000782209307)05/10/2022, 10:07
Juntada de Petição04/10/2022, 13:53
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16817/09/2022, 01:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16809/09/2022, 23:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16909/09/2022, 17:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17009/09/2022, 11:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17009/09/2022, 11:47
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 17105/09/2022, 16:28
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 05/09/202205/09/2022, 02:00
Publicacao/Comunicacao
intimação - decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: DEBORAH ORMAY MOLAS
EXECUTADO: ELCATUR CAMBIO E TURISMO LTDA
EXECUTADO: VICTOR HUGO SAMANIEGO ESCOBAR
EXECUTADO: OSCAR ALBINO GARCETE PACHECO
EXECUTADO: ELISA ROMERO INSFRAN EDITAL Nº 700012801038 O MM Juiz Federal Substituto da 16ª Vara Federal de Curitiba, Seção Judiciária do Paraná, FAZ SABER aos que virem o presente Edital ou dele tiverem conhecimento, expedido nos autos supracitados, que será(ão) leiloado(s) bem(ns) do(o)(a)(s) executado(a)(s) acima mencionado(a)(s), na forma seguinte: Período: - de 24 a 30 de setembro de 2022, a quem mais oferecer, não sendo aceito lance inferior a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação. Leiloeiro: Sr. Werno Klöckner Júnior, Jucepar 660, telefone 44-3026-8008. Local do leilão: por meio eletrônico, mediante acesso ao endereço da internet www.kleiloes.com.br, mediante a realização de um pré-cadastro no referido endereço eletrônico. Descrição do(s) bem(ns): "Apartamento n.º 204 - contendo 01 dormitório com banheiro, 02 dormitórios, 01 banheiro social, 01 sala estar/jantar, 01 cozinha, 01 área de serviço e sacada - situado no 2º andar, da torre I do Edifício Villa Sorrento, com a área exclusiva de 86,3120 m2, área comum de 11,7329 m2, com direito a uma vaga ou espaço na garagem coletiva no pavimento térreo com a área de 19,2847 m2, com seus limites e confrontações, que constam na matrícula n.º 44.036 do 1º Ofício de Foz do Iguaçu - PR". Valor total da reavaliação: R$ 365.000,00 (Trezentos e sessenta e cinco mil reais) em novembro/2021. Valor do débito: R$ 8.557.708,97, em 12/2021, e demais acréscimos legais. Localização do(s) bem(ns): Rua das Missões, 987, Foz do Iguaçu-PR. Depositário(a) do(s) bem(ns): DEBORAH ORMAY MOLAS. Proprietário(a) do(s) bem(ns): DEBORAH ORMAY MOLAS e ANDREIA ALEXANDRA MOLAS TOPPI NATIVIDADE. Recurso: Não há. Ônus sobre o bem imóvel: - R-11 - penhora do imóvel determinada pela 2ª Vara Federal e JEF Previdenciário de Foz do Iguaçu - PR, nos autos de Execução Fiscal n.º 2007.70.02.003040-7 (atual autos eletrônicos n.º 5010655-15.2015.4.04.7002). Ônus do arrematante: a) custas de arrematação (0,5% do valor da arrematação, limitado ao máximo de R$ 1.915,38) e comissão do leiloeiro (5% do valor da arrematação); (b) eventual(is) despesa(s) com remoção e/ou desocupação do(s) bem(ns) arrematado(s); (c) em caso de arrematação de bem imóvel, para expedição da respectiva carta, deverá o arrematante comprovar o pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis - ITBI, a teor do inciso II do artigo 703 do CPC. Débitos tributários anteriores à arrematação: a alienação estará livre de ônus fiscais e tributários, estando caracterizada como aquisição originária, de acordo com a previsão