Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5001287-68.2019.4.04.7219/SC
REQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Intime-se a CEF para se apropriar dos valores restantes nas contas indicadas no evento 196, CERT1.
Zeradas as contas e nada mais requerido, voltem os autos conclusos para extinção.
22/06/2026, 00:00
Expedida/certificada
19/06/2026, 11:03
Publicação
26/05/2026, 02:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/05/2026, 02:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5001287-68.2019.4.04.7219/SC
REQUERENTE: MARIZETE DAL BOSCO FANTIN
ADVOGADO(A): ADRIANA BAUERNFEIND (OAB SC036487)
DESPACHO/DECISÃO
Diante da decisão que fixou como devido o valor de R$ 506,58, em 08/2025, a parte exequente (evento 178), considerando a procuração juntada aos autos com poderes para receber e dar quitação (evento 1, PROC2), requisite-se eletronicamente a transferência do valor PARCIAL de R$ 506,58 data-base: 08/2025 e atualizações/rendimentos, depositado na conta 0796.005.86400382-0, para a conta informada no evento 184, PET1.
Obs. Cópia deste despacho servirá como ofício.
Intime-se.
Deduzida a quantia acima destinada ao pagamento do valor devido à exequente, intime-se a CEF, na pessoa de seu procurador, de que está autorizada a se apropriar dos valores remanescentes da conta 0796.005.86400382-0 e na conta nº 0796.005.86400387-0, conforme já determinado na decisão do evento 178.
Após, efetuadas as transferências, restando zeradas as contas e nada mais requerido, voltem os autos conclusos para extinção.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5001287-68.2019.4.04.7219/SC
REQUERENTE: MARIZETE DAL BOSCO FANTIN
ADVOGADO(A): ADRIANA BAUERNFEIND (OAB SC036487)
DESPACHO/DECISÃO
Diante da decisão que fixou como devido o valor de R$ 506,58, em 08/2025, a parte exequente (evento 178), considerando a procuração juntada aos autos com poderes para receber e dar quitação (evento 1, PROC2), requisite-se eletronicamente a transferência do valor PARCIAL de R$ 506,58 data-base: 08/2025 e atualizações/rendimentos, depositado na conta 0796.005.86400382-0, para a conta informada no evento 184, PET1.
Obs. Cópia deste despacho servirá como ofício.
Intime-se.
Deduzida a quantia acima destinada ao pagamento do valor devido à exequente, intime-se a CEF, na pessoa de seu procurador, de que está autorizada a se apropriar dos valores remanescentes da conta 0796.005.86400382-0 e na conta nº 0796.005.86400387-0, conforme já determinado na decisão do evento 178.
Após, efetuadas as transferências, restando zeradas as contas e nada mais requerido, voltem os autos conclusos para extinção.
25/05/2026, 00:00
Conclusão (para despacho)
22/05/2026, 14:00
Documento (Certidão)
22/05/2026, 13:59
Petição
21/05/2026, 15:43
Confirmada
21/05/2026, 15:43
Petição
20/05/2026, 11:37
Confirmada
20/05/2026, 11:37
Documento (Certidão)
20/05/2026, 08:48
Expedida/certificada
16/05/2026, 15:57
Expedida/certificada
16/05/2026, 15:57
Documento (Certidão)
09/04/2026, 10:33
Conclusão (para despacho)
20/03/2026, 16:21
Petição
19/03/2026, 19:21
Petição
05/03/2026, 22:30
Petição
02/03/2026, 15:57
Publicação
26/02/2026, 02:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/02/2026, 02:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5001287-68.2019.4.04.7219/SC
REQUERENTE: MARIZETE DAL BOSCO FANTIN
ADVOGADO(A): ADRIANA BAUERNFEIND (OAB SC036487)
REQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de cumprimento de sentença envolvendo as partes acima indicadas.
A parte exequente executou o valor de R$ 986,17 (evento 163, CUMPR_SENT1).
A CEF, por sua vez, apresentou impugnação, indicando como correto o valor de R$ 506,58 (evento 164, IMPUGNA CUMPR SENT1).
