Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5012455-15.2019.4.04.7204/SC
REQUERENTE: LIEGE FARACO CARDOSO
ADVOGADO(A): TIAGO SCHROEDER RUSSI (OAB SC026450)
ATO ORDINATÓRIO
De ordem do Juízo da 4a Vara Federal da Subseção Judiciária de Criciúma, Seção Judiciária de Santa Catarina, nos termos do art. 203, § 4, do Código de Processo Civil, com base no artigo 221 da Consolidação Normativa da Corregedoria do Tribunal Regional Federal da 4a Região e, Portaria n° 249, de 13 de fevereiro de 2017 desta Vara Federal, a Secretaria dá vista ao exequente, para que se manifeste sobre a devolução dos autos e os documentos juntados no processo pela Central de Convênios - CECON, nos termos da decisão que determinou a pesquisa, para que indique aquele bem sobre o qual requer a penhora, instruindo seu pedido com os documentos necessários à viabilização da medida, como cópia da respectiva matrícula atualizada, no caso de imóveis.
Havendo a indisponibilidade de valores no SISBAJUD, deverá o exequente se manifestar expressamente sobre o interesse na penhora.
Sendo exequente a Fazenda Pública ou o MPF e havendo manifestação de interesse na manutenção da penhora, deverá, nesse mesmo prazo, informar os dados necessários à conversão do valor bloqueado em renda.
Sendo encontrados veículos que possuam restrições ou gravames e havendo interesse pela sua penhora, deverá o juntar aos autos documentos que demonstrem o valor da dívida que deu origem às restrições ou gravames e, se for o caso, a fase processual em que se encontram os processos respectivos.
Sendo requerida a penhora de bens imóveis pelo exequente, deverá juntar aos autos cópia da matrícula atualizada do imóvel cuja penhora pretende.