legal. Após a data da hasta pública correrão por conta do arrematante as despesas relativas aos débitos tributários incidentes sobre a aquisição do bem. Nos autos em referência foi proferida decisão em 06/03/2020 determinando que as dívidas tributárias do imóvel anteriores à arrematação, tais como IPTU, sub-rogam-se no preço desta, incidindo a partir daí concurso de credores, não devendo eventual arrematante ficar responsável pelo pagamento, pois a aquisição reveste-se de caráter originário. Imóvel penhorado em sua totalidade, por ser indivisível, de propriedade da executada DEBORAH ORMAY MOLAS (50%) e de ANDREIA ALEXANDRA MOLAS TOPPI NATIVIDADE (50%). Condições de Parcelamento: a) o arrematante (durante os leilões) ou o interessado em adquirir o bem penhorado em prestações mediante proposta por escrito nos autos ou enviada ao leiloeiro oficial (este nos moldes do art. 895 CPC, somente antes do primeiro leilão ou, uma vez encerrado o primeiro, antes do segundo leilão) poderá ofertar o pagamento de 25% (vinte e cinco) por cento do valor do lance à vista (pagamento este a ser realizado em até dois dias úteis, a contar da data da comunicação da homologação da arrematação) e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, observada a parcela mínima de R$ 500,00 (quinhentos reais), garantido por hipoteca ou alienação fiduciária do próprio bem, conforme se tratar de imóvel ou móvel; b) no caso de a oferta superar o valor do débito, deverá o arrematante/interessado depositar também à vista, além dos 25% (vinte e cinco) por cento do lance, a diferença entre o valor da oferta e o valor do débito, em conta judicial vinculada aos autos para posterior devolução à parte executada; c) aplicar-se-á a taxa SELIC como indexador de correção monetária para pagamento do saldo; d) a expedição da carta de arrematação ficará condicionada à confirmação do parcelamento pelo arrematante perante o exequente, conforme procedimento administrativo próprio, bem como ao pagamento da primeira parcela (as parcelas deverão ser pagas diretamente à parte exequente até o último dia útil de cada mês, iniciando no mês seguinte ao da homologação da arrematação, com a lavratura do auto de arrematação pelo leiloeiro), cabendo a exequente promover os meios necessários à realização do pagamento; e) a exequente deverá deduzir do valor do débito o valor da arrematação (valor total da oferta) e comprovar nos autos referido aproveitamento para prosseguimento da execução; f) se o arrematante não pagar, no vencimento, qualquer das parcelas mensais, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, além do que estará o exequente autorizado a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido; g) a proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado; havendo mais de uma proposta de pagamento parcelada, será compreendida como mais vantajosa a de maior valor; sendo as propostas de pagamento parcelado apresentadas em iguais condições e valor, prevalecerá a formulada em primeiro lugar. Ficam o(a)(s) executado(a)(s) devidamente intimado(a)(s), bem como o(a)(s) depositário(a)(s), caso não sejam encontrados para intimação pessoal. Para que chegue ao conhecimento de todos, o presente edital será fixado no local de costume e publicado na forma da lei. Expedido em Curitiba, em agosto de 2022. Eu, Roberto Gil Martins, Supervisor, digitei e conferi.
