Execucao Da PenaPena Restritiva de DireitosExecução da Pena
TRF41° GrauEm andamento
Data de Distribuição
14/10/2019
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
1ª Vara Federal de Joinville
Partes do Processo
ESTADO DE SANTA CATARINA
CNPJ
Autor
ANDRE VIEIRA DE OLIVEIRA
Reu
Advogados / Representantes
LUÍS FELIPE OBREGON MARTINS
OAB/SC 51221·CPF·Representa: Autor
RAFAELA ANGELO GONÇALVES RINCAWESKI
OAB/SC 30424·Representa: Autor
RAFAELA ANGELO GONÇALVES
OAB/SC 030424·CPF·Representa: Autor
LUÍS FELIPE OBREGON MARTINS
OAB/SC 51221·CPF·Representa: Réu
RAFAELA ANGELO GONÇALVES RINCAWESKI
OAB/SC 30424·Representa: Réu
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação
O ato refere-se ao evento:
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO - 02/06/2026 14:23:44 - Referente ao evento (seq. 179) CONCEDIDA A PRISÃO DOMICILIAR (02/06/2026)
Para visualizar o documento, consulte os autos digitais.
03/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
O ato refere-se ao evento:
REMETIDOS OS AUTOS PARA MINISTÉRIO PÚBLICO - 19/05/2026 14:21:10 - Blumenau - 16ª Promotoria de Justiça - MANIFESTAÇÃO com prazo de 5 dias corridos
Para visualizar o documento, consulte os autos digitais.
21/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Não foi possível extrair conteúdo do documento
03/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 5020022-09.2019.4.04.7201.
Intimação - Rua Zenaide Santos de Souza, 363 - sala 120 - 1 andar (Fórum de Justiça) - Velha - Blumenau/SC - CEP: 89.036-901 - Fone: (47) 3321-9303 - E-mail: blumenau.vep@ tjsc.jus.br PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE BLUMENAU VARA DE EXECUÇÕES PENAIS DA COMARCA DE BLUMENAU Autos nº. 5020022-09.2019.4.04.7201 Classe Processual: Execução da Pena Assunto Principal: Pena Privativa de Liberdade Autoridade(s): Estado de Santa Catarina (CPF/CNPJ: 82.951.229/0001-76) Executado(s): ANDRE VIEIRA DE OLIVEIRA (RG: 25665391 SSP/MT e CPF/CNPJ: 002.400.981-45) Rua General Osório, 4585 - Velha - BLUMENAU/SC - CEP: 89.032-240 MANDADO DE INTIMAÇÃO - RÉU PRESO OBJETO: Intimação da(s) pessoa(s) a seguir relacionada: ANDRE VIEIRA DE OLIVEIRA (RG: 25665391 SSP/MT e CPF/CNPJ: 002.400.981-45) residente no(a) Rua General Osório, 4585 - Velha - BLUMENAU/SC - CEP: 89.032- 240 DESCRIÇÃO - Para tomar ciência do teor da decisão: "
Ante o exposto, com fundamento no art. 111 da Lei de Execução Penal, HOMOLOGO os cálculos do SEEU e DECLARO somadas as penas da condenação (Autos n. 5004440- 93.2024.8.24.0025) às demais já supracitadas e fiscalizadas no presente PEC. Permanece como data-base o dia 05/07/2024 (data da última prisão e falta grave). Muito embora a nova condenação seja em crime hediondo, verifica-se que não é reincidente específico em crimes de natureza, de modo que utilizo o percentual de progressão de 40% ( Tema 1084, do STJ). Considerando a reincidência, houve alteração da fração do livramento condicional para 1/2. O regime de cumprimento das penas será o fechado, na forma do art. 111, da LEP, c /c art. 33, do CP e vez que, bem como do atestado de penas a cumprir - conforme cópias em regime inicial da nova condenação. " anexo. OBSERVAÇÕES: A visualização das peças processuais poderá ocorrer mediante acesso ao sítio do Tribunal de Justiça na internet, no endereço http://www.tjsc.jus.br (pelo sistema SEEU) PPVFT RBUP3 D49Z4 P527T Blumenau, 29 de julho de 2025. Carlos Henrique Horst Técnico(a) Judiciário(a)
30/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE BLUMENAU VARA DE EXECUÇÕES PENAIS DA COMARCA DE BLUMENAU Processo nº. 5020022-09.2019.4.04.7201 Processo nº: 5020022-09.2019.4.04.7201 Classe Processual: Execução da Pena Assunto Principal: Pena Privativa de Liberdade Autoridade(s): Estado de Santa Catarina Executado(s): ANDRE VIEIRA DE OLIVEIRA DECISÃO
Trata-se de execução penal para fiscalizar as penas imposta a ANDRE VIEIRA DE OLIVEIRA, vindo os autos conclusos para análise de soma de penas, considerando a condenação noticiada no Sequencial 80.7 (Autos n. 5004440-93.2024.8.24.0025). Com a nova guia de recolhimento juntada aos autos, o(a) sentenciado(a) passa a cumprir as seguintes condenações: 5005391-07.2017.4.04.7209, 5004440-93.2024.8.25.0025, cujas penas totalizam 12 anos 9 meses 8 dias, e remanescente de 11 anos 9 meses 19 dias. Compulsando os relatórios do SEEU, verifica-se que a pena, tipo penal, bem como os períodos de prisão foram devidamente lançados no sistema.
Ante o exposto, com fundamento no art. 111 da Lei de Execução Penal, HOMOLOGO os cálculos do SEEU e DECLARO somadas as penas da condenação (Autos n. 5004440- 93.2024.8.24.0025) às demais já supracitadas e fiscalizadas no presente PEC. Permanece como data-base o dia 05/07/2024 (data da última prisão e falta grave). Muito embora a nova condenação seja em crime hediondo, verifica-se que não é reincidente específico em crimes de natureza, de modo que utilizo o percentual de progressão de 40% ( Tema 1084, do STJ). Considerando a reincidência, houve alteração da fração do livramento condicional para 1/2. O regime de cumprimento das penas será o fechado, na forma do art. 111, da LEP, c /c art. 33, do CP e vez que regime inicial da nova condenação. Proceda-se ao lançamento do incidente de soma de penas e expeça-se novo relatório de penas, onde já constarão as novas projeções de benefícios. Intimem-se. Blumenau (SC), data de assinatura. Rua Zenaide Santos de Souza, 363 - sala 120 - 1 andar (Fórum de Justiça) - Velha - Blumenau/SC - CEP: 89.036-901 - Fone: (47) 3321-9303 - E-mail: blumenau.vep@ tjsc.jus.br Assinado Digitalmente Magistrado(a) Signatário(a) da Assinatura Digital
30/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Não foi possível extrair conteúdo do documento
10/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 5020022-09.2019.4.04.7201.
Intimação - Rua do Príncipe, 123 - 1º andar - Centro - Joinville/SC - CEP: 89.201-002 - Fone: (47) 3451-3616 - E-mail: [email protected] PODER JUDICIÁRIO TRF4 - SJSC - SUBSEÇÃO DE JOINVILLE 1ª VARA FEDERAL DE JOINVILLE Autos nº. 5020022-09.2019.4.04.7201 Classe Processual: Execução da Pena Assunto Principal: Pena Privativa de Liberdade Autoridade(s): PROCURADORIA REGIONAL DA REPUBLICA DA 4 REGIAO (CPF/CNPJ: 26.989.715/0068-10) Executado(s): ANDRE VIEIRA DE OLIVEIRA (RG: 25665391 SSP/MT e CPF/CNPJ: 002.400.981-45) Gen. Osório, 4