Publicacao/Comunicacao
INTIMAÇÃO - decisão
DECISÃO
AUTOR: OTACILIO ROBERTO MACHADO SOARES
AUTOR: EMERSON LUIS AGUILHERA DA CRUZ
AUTOR: NEUZA MARIA MARTINS
AUTOR: NILDA CONCEICAO DOS SANTOS DIAS
AUTOR: NILO PAULA CORREA
AUTOR: NILSE DOS SANTOS RIBEIRO
AUTOR: NILZA DA SILVA BURGUEZ
AUTOR: NORMA BEATRIZ DORNELLES
AUTOR: OSNEI CORREA PEREIRA DA CRUZ (Sucessão)
AUTOR: PREMITINO RODRIGUES
AUTOR: RONALDO JOSE CABREIRA
AUTOR: ROSANA CARVALHO MACHADO
AUTOR: SALOME PLADA
AUTOR: SUZANA TELES BATISTA
AUTOR: VALENTIM DUARTE
AUTOR: WALMOR RODRIGUES MALAGUES
RÉU: TRADITIO COMPANHIA DE SEGUROS
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF EDITAL Nº 710019262960 DE INTIMAÇÃO PRAZO: 30 (TRINTA) DIAS. O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR MARCOS EDUARTE REOLON, JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO DA 24ª VARA FEDERAL DE PORTO ALEGRE, DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento que, perante este Juízo da 24ª Vara Federal de Porto Alegre, situado na Rua Otávio Francisco Caruso da Rocha, 600, 9º andar, Nesta Capital, tramita a Ação 5050908-76.2014.4.04.7100, ajuizada por WALMOR RODRIGUES MALAGUES, CPF: 01447734068, VALENTIM DUARTE, CPF: 02487500034, SUZANA TELES BATISTA, CPF: 38176602000, SALOME PLADA, CPF: 06771009068, ROSANA CARVALHO MACHADO, CPF: 90511913087, RONALDO JOSE CABREIRA, CPF: 41533917000, PREMITINO RODRIGUES, CPF: 01125222034, OTACILIO ROBERTO MACHADO SOARES, CPF: 09672583087, OSNEI CORREA PEREIRA DA CRUZ, CPF: 14096625000, NORMA BEATRIZ DORNELLES, CPF: 48016918034, NILZA DA SILVA BURGUEZ, CPF: 82611521034, NILSE DOS SANTOS RIBEIRO, CPF: 00801996074, NILO PAULA CORREA, CPF: 16634543020, NILDA CONCEICAO DOS SANTOS DIAS, CPF: 65649842000, NEUZA MARIA MARTINS, CPF: 00204488052 e EMERSON LUIS AGUILHERA DA CRUZ, CPF: 80501001034, em face de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, CNPJ nº 00.360.305/0001-04 e TRADITIO COMPANHIA DE SEGUROS, CNPJ nº 33.041.062/0001-09 que os Autores OSNEI CORREA PEREIRA DA CRUZ E NORMA BEATRIZ DORNELLES vieram a óbito após o ajuizamento da ação, não tendo sido habilitados ou localizados os seus sucessores e, tendo em vista não estarem representados por procurador, ficam, pelo presente edital, INTIMADOS, com prazo de 15 (quinze) dias, os espólios ou os eventuais herdeiros dos Autores falecidos, quanto à decisão exarada no evento 165 destes autos, que extinguiu o feito em relação a estes Autores, a seguir reproduzida: "Da extinção do feito em relação aos Autores Osnei Correa Pereira da Cruz e Norma Beatriz Dornelles Verifico que o Procurador, instado a regularizar o polo ativo desta ação em relação aos Autores Osnei Correa Pereira da Cruz e Norma Beatriz Dornelles, em razão do óbito após o ajuizamento da ação, não promoveu a correção. O prazo transcorreu in albis, sem que a parte promovesse a regularização determinada. Registre-se que o Juízo esgotou os meios disponíveis na tentativa de localizar os sucessores dos de cujus, inclusive promovendo a publicação de edital de intimação, conforme 'evento 139'. Nestas circunstâncias, prevê a parte final do inciso II, §2º, do artigo 313, do Código de Processo Civil, a extinção do processo sem resolução de mérito. Assim, considerando que não houve o cumprimento do comando judicial, quanto aos Autores Osnei Correa Pereira da Cruz e Norma Beatriz Dornelles, declaro EXTINTO o feito, sem resolução do mérito, o que faço com base no inciso II, do parágrafo §2º do artigo 313, do artigo 485, incisos III e IV, do Código de Processo Civil. Condeno os Autores excluídos da ação ao pagamento proporcional das custas processuais e de honorários advocatícios à Ré TRADITIO COMPANHIA DE SEGUROS. Cada um dos