A parte exequente, então, concordou com o valor apontado pela CEF (evento 173, PET1).
Dessa forma, sem maiores digressões, ACOLHO A IMPUGNAÇÃO e fixo como devido o valor de R$ 506,58 (quinhentos e seis reais e cinquenta e oito centavos), em 08/2025 (evento 164, PLAN2).
Sem custas e honorários advocatícios, por se tratar do rito do juizado especial federal (art. 55, caput, da Lei 9.099/95 c/c art. 1º da Lei 10.259/01).
Expeça-se alvará em favor da parte exequente para levantamento do valor de R$ 506,58, depositado na conta nº 0796.005.86400382-0 (evento 176, CERT1), e intime-se a interessada da sua expedição e de que se encontra disponível para impressão eletrônica, em 3 vias, possibilitando o posterior saque no banco indicado, o que deverá ser feito no prazo de 10 dias.
Após, intime-se a CEF para se apropriar dos valores restantes na conta nº 0796.005.86400382-0 e na conta nº 0796.005.86400387-0 (evento 176, CERT1 e evento 177, CERT1).
Zeradas as contas e sem novos requerimentos, voltem conclusos para sentença de extinção.
25/02/2026, 00:00
Expedida/certificada
24/02/2026, 18:11
Expedida/certificada
24/02/2026, 18:11
Acolhimento
09/12/2025, 11:48
Documento (Certidão)
05/12/2025, 15:00
Documento (Certidão)
05/12/2025, 15:00
Conclusão (para despacho)
24/11/2025, 15:33
Mudança de Assunto Processual
24/11/2025, 15:32
Petição
12/11/2025, 09:23
Publicação
21/10/2025, 02:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/10/2025, 02:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5001287-68.2019.4.04.7219/SC
REQUERENTE: MARIZETE DAL BOSCO FANTIN
ADVOGADO(A): ADRIANA BAUERNFEIND (OAB SC036487)
DESPACHO/DECISÃO
Tendo sido apresentada impugnação no evento 164, dê-se vista à exequente pelo prazo de 15 (quinze) dias.
Oportunamente, voltem conclusos.
20/10/2025, 00:00
Expedida/certificada
17/10/2025, 19:23
Mero expediente
17/10/2025, 19:23
Conclusão (para despacho)
09/10/2025, 16:48
Mudança de Classe Processual
07/10/2025, 11:36
Decurso de Prazo
07/10/2025, 01:01
Depósito de Bens/Dinheiro
02/10/2025, 08:32
Petição
29/09/2025, 16:45
Petição
18/09/2025, 12:56
Confirmada
24/08/2025, 23:59
Petição
18/08/2025, 15:03
Publicação
18/08/2025, 02:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/08/2025, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001287-68.2019.4.04.7219/SC
AUTOR: MARIZETE DAL BOSCO FANTIN
ADVOGADO(A): ADRIANA BAUERNFEIND (OAB SC036487)
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ATO ORDINATÓRIO
De ordem do Juízo da 4a Vara Federal da Subseção Judiciária de Criciúma, Seção Judiciária de Santa Catarina, nos termos do art. 203, § 4, do Código de Processo Civil, com base no artigo 221 da Consolidação Normativa da Corregedoria do Tribunal Regional Federal da 4a Região e, Portaria n° 249, de 13 de fevereiro de 2017 desta Vara Federal, a Secretaria intima as partes do retorno dos autos da instância superior para que requeiram o que entenderem de direito.
Havendo pedido de cumprimento de sentença, este deve ser apresentado diretamente nos autos com o Tipo de Petição: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, de forma a agilizar o procedimento de triagem, qualificação, automatização e celeridade na análise pelo Juízo.
O pedido de cumprimento de sentença deverá vir acompanhado da planilha de cálculos com os valores que a parte entende como devidos, apresentando o Tipo de Documento: CALC.
