Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5002371-08.2017.4.04.7112/RS
EXEQUENTE: FATIMA ROSANI DE MELO QUADROS
ADVOGADO(A): ALEXANDRA LONGONI PFEIL (OAB RS075297)
ADVOGADO(A): ANILDO IVO DA SILVA
INTERESSADO: IMPACTO ROXO FIDC DE PRECATORIOS DE RESPONSABILIDADE LIMITADA
ADVOGADO(A): RICARDO BORTOLOZZI
DESPACHO/DECISÃO
1. Dê-se vista às Partes da juntada do demonstrativo de transferência. As contas estarão disponíveis para saque a partir do dia 09/04/2026.
2. Intime-se a cessionária Impacto Roxo Fundo de Investimento em Direitos Creditórios de Precatórios de Responsabilidade Limitada para informar se deseja perceber seus créditos por alvará ou transferência eletrônica de valores, devendo informar os dados para a TED. Prazo de 15 dias.
3. Oficie-se à Caixa Econômica Federal determinando, com urgência, determinando o DESBLOQUEIO e ALTERAÇÃO DA REQUISIÇÃO PARA SEM ALVARÁ dos valores depositados na Conta Depósito: 170394685.
Noticiado o desbloqueio, intimem-se o Exequente para efetuar o saque de seus créditos e para que requeira o que entender de direito. Prazo de 15 dias.
Noticiado o saque e nada requerido, arquive-se.