Edital 80 - EXECUÇÃO FISCAL Nº 5010655-15.2015.4.04.7002/PR
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/09/202202/09/2022, 10:01
Expedição de Edital - leilão01/09/2022, 15:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16901/09/2022, 14:18
Recebido o mandado para cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 17131/08/2022, 18:03
Juntada de Petição31/08/2022, 08:08
Expedição de mandado - Prioridade - 12/09/2022 - PRFOZCEMAN30/08/2022, 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica30/08/2022, 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica30/08/2022, 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica30/08/2022, 14:23
Ato ordinatório praticado30/08/2022, 14:23
Cancelada a movimentação processual - (Evento 160 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 30/08/2022 13:57:07)30/08/2022, 14:21
Cancelada a movimentação processual - (Evento 159 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 30/08/2022 13:57:06)30/08/2022, 14:21
Cancelada a movimentação processual - (Evento 158 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 30/08/2022 13:57:06)30/08/2022, 14:21
Cancelada a movimentação processual - (Evento 157 - Ato ordinatório praticado - 30/08/2022 13:57:06)30/08/2022, 14:21
Cancelada a movimentação processual - (Evento 156 - Leilão designado - 30/08/2022 13:54:47)30/08/2022, 14:21
Leilão designado30/08/2022, 14:19
Juntada de Petição01/07/2022, 08:17
Juntada de Petição17/06/2022, 10:13
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 08/06/202208/06/2022, 02:00
Publicacao/Comunicacao
intimação - decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: DEBORAH ORMAY MOLAS
EXECUTADO: ELCATUR CAMBIO E TURISMO LTDA
EXECUTADO: VICTOR HUGO SAMANIEGO ESCOBAR
EXECUTADO: OSCAR ALBINO GARCETE PACHECO
EXECUTADO: ELISA ROMERO INSFRAN EDITAL Nº 700012319289 A MM Juíza Federal da 16ª Vara Federal de Curitiba, Seção Judiciária do Paraná, FAZ SABER aos que virem o presente Edital ou dele tiverem conhecimento, expedido nos autos supracitados, que será(ão) leiloado(s) bem(ns) do(o)(a)(s) executado(a)(s) acima mencionado(a)(s), na forma seguinte: Período: - de 24 a 30 de junho de 2022, a quem mais oferecer, não sendo aceito lance inferior a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação. Leiloeiro: Sr. Werno Klöckner Júnior, Jucepar 660, telefone 44-3026-8008. Local do leilão: por meio eletrônico, mediante acesso ao endereço da internet www.kleiloes.com.br, mediante a realização de um pré-cadastro no referido endereço eletrônico. Descrição do(s) bem(ns): "Apartamento n.º 204 - contendo 01 dormitório com banheiro, 02 dormitórios, 01 banheiro social, 01 sala estar/jantar, 01 cozinha, 01 área de serviço e sacada - situado no 2º andar, da torre I do Edifício Villa Sorrento, com a área exclusiva de 86,3120 m2, área comum de 11,7329 m2, com direito a uma vaga ou espaço na garagem coletiva no pavimento térreo com a área de 19,2847 m2, com seus limites e confrontações, que constam na matrícula n.º 44.036 do 1º Ofício de Foz do Iguaçu - PR". Valor total da reavaliação: R$ 365.000,00 (Trezentos e sessenta e cinco mil reais) em novembro/2021. Valor do débito: R$ 8.557.708,97, em 12/2021, e demais acréscimos legais. Localização do(s) bem(ns): Rua das Missões, 987, Foz do Iguaçu-PR. Depositário(a) do(s) bem(ns): DEBORAH ORMAY MOLAS. Proprietário(a) do(s) bem(ns): DEBORAH ORMAY MOLAS e ANDREIA ALEXANDRA MOLAS TOPPI NATIVIDADE. Recurso: Não há. Ônus sobre o bem imóvel: - R-11 - penhora do imóvel determinada pela 2ª Vara Federal e JEF Previdenciário de Foz do Iguaçu - PR, nos autos de Execução Fiscal n.º 2007.70.02.003040-7 (atual autos eletrônicos n.