Tratando-se de pedido de cumprimento de sentença em que se busque o pagamento de honorários de sucumbência, conforme interpretação do artigo 85 §§ 14 e 15 do CPC, deve figurar como autor o próprio advogado titular da verba em tela, admitindo-se, apenas, que a liberação dos valores seja feito em favor da sociedade de advogados, se houver requerimento.
Nada sendo requerido no prazo de 30 (trinta) dias, os autos serão baixados, conforme determinado na sentença, sem prejuízo de desarquivamento posterior, a requerimento da parte interessada, observando as regras do prazo prescricional.
15/08/2025, 00:00
Expedida/certificada
14/08/2025, 02:08
Expedida/certificada
14/08/2025, 02:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
RECURSO CÍVEL Nº 5001287-68.2019.4.04.7219/SC
RECORRENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU)
RECORRENTE: MARIZETE DAL BOSCO FANTIN (AUTOR)
ADVOGADO(A): ADRIANA BAUERNFEIND (OAB SC036487)
DESPACHO/DECISÃO
O incidente de uniformização interposto não preenche os requisitos de admissibilidade.
Com a devida vênia, entendo que não há divergência de aplicação de entendimentos com a(s) decisão (ões) paradigma(s). O que ocorre é que, no caso concreto, não foram preenchidos os requisitos para a procedência do pedido.
A pretensão do recorrente é apenas de rediscutir a prova produzida nos autos, de forma a embasar suas alegações.
Assim, aplica-se ao caso o enunciado nº 42 da Súmula da TNU ("Não se conhece de incidente de uniformização que implique reexame de matéria de fato"), bem como os enunciados nº 7 da Súmula do STJ ("A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial") e nº 279 da Súmula do STF ("Para simples reexame de prova não cabe recurso extraordinário"), aplicáveis subsidiariamente às Turmas Regionais de Uniformização.
Desse modo, não conheço do presente pedido de uniformização.
Intimem-se.
Nada sendo requerido, certifique-se o trânsito em julgado e devolva-se à origem.
14/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
RECORRENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) PROCURADOR(A): LORIVÂNIA FONTANA
RECORRENTE: MARIZETE DAL BOSCO FANTIN (AUTOR) ADVOGADO(A): ADRIANA BAUERNFEIND (OAB SC036487)
RECORRIDO: VIPCOB ADMINISTRADORA DE PLANOS CERIMONIAIS FUNEBRE LTDA (RÉU)
RECORRIDO: OS MESMOS PERITO: JOSIANE ROCHA STOCCO DE OLIVEIRA Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 06 de setembro de 2023. Juiz Federal GILSON JACOBSEN Presidente
80 - 3ª Turma Recursal de Santa Catarina Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL, conforme Resolução nº 128/2021, com abertura da sessão no dia 19 de setembro de 2023, às 00:00, e encerramento no dia 26 de setembro de 2023, terça-feira, às 14h00min. Ficam as partes cientificadas que poderão se opor ao julgamento virtual, nos termos do art. 3º da precitada Resolução. RECURSO CÍVEL Nº 5001287-68.2019.4.04.7219/SC (Pauta: 495) RELATOR: Juiz Federal DANIEL RAUPP
08/09/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
RECORRENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) PROCURADOR(A): CEF-SC-PROC CHEFE
RECORRENTE: MARIZETE DAL BOSCO FANTIN (AUTOR) ADVOGADO(A): ADRIANA BAUERNFEIND (OAB SC036487)
RECORRIDO: VIPCOB ADMINISTRADORA DE PLANOS CERIMONIAIS FUNEBRE LTDA (RÉU)
RECORRIDO: OS MESMOS PERITO: JOSIANE ROCHA STOCCO DE OLIVEIRA Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 26 de junho de 2023. Juiz Federal GILSON JACOBSEN Presidente
