Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5042386-88.2022.4.04.7000/PR
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
1. No evento 122.1, a CEF requereu a renovação de pesquisa nos sistemas Renajud e Infojud.
Decido.
2. Renajud e Infojud
Indefiro o pedido.
Dentre os sistemas disponíveis para consulta ao Poder Judiciário - SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD - o único que traz informações que só podem ser alcançadas mediante a atuação do magistrado é o SISBAJUD, notadamente em razão do sigilo inerente às contas bancárias titularizadas pelo devedor.
Veja-se que as consultas ao DETRAN e aos Cartórios de Registro de Imóveis são acessíveis à exequente, de modo que eventual renovação do pedido de consulta aos sistemas RENAJUD e INFOJUD deve ser motivada, ainda que decorrido mais de um ano da última consulta a referidos sistemas, demonstrando a exequente a existência de indícios de alteração da situação financeira ou patrimonial do executado.
Intime-se a CEF para ciência.
3. Nada sendo requerido, retornem os autos à suspensão até o decurso do prazo para a prescrição intercorrente (ev. 92).