Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Apelação/Remessa Necessária Nº 5005677-64.2021.4.04.7105/RS
APELADO: TERESINHA INES DEWES STEFFENS (AUTOR)
ADVOGADO(A): JAIRO SEGER (OAB RS059135)
ADVOGADO(A): PATRICK JOSE DAMKE (OAB RS085359)
DESPACHO/DECISÃO
DEFIRO o pedido da União para fins de verificação da necessidade atual da tutela jurisdicional.
1. Intime-se a parte autora para, no prazo de 30 (trinta) dias:
a) informar se permanece utilizando o medicamento objeto da lide;
b) apresentar laudo e receituário atualizados, emitidos por CACON/UNACON, fundamentando a necessidade do tratamento na data presente;
c) comprovar eventual negativa administrativa atual de fornecimento do fármaco, visto que este já se encontra incorporado ao SUS.
2. Fica a parte advertida de que o silêncio ou o descumprimento das determinações acima implicará o reconhecimento da falta de interesse processual, com a consequente extinção do feito sem resolução de mérito e revogação de eventual tutela de urgência.
Cumpra-se.