º 5010655-15.2015.4.04.7002). Ônus do arrematante: a) custas de arrematação (0,5% do valor da arrematação, limitado ao máximo de R$ 1.915,38) e comissão do leiloeiro (5% do valor da arrematação); (b) eventual(is) despesa(s) com remoção e/ou desocupação do(s) bem(ns) arrematado(s); (c) em caso de arrematação de bem imóvel, para expedição da respectiva carta, deverá o arrematante comprovar o pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis - ITBI, a teor do inciso II do artigo 703 do CPC. Débitos tributários anteriores à arrematação: a alienação estará livre de ônus fiscais e tributários, estando caracterizada como aquisição originária, de acordo com a previsão legal. Após a data da hasta pública correrão por conta do arrematante as despesas relativas aos débitos tributários incidentes sobre a aquisição do bem. Nos autos em referência foi proferida decisão em 06/03/2020 determinando que as dívidas tributárias do imóvel anteriores à arrematação, tais como IPTU, sub-rogam-se no preço desta, incidindo a partir daí concurso de credores, não devendo eventual arrematante ficar responsável pelo pagamento, pois a aquisição reveste-se de caráter originário. Imóvel penhorado em sua totalidade, por ser indivisível, de propriedade da executada DEBORAH ORMAY MOLAS (50%) e de ANDREIA ALEXANDRA MOLAS TOPPI NATIVIDADE (50%). Condições de Parcelamento: a) o arrematante (durante os leilões) ou o interessado em adquirir o bem penhorado em prestações mediante proposta por escrito nos autos ou enviada ao leiloeiro oficial (este nos moldes do art. 895 CPC, somente antes do primeiro leilão ou, uma vez encerrado o primeiro, antes do segundo leilão) poderá ofertar o pagamento de 25% (vinte e cinco) por cento do valor do lance à vista (pagamento este a ser realizado em até dois dias úteis, a contar da data da comunicação da homologação da arrematação) e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, observada a parcela mínima de R$ 500,00 (quinhentos reais), garantido por hipoteca ou alienação fiduciária do próprio bem, conforme se tratar de imóvel ou móvel; b) no caso de a oferta superar o valor do débito, deverá o arrematante/interessado depositar também à vista, além dos 25% (vinte e cinco) por cento do lance, a diferença entre o valor da oferta e o valor do débito, em conta judicial vinculada aos autos para posterior devolução à parte executada; c) aplicar-se-á a taxa SELIC como indexador de correção monetária para pagamento do saldo; d) a expedição da carta de arrematação ficará condicionada à confirmação do parcelamento pelo arrematante perante o exequente, conforme procedimento administrativo próprio, bem como ao pagamento da primeira parcela (as parcelas deverão ser pagas diretamente à parte exequente até o último dia útil de cada mês, iniciando no mês seguinte ao da homologação da arrematação, com a lavratura do auto de arrematação pelo leiloeiro), cabendo a exequente promover os meios necessários à realização do pagamento; e) a exequente deverá deduzir do valor do débito o valor da arrematação (valor total da oferta) e comprovar nos autos referido aproveitamento para prosseguimento da execução; f) se o arrematante não pagar, no vencimento, qualquer das parcelas mensais, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, além do que estará o exequente autorizado a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido; g) a proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado; havendo mais de uma proposta de pagamento parcelada, será compreendida como mais vantajosa a de maior valor; sendo as propostas de pagamento parcelado apresentadas em iguais condições e valor, prevalecerá a formulada em primeiro lugar. Ficam o(a)(s) executado(a)(s) devidamente intimado(a)(s), bem como o(a)(s) depositário(a)(s), caso não sejam encontrados para intimação pessoal. Para que chegue ao conhecimento de todos, o presente edital será fixado no local de costume e publicado na forma da lei. Expedido em Curitiba, em junho de 2022. Eu, Roberto Gil Martins, Supervisor, digitei e conferi.
