Execucao Da PenaPena Privativa de LiberdadeExecução da Pena
TRF41° Grau
Em andamento
Data de Distribuição
30/01/2020
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
4ª Vara Federal de Foz do Iguaçu
Partes do Processo
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
CNPJ
Autor
JULIO CESAR PEREZ PENA
CPF
Reu
Advogados / Representantes
ADRIANI KOZIDELOSKI LUCIANO
OAB/PR 066833·CPF·Representa: Autor
MARCIA MIGLIOLI DE CARVALHO HAUPTMAN
OAB/PR 030712·Representa: Autor
ADRIANI KOZIDELOSKI LUCIANO
OAB/PR 066833·CPF·Representa: Réu
MARCIA MIGLIOLI DE CARVALHO HAUPTMAN
OAB/PR 030712·Representa: Réu
Movimentações
Remessa
18/08/2023, 08:51
Documento (Outros documentos)
08/08/2023, 16:57
Mudança de Assunto Processual
03/08/2023, 15:34
Documento (Certidão)
01/08/2023, 14:54
Documento (Edital)
28/07/2023, 03:00
Documento (Edital)
18/07/2023, 03:00
Expedida/Certificada
11/07/2023, 13:53
Documento (Outros documentos)
11/07/2023, 13:49
Decurso de Prazo
04/07/2023, 01:05
Documento (Certidão)
03/07/2023, 13:26
Decurso de Prazo
01/07/2023, 01:04
Confirmada
26/06/2023, 23:59
Confirmada
23/06/2023, 12:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/06/2023, 02:00
Publicacao/Comunicacao
sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL CONDENADO: JULIO CESAR PEREZ PENA EDITAL Nº 700014251503 PRAZO: 20 DIAS O DR. MATHEUS GASPAR, MM. JUIZ FEDERAL DA 4ª VARA FEDERAL DE FOZ DO IGUAÇU, SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARANÁ, NA FORMA DA LEI, FAZ SABER, aos que tiverem conhecimento do presente edital, que tramita perante este Juízo a Execução Penal nº 5002174-87.2020.4.04.7002, em que figura como exequente o Ministério Público Federal e como parte executada JULIO CESAR PEREZ PENA, paraguaio, filho de Elisia Pena e de Julio Perez, nascido em 26/03/1986, natural de Ciudad del Este, República do Paraguai, Cédula de Identidade nº 3.947.166 REP/PY, CPF nº 704.942.561-33. Como não foi possível intimar a parte executada pessoalmente, fica ela, por este, INTIMADA: Para, no prazo de 10 dias, promover o pagamento das custas processuais, no valor de R$ 148,981, e da pena de multa, no valor de R$ 15.695,652, devendo apresentar os comprovantes neste Juízo. A parte executada deve ficar ciente de que, não havendo recolhimento da multa e das custas processuais no prazo consignado, será extraída certidão da sentença (art. 360 da Consolidação Normativa do TRF4), para cobrança pelo Ministério Público Federal e/ou posterior encaminhamento à Procuradoria da Fazenda Nacional. Para que chegue ao conhecimento de todos, é expedido este Edital, o qual será afixado no lugar de costume e publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN). 1. Pagamento por meio de GRU a ser extraída diretamente dos autos eletrônicos em epígrafe. 2. Pagamento por meio de GRU a ser impressa pela parte executada no site www.tesouro.fazenda.gov.br ► Acesso Rápido (Guia de Recolhimento da União - GRU) ► Botão Impressão de GRU ► Código da Unidade Gestora (UG): 200333 / Gestão: 00001 - Tesouro Nacional / Nome da Unidade: DEPEN - Diretoria Executiva / Código de Recolhimento: 14600-5 - Funpen-Multa Dec.Sentença Penal Condenatória ► Avançar ► Preencher: Número de Referência 50021748720204047002 / CNPJ ou CPF do Contribuinte / Nome do Contribuinte / Valor Principal / Valor Total).
Edital 80 - EXECUÇÃO PENAL Nº 5002174-87.2020.4.04.7002/PR