Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5025757-30.2022.4.04.7100/RS
AUTOR: NATAL RENATO SILVEIRA MACHADO
ADVOGADO(A): VICTOR HUGO DA SILVA (OAB RS080964)
ADVOGADO(A): MARIANA DUTRA E SILVA (OAB RS079593)
ATO ORDINATÓRIO
Ato ordinatório expedido de acordo com a Portaria n. 1400/2024.
Tendo em vista o trânsito em julgado/retorno dos autos, dê-se vista às partes para que, querendo, apresentem cumprimento de sentença, caso ainda não o tenham realizado.
A fim de evitar tumulto processual, solicite-se que o exequente apresente cumprimento de sentença de obrigação de fazer (ex: dispensação de medicamento, realização de cirurgia, etc) em autos apartados, em nome da parte autora.
Também se solicita que o advogado eventualmente titular de crédito de honorários sucumbenciais apresente cumprimento de sentença de obrigação de pagar quantia certa em autos apartados, fazendo-o em seu nome ou em nome da sociedade de advogados, inclusive para facilitar expedição de requisitório.
Ainda, ressalte-se que, diante da publicação da Resolução Conjunta TRF4 n. 13/2022, a planilha de cálculos deverá ser apresentada em "PDF", em "modo retrato", e no formato padrão do Sistema de Integração de Cálculos e Automatização das Requisições de Pagamento - SICAR, modelo disponível tanto no eproc, menu “Tutorial”, submenu “SICAR”, quanto no site desta Justiça Federal, no seguinte link.
Saliente-se à parte exequente que a planilha SICAR deve possuir a mesma data-base do cálculo que ensejou a presente execução/Cumprimento de Sentença, para possibilitar eventuais comparações e checagem dos cálculos. A manutenção da referida data-base não prejudica a parte exequente, pois a atualização monetária e os juros de mora são incluídos automaticamente quando do adimplemento das requisições de pagamento.