Edital 80 - EXECUÇÃO FISCAL Nº 5010655-15.2015.4.04.7002/PR
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 08/06/202207/06/2022, 15:29
Expedição de Edital - leilão07/06/2022, 15:26
Juntada de Petição02/05/2022, 17:45
Juntada de Petição28/03/2022, 14:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14528/03/2022, 11:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14528/03/2022, 11:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12723/03/2022, 01:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão21/03/2022, 05:39
Despacho21/03/2022, 05:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13718/03/2022, 16:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13718/03/2022, 16:17
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 17/03/202217/03/2022, 02:00
Publicacao/Comunicacao
intimação - decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: DEBORAH ORMAY MOLAS
EXECUTADO: ELCATUR CAMBIO E TURISMO LTDA
EXECUTADO: VICTOR HUGO SAMANIEGO ESCOBAR
EXECUTADO: OSCAR ALBINO GARCETE PACHECO
EXECUTADO: ELISA ROMERO INSFRAN EDITAL Nº 700011841050 O MM Juiz Federal Substituto da 16ª Vara Federal de Curitiba, Seção Judiciária do Paraná, FAZ SABER aos que virem o presente Edital ou dele tiverem conhecimento, expedido nos autos supracitados, que será(ão) leiloado(s) bem(ns) do(o)(a)(s) executado(a)(s) acima mencionado(a)(s), na forma seguinte: Período: - de 24 de abril de 2022 a 02 de maio de 2022, a quem mais oferecer, não sendo aceito lance inferior a 80% (oitenta por cento) do valor da avaliação. Leiloeiro: Sr. Werno Klöckner Júnior, Jucepar 660 (www.kleiloes.com.br, telefone 44-3026-8008). Local do leilão: por meio eletrônico, mediante acesso ao endereço da internet www.kleiloes.com.br, mediante a realização de um pré-cadastro no referido endereço eletrônico. Descrição do(s) bem(ns): "Apartamento n.º 204 - contendo 01 dormitório com banheiro, 02 dormitórios, 01 banheiro social, 01 sala estar/jantar, 01 cozinha, 01 área de serviço e sacada - situado no 2º andar, da torre I do Edifício Villa Sorrento, com a área exclusiva de 86,3120 m2, área comum de 11,7329 m2, com direito a uma vaga ou espaço na garagem coletiva no pavimento térreo com a área de 19,2847 m2, com seus limites e confrontações, que constam na matrícula n.º 44.036 do 1º Ofício de Foz do Iguaçu - PR". Valor total da reavaliação: R$ 365.000,00 (Trezentos e sessenta e cinco mil reais) em novembro/2021. Valor do débito: R$ 8.557.708,97, em 12/2021, e demais acréscimos legais. Localização do(s) bem(ns): Rua das Missões, 987, Foz do Iguaçu-PR. Depositário(a) do(s) bem(ns): DEBORAH ORMAY MOLAS. Proprietário(a) do(s) bem(ns): DEBORAH ORMAY MOLAS e ANDREIA ALEXANDRA MOLAS TOPPI NATIVIDADE. Recurso: Não há. Ônus sobre o bem imóvel: 1) penhora do imóvel determinada pela 2ª Vara Federal e JEF Previdenciário de Foz do Iguaçu - PR, nos autos de Execução Fiscal n.º 2007.70.02.003040-7 (atual autos eletrônicos n.º 5010655-15.2015.4.04.7002). Ônus do arrematante: a) custas de arrematação (0,5% do valor da arrematação, limitado ao máximo de R$ 1.915,38) e comissão do leiloeiro (5% do valor da arrematação); (b) eventual(is) despesa(s) com remoção e/ou desocupação do(s) bem(ns) arrematado(s); (c) em caso de arrematação de bem imóvel, para expedição da respectiva carta, deverá o arrematante comprovar o pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis - ITBI, a teor do inciso II do artigo 703 do CPC. Débitos tributários anteriores à arrematação: a alienação estará livre de ônus fiscais e tributários, estando caracterizada como aquisição originária, de acordo com a previsão legal. Após a data da hasta pública correrão por conta do arrematante as despesas relativas aos débitos tributários incidentes sobre a aquisição do bem. Nos autos em referência foi proferida decisão em 06/03/2020 determinando que as dívidas tributárias do imóvel anteriores à arrematação, tais como IPTU, sub-rogam-se no preço desta, incidindo a partir daí concurso de credores, não devendo eventual arrematante ficar responsável pelo pagamento, pois a aquisição reveste-se de caráter originário. Imóvel penhorado em sua totalidade, por ser indivisível, de propriedade da executada DEBORAH ORMAY MOLAS (50%) e de ANDREIA ALEXANDRA MOLAS TOPPI NATIVIDADE. Condições de Parcelamento: a) o arrematante (durante os leilões) ou o interessado em adquirir o bem penhorado em prestações mediante proposta por escrito nos autos ou enviada ao leiloeiro oficial (este