Autores excluídos responderá por 1/16 das custas devidas e a R$ 500,00 (quinhentos reais), a título de honorários, dada a natureza da sucumbência. Os honorários deverão ser atualizados monetariamente até a data do efetivo pagamento pelo IPCA-E. Deixo de fixar honorários em favor da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, ante a ausência de citação. Em face do artigo 10 da Lei nº 1.060/1950, declaro EXTINTO, ante o falecimento dos beneficiários, o benefício da gratuidade de justiça eventualmente concedido aos Autores falecidos, não se transmitindo automaticamente aos eventuais herdeiros. Intimem-se. Em virtude dos Autores não estarem representados por procurador, expeça-se Edital para intimação, com prazo de trinta dias. Preclusa a decisão, excluam-se os suprarreferidos Autores do polo ativo e comunique-se ao TRF4 para prosseguimento." Ressaltando que, por se tratar de processo eletrônico, seu inteiro teor está disponível no endereço eletrônico https://eproc.jfrs.jus.br//eprocV2/, devendo ser selecionada, no canto superior esquerdo "Consulta Pública", a opção "Consulta Processo por Chave" e ser informado o número do processo e a respectiva chave, a qual deverá ser obtida na Secretaria da 24ª Vara Federal de Porto Alegre, na Rua Otávio Francisco Caruso da Rocha, 600 - Bairro Praia de Belas - Porto Alegre (RS) - Tel. (51) 3214-9275, e-mail: [email protected]. Dado e passado nesta cidade de Porto Alegre, aos vinte e cinco dias do mês de janeiro de dois mil e vinte e quatro. Eu, Humberto Soares Verdum, Diretor de Secretaria desta Vara, conferi este Edital, o qual vai assinado eletronicamente pelo Excelentíssimo Senhor Doutor Marcos Eduarte Reolon, Juiz Federal Substituto desta Vara.
Edital 80 - PROCEDIMENTO COMUM Nº 5050908-76.2014.4.04.7100/RS
01/03/2024, 00:00
Ato ordinatório
29/02/2024, 16:41
Decurso de Prazo
10/02/2024, 01:04
Expedição de documento (Outros documentos)
31/01/2024, 15:49
Documento (Certidão)
25/01/2024, 18:21
Documento (Certidão)
25/01/2024, 16:47
Documento (Certidão)
22/01/2024, 14:11
Documento (Certidão)
22/01/2024, 14:11
Documento (Certidão)
12/01/2024, 16:31
Petição (Petição (outras))
12/01/2024, 16:30
Petição (Petição (outras))
28/12/2023, 15:30
Confirmada
24/12/2023, 23:59
Confirmada
14/12/2023, 09:06
Expedida/certificada
14/12/2023, 05:53
Outras Decisões
14/12/2023, 05:53
Mudança de Parte
01/12/2023, 17:52
Conclusão (para despacho)
24/11/2023, 11:45
Mudança de Parte
24/11/2023, 11:44
Mudança de Parte
24/11/2023, 11:44
Mudança de Parte
24/11/2023, 11:44
Mudança de Parte
24/11/2023, 11:44
Mudança de Parte
24/11/2023, 11:43
Mudança de Parte
24/11/2023, 11:43
Decurso de Prazo
18/11/2023, 01:02
Confirmada
24/10/2023, 15:27
Expedida/certificada
24/10/2023, 14:12
Expedida/certificada
24/10/2023, 14:12
Expedida/certificada
24/10/2023, 14:12
Outras Decisões
24/10/2023, 14:12
Petição (Petição (outras))
10/10/2023, 18:33
Conclusão (para despacho)
05/10/2023, 17:51
Documento (Edital)
29/09/2023, 03:00
Documento (Edital)
16/08/2023, 03:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/06/2023, 17:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/06/2023, 02:00
Publicacao/Comunicacao
INTIMAÇÃO
AUTOR: NILZA DA SILVA BURGUEZ
AUTOR: EMERSON LUIS AGUILHERA DA CRUZ
AUTOR: CARLOS EDUARDO ELEUTERIO DA CRUZ (Sucessor)
AUTOR: MARIA APARECIDA AGUILHERA DA CRUZ (Sucessor)
AUTOR: ELZIO BERNARDINO AGUILHERA DA CRUZ (Sucessor)
AUTOR: MARCIA REGINA AGUILHERA DA CRUZ (Sucessor)
AUTOR: JOLCINEI MAURICIO ELEUTERIO DA CRUZ (Sucessor)
AUTOR: EDENILSON GILBERTO AGUILHERA DA CRUZ (Sucessor)
AUTOR: JOLCIMAR VINICIOS ELEUTERIO DA CRUZ (Sucessor)
AUTOR: NEUZA MARIA MARTINS
AUTOR: NILDA CONCEICAO DOS SANTOS DIAS