80 - 3ª Turma Recursal de Santa Catarina Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL, conforme Resolução nº 128/2021, com abertura da sessão no dia 06 de julho de 2023, às 00:00, e encerramento no dia 13 de julho de 2023, quinta-feira, às 14h00min. Ficam as partes cientificadas que poderão se opor ao julgamento virtual, nos termos do art. 3º da precitada Resolução. RECURSO CÍVEL Nº 5001287-68.2019.4.04.7219/SC (Pauta: 419) RELATOR: Juiz Federal ADAMASTOR NICOLAU TURNES
27/06/2023, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
26/01/2023, 13:01
Petição
25/01/2023, 16:38
Redistribuição (alteração de competência do órgão; sorteio)
13/01/2023, 12:34
Incompetência
11/01/2023, 17:39
Conclusão (para despacho)
11/01/2023, 15:41
Documento (Certidão)
19/12/2022, 20:12
Petição
14/12/2022, 09:22
Confirmada
12/12/2022, 23:59
Expedida/certificada
02/12/2022, 11:31
Expedida/certificada
02/12/2022, 11:31
Petição
10/10/2022, 14:51
Petição
09/10/2022, 15:15
Documento (Outros documentos)
28/09/2022, 15:15
Confirmada
25/09/2022, 23:59
Expedição de documento (Ofício)
20/09/2022, 15:46
Expedida/certificada
15/09/2022, 13:14
Acolhimento de Embargos de Declaração
15/09/2022, 13:14
Conclusão (para julgamento)
26/07/2022, 14:00
Petição
22/07/2022, 10:16
Petição
15/07/2022, 15:45
Confirmada
10/07/2022, 23:59
Documento (Outros documentos)
08/07/2022, 06:02
Expedida/certificada
30/06/2022, 13:11
Conclusão (para julgamento)
18/02/2022, 14:02
Expedição de documento (Outros documentos)
18/02/2022, 14:01
Petição
26/10/2021, 15:35
Petição
26/10/2021, 10:08
Documento (Certidão)
05/10/2021, 19:43
Confirmada
03/10/2021, 23:59
Expedida/certificada
23/09/2021, 19:00
Petição
23/08/2021, 14:10
Confirmada
17/07/2021, 23:59
Expedida/certificada
07/07/2021, 15:14
Petição
06/07/2021, 18:05
Decurso de Prazo
06/07/2021, 01:05
Confirmada
27/06/2021, 15:10
Expedida/certificada
22/06/2021, 19:20
Conclusão (para despacho)
10/06/2021, 17:36
Petição
07/06/2021, 19:59
Confirmada
07/06/2021, 17:15
Expedida/certificada
03/06/2021, 15:21
Petição
01/06/2021, 10:49
Documento (Certidão)
31/05/2021, 12:08
Petição
26/05/2021, 09:54
Documento (Certidão)
13/05/2021, 18:38
Confirmada
06/05/2021, 23:59
Expedida/certificada
26/04/2021, 15:14
Movimentação processual
16/04/2021, 13:52
Movimentação processual
16/04/2021, 13:52
Movimentação processual
16/04/2021, 13:52
Conclusão (para despacho)
14/04/2021, 14:28
Petição
09/03/2021, 15:33
Petição
06/03/2021, 10:52
Expedida/certificada
04/03/2021, 15:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação
RECORRENTE: MARIZETE DAL BOSCO FANTIN (AUTOR) ADVOGADO: ADRIANA BAUERNFEIND (OAB SC036487)
RECORRIDO: VIPCOB ADMINISTRADORA DE PLANOS CERIMONIAIS FUNEBRE LTDA (RÉU)
RECORRIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) PROCURADOR: CEF-SC-PROC CHEFE Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 03 de fevereiro de 2021. Juiz Federal ANTONIO FERNANDO SCHENKEL DO AMARAL E SILVA Presidente
80 - 3ª Turma Recursal de Santa Catarina Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL, conforme Resolução nº 47/2019, com abertura da sessão no dia 17 de fevereiro de 2021, às 00:00, e encerramento no dia 25 de fevereiro de 2021, quinta-feira, às 14h00min. Ficam as partes cientificadas que poderão se opor ao julgamento virtual, nos termos do art. 2º da precitada Resolução. RECURSO CÍVEL Nº 5001287-68.2019.4.04.7219/SC (Pauta: 397) RELATOR: Juiz Federal ADAMASTOR NICOLAU TURNES