nos moldes do art. 895 CPC, somente antes do primeiro leilão ou, uma vez encerrado o primeiro, antes do segundo leilão) poderá ofertar o pagamento de 25% (vinte e cinco) por cento do valor do lance à vista (pagamento este a ser realizado em até dois dias úteis, a contar da data da comunicação da homologação da arrematação) e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, observada a parcela mínima de R$ 500,00 (quinhentos reais), garantido por hipoteca ou alienação fiduciária do próprio bem, conforme se tratar de imóvel ou móvel; b) no caso de a oferta superar o valor do débito, deverá o arrematante/interessado depositar também à vista, além dos 25% (vinte e cinco) por cento do lance, a diferença entre o valor da oferta e o valor do débito, em conta judicial vinculada aos autos para posterior devolução à parte executada; c) aplicar-se-á a taxa SELIC como indexador de correção monetária para pagamento do saldo; d) a expedição da carta de arrematação ficará condicionada à confirmação do parcelamento pelo arrematante perante o exequente, conforme procedimento administrativo próprio, bem como ao pagamento da primeira parcela (as parcelas deverão ser pagas diretamente à parte exequente até o último dia útil de cada mês, iniciando no mês seguinte ao da homologação da arrematação, com a lavratura do auto de arrematação pelo leiloeiro), cabendo a exequente promover os meios necessários à realização do pagamento; e) a exequente deverá deduzir do valor do débito o valor da arrematação (valor total da oferta) e comprovar nos autos referido aproveitamento para prosseguimento da execução; f) se o arrematante não pagar, no vencimento, qualquer das parcelas mensais, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, além do que estará o exequente autorizado a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido; g) a proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado; havendo mais de uma proposta de pagamento parcelada, será compreendida como mais vantajosa a de maior valor; sendo as propostas de pagamento parcelado apresentadas em iguais condições e valor, prevalecerá a formulada em primeiro lugar. Ficam o(a)(s) executado(a)(s) devidamente intimado(a)(s), bem como o(a)(s) depositário(a)(s), caso não sejam encontrados para intimação pessoal. Para que chegue ao conhecimento de todos, o presente edital será fixado no local de costume e publicado na forma da lei. Expedido em Curitiba, em março de 2022. Eu, Roberto Gil Martins, Supervisor, digitei e conferi.
Edital 80 - EXECUÇÃO FISCAL Nº 5010655-15.2015.4.04.7002/PR
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12715/03/2022, 23:59
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 17/03/202215/03/2022, 16:24
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12815/03/2022, 01:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica11/03/2022, 16:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12911/03/2022, 14:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12911/03/2022, 14:43
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 13010/03/2022, 17:47
Expedição de Edital - leilão08/03/2022, 15:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12807/03/2022, 10:13
Recebido o mandado para cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 13006/03/2022, 16:43
Expedição de mandado - Prioridade - 18/03/2022 - PRFOZCEMAN05/03/2022, 17:04
Ato ordinatório praticado05/03/2022, 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica05/03/2022, 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica05/03/2022, 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica05/03/2022, 16:23
Conclusos para decisão/despacho06/01/2022, 18:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12221/12/2021, 10:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12209/12/2021, 23:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica29/11/2021, 17:56
Juntada de mandado cumprido em parte - Refer. ao Evento: 11929/11/2021, 11:23
Recebido o mandado para cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 11907/11/2021, 21:20
Expedição de mandado - Prioridade - 15/12/2021 - PRFOZCEMAN03/11/2021, 10:21
Leilão designado30/06/2021, 20:13
Cancelada a movimentação processual - (Evento 115 - Leilão designado - 27/10/2020 10:20:07)25/02/2021, 21:32
Leilão designado25/02/2021, 21:29
Leilão designado05/08/2020, 11:38
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 10713/05/2020, 01:06
