Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5001953-04.2020.4.04.7003/PR
EXEQUENTE: ANGELA RITA BELLINCANTA HERCOS
ADVOGADO(A): NELSON FRANCISCO MESSIAS JUNIOR (OAB PR051203)
DESPACHO/DECISÃO
Nos termos da decisão proferida no ev. 108 e da petição contida no ev. 113, requisite-se ao BB para que transfira o saldo residual da conta nº 100122911941 para a conta abaixo:
Em relação à retenção do imposto de renda, deverá ser observado o contido no ofício OFÍCIO - 5226608 - CORREG-AUX2 da E. Corregedoria da Justiça Federal da 4ª Região (processo SEI nº 0005517-92.2020.4.04.8000).
O funcionário do BB deverá juntar aos autos eletrônicos os respectivos comprovantes.
Após, intime-se a parte autora.
Oportunamente, dê-se baixa nos autos.