AUTOR: NILO PAULA CORREA
AUTOR: NILSE DOS SANTOS RIBEIRO
AUTOR: NORMA BEATRIZ DORNELLES
AUTOR: OSNEI CORREA PEREIRA DA CRUZ (Sucessão)
AUTOR: OTACILIO ROBERTO MACHADO SOARES
AUTOR: PREMITINO RODRIGUES
AUTOR: RONALDO JOSE CABREIRA
AUTOR: ROSANA CARVALHO MACHADO
AUTOR: SALOME PLADA
AUTOR: SUZANA TELES BATISTA
AUTOR: VALENTIM DUARTE
AUTOR: WALMOR RODRIGUES MALAGUES
RÉU: TRADITIO COMPANHIA DE SEGUROS
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF EDITAL Nº 710017916605 DE INTIMAÇÃO PRAZO: 30 (TRINTA) DIAS. O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR ALBERI AUGUSTO SOARES DA SILVA, JUIZ FEDERAL DA 24ª VARA FEDERAL DE PORTO ALEGRE, DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento que, perante este Juízo da 24ª Vara Federal de Porto Alegre, situado na Rua Otávio Francisco Caruso da Rocha, 600, 9º andar, Nesta Capital, tramita a Ação 5050908-76.2014.4.04.7100, ajuizada por WALMOR RODRIGUES MALAGUES, CPF: 01447734068, VALENTIM DUARTE, CPF: 02487500034, SUZANA TELES BATISTA, CPF: 38176602000, SALOME PLADA, CPF: 06771009068, ROSANA CARVALHO MACHADO, CPF: 90511913087, RONALDO JOSE CABREIRA, CPF: 41533917000, PREMITINO RODRIGUES, CPF: 01125222034, OTACILIO ROBERTO MACHADO SOARES, CPF: 09672583087, OSNEI CORREA PEREIRA DA CRUZ, CPF: 14096625000, NORMA BEATRIZ DORNELLES, CPF: 48016918034, NILZA DA SILVA BURGUEZ, CPF: 82611521034, NILSE DOS SANTOS RIBEIRO, CPF: 00801996074, NILO PAULA CORREA, CPF: 16634543020, NILDA CONCEICAO DOS SANTOS DIAS, CPF: 65649842000, NEUZA MARIA MARTINS, CPF: 00204488052, JOLCIMAR VINICIOS ELEUTERIO DA CRUZ, CPF: 00389895067, EDENILSON GILBERTO AGUILHERA DA CRUZ, CPF: 63170817000, JOLCINEI MAURICIO ELEUTERIO DA CRUZ, CPF: 02115029011, MARCIA REGINA AGUILHERA DA CRUZ, CPF: 55409750063, ELZIO BERNARDINO AGUILHERA DA CRUZ, CPF: 55388914020, MARIA APARECIDA AGUILHERA DA CRUZ, CPF: 73678295053, CARLOS EDUARDO ELEUTERIO DA CRUZ, CPF: 82976635072 e EMERSON LUIS AGUILHERA DA CRUZ, CPF: 80501001034, em face de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, CNPJ nº 00.360.305/0001-04 e TRADITIO COMPANHIA DE SEGUROS, CNPJ nº 33.041.062/0001-09, e que os Autores Osnei Correa Pereira da Cruz e Norma Beatriz Dornelles vieram a óbito após o ajuizamento da ação, conforme informação lançada na capa do processo, proveniente do cadastro da pessoa física junto à Receita Federal, ficam, pelo presente edital, INTIMADOS o espólio ou os eventuais herdeiros dos Autores falecidos, para que, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, promovam a respectiva habilitação (art. 687 do Código de Processo Civil) e regularizem a sua representação processual, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, para os fins do inciso II, do parágrafo §2º do artigo 313, e do inciso I do art. 76, §1º, ambos do CPC. Ressaltando que, por se tratar de processo eletrônico, seu inteiro teor está disponível no endereço eletrônico https://eproc.jfrs.jus.br//eprocV2/, devendo ser selecionada, no canto superior esquerdo "Consulta Pública", a opção "Consulta Processo por Chave" e ser informado o número do processo e a respectiva chave, a qual deverá ser obtida na Secretaria da 24ª Vara Federal de Porto Alegre, na Rua Otávio Francisco Caruso da Rocha, 600 - Bairro Praia de Belas - Porto Alegre (RS) - Tel. (51) 3214-9275, e-mail: [email protected]. Dado e passado nesta cidade de Porto Alegre, aos vinte dias do mês de junho de dois mil e vinte três. Eu, Humberto Soares Verdum, Diretor de Secretaria desta Vara, conferi este Edital, o qual vai assinado eletronicamente pelo Excelentíssimo Senhor Doutor Alberi Augusto Soares da Silva, Juiz Federal desta Vara.
Edital 80 - PROCEDIMENTO COMUM Nº 5050908-76.2014.4.04.7100/RS