Juntada de certidão - suspensão do prazo - 01/05/2020 até 04/05/2020 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Decisão GPRES 511507207/05/2020, 14:02
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 10713/04/2020, 16:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10808/04/2020, 18:54
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 10808/04/2020, 18:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão08/04/2020, 16:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão08/04/2020, 16:55
Despacho/Decisão - Interlocutória06/03/2020, 17:40
Juntada de Petição18/06/2019, 08:53
Autos com Juiz para Despacho/Decisão06/05/2019, 16:58
Acervo redistribuído por alteração de competência do órgão - (PRFOZ02S para PRCTB16F) - Motivo: Resolução TRF4 43/201903/05/2019, 12:14
Juntada de Petição16/04/2019, 15:42
Juntada de Petição01/04/2019, 18:15
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 9530/03/2019, 01:03
Juntado(a)26/03/2019, 16:08
Juntada de Petição25/03/2019, 15:49
Disponibilização de Edital - no dia 25/03/201925/03/2019, 00:36
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 9521/03/2019, 19:30
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - URGENTE21/03/2019, 16:44
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Edital - no dia 25/03/201921/03/2019, 16:08
Expedido Edital21/03/2019, 16:06
Juntado(a)18/03/2019, 17:17
Juntado(a)18/03/2019, 16:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8821/02/2019, 16:02
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 8811/02/2019, 23:59
Juntada de certidão01/02/2019, 07:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada01/02/2019, 07:53
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 8119/12/2018, 20:00
Lavrada Certidão - Refer. ao Evento: 8119/12/2018, 16:00
Recebido o mandado para cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 8119/12/2018, 14:56
Lavrada Certidão - Refer. ao Evento: 8116/12/2018, 08:50
Recebido o mandado para cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 8110/12/2018, 12:43
Expedição de mandado - PRFOZCEMAN04/12/2018, 18:55
Despacho/Decisão - de Expediente26/11/2018, 17:10
Autos com Juiz para Despacho/Decisão26/09/2018, 19:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7226/09/2018, 18:09
Juntado(a)12/09/2018, 17:21
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 73 - PRFOZ02-2018/02133954<br/>(ANDREIA ALEXANDRA MOLAS TOPPI)11/09/2018, 17:06
Recebido o mandado para cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 73 - PRFOZ02-2018/0213395410/09/2018, 12:19
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 7203/09/2018, 23:59
Expedição de mandado - PRFOZ02-2018/02133954<br/>(ANDREIA ALEXANDRA MOLAS TOPPI)<br/>Central de Mandados de Destino: PRFOZCEMAN03/09/2018, 17:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada24/08/2018, 15:56
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 69 - PRFOZ02-2018/02068316<br/>(DEBORAH ORMAY MOLAS, ANDREIA ALEXANDRA MOLAS TOPPI)24/08/2018, 09:12
Recebido o mandado para cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 69 - PRFOZ02-2018/0206831602/07/2018, 14:21
Expedição de mandado - PRFOZ02-2018/02068316<br/>(DEBORAH ORMAY MOLAS, ANDREIA ALEXANDRA MOLAS TOPPI)<br/>Central de Mandados de Destino: PRFOZCEMAN11/06/2018, 17:56
Despacho/Decisão - de Expediente07/06/2018, 16:38
Lavrada Certidão15/05/2018, 16:40
Lavrada Certidão15/05/2018, 15:17
Autos com Juiz para Despacho/Decisão10/04/2018, 14:26
Juntado(a)06/04/2018, 12:11
Juntado(a)04/04/2018, 13:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5028/03/2018, 13:46
Lavrada Certidão - Suspensão do Prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 30/03/201829/01/2018, 13:19
Lavrada Certidão - Suspensão do Prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 29/03/201829/01/2018, 12:52
Lavrada Certidão - Suspensão do Prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 28/03/201829/01/2018, 12:26
Lavrada Certidão - Suspensão do Prazo - 22/01/2018 até 22/01/2018 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - IMPOSSIBILIDADE TÉCNICA - PORTARIA Nº 100, DE 22 DE JANEIRO DE 2018 - SEI 3982418 - (Prorrogação dos prazos processuais no sistema eletrônico - EPROC - na Seção Judiciária do Paraná, em virtude da instabilidade do sistema no dia 22 de janeiro de 2018).22/01/2018, 20:08
Lavrada Certidão - Suspensão do Prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 13/02/201803/01/2018, 16:17
Lavrada Certidão - Suspensão do Prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 12/02/201803/01/2018, 14:15
Lavrada Certidão - Suspensão do Prazo - 07/01/2018 até 20/01/2018 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Resolução TRF4 100/201728/11/2017, 16:25
Lavrada Certidão - Suspensão do Prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 08/12/201728/11/2017, 12:08
Lavrada Certidão - Suspensão do Prazo - 24/11/2017 até 24/11/2017 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - IMPOSSIBILIDADE TÉCNICA - Portaria nº 2087, de 24 de novembro de 2017.24/11/2017, 21:32
Lavrada Certidão - Suspensão do Prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/12/2017 até 06/01/201822/11/2017, 11:57
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 5009/11/2017, 23:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada30/10/2017, 12:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4630/10/2017, 10:31
Juntada de Petição27/09/2017, 16:53
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 4623/09/2017, 23:59
Juntado(a)13/09/2017, 16:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada13/09/2017, 16:51
Despacho/Decisão - de Expediente13/09/2017, 09:35
Autos com Juiz para Despacho/Decisão29/08/2017, 12:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4029/08/2017, 11:35
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 4014/07/2017, 23:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada04/07/2017, 13:48
Juntado(a)04/07/2017, 13:48
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 34 - Juntado(a) - 09/05/2017 16:20:44)04/07/2017, 13:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 3504/07/2017, 12:46
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 3519/05/2017, 23:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada09/05/2017, 16:22
Lavrada Certidão23/03/2017, 17:07
Despacho/Decisão - de Expediente03/02/2017, 09:36
Autos com Juiz para Despacho/Decisão02/02/2017, 13:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 2417/01/2017, 08:28
Lavrada Certidão - Suspensão do Prazo - 17/11/2016 até 17/11/2016 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria nº 2306, de 17/11/2016: Considerando a Informação recebida do NTI a respeito da efetiva instabilidade do acesso aos sistemas da JFPR pelo link de comunicação com o TRF4ª, resolve suspender os prazos processuais dos processos eletrônicos e adm no dia 17/11/16 em toda a Seção Judiciária PR.17/11/2016, 16:53
Lavrada Certidão - Suspensão do Prazo - 07/01/2017 até 20/01/2017 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Art. 220 CPC14/11/2016, 10:51
Lavrada Certidão - Suspensão do Prazo - 20/12/2016 até 06/01/2017 Motivo: RECESSO - Lei 5.010/6618/10/2016, 08:53
Lavrada Certidão - Suspensão do Prazo - 17/10/2016 até 17/10/2016 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - IMPOSSIBILIDADE TÉCNICA - Processo SEI 0008435072013404800317/10/2016, 18:31
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 2413/08/2016, 23:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada03/08/2016, 13:32
Reativação do Processo suspenso/sobrestado01/08/2016, 03:01
Suspensão/Sobrestamento - Por Decisão Judicial01/07/2016, 16:50
Juntado(a)01/07/2016, 15:09
Juntado(a)13/06/2016, 13:37
Despacho/Decisão - de Expediente13/06/2016, 07:07
Autos com Juiz para Despacho/Decisão22/04/2016, 14:51
Reativação do Processo suspenso/sobrestado22/04/2016, 14:51
Lavrada Certidão - Traslado de peças do processo - 5003816-76.2012.4.04.7002/PR08/04/2016, 13:27
Suspensão/Sobrestamento - Por Decisão Judicial21/03/2016, 14:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 1221/03/2016, 14:02
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 1229/02/2016, 23:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada19/02/2016, 18:29
Juntado(a)19/02/2016, 18:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 804/02/2016, 17:34
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 821/12/2015, 23:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada11/12/2015, 15:41
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 319/11/2015, 01:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 418/11/2015, 18:35
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. aos Eventos: 3 e 418/10/2015, 23:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada08/10/2015, 18:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada08/10/2015, 18:16
Juntada - Íntegra do processo08/10/2015, 18:10
Cadastramento Eletrônico de Processo Físico08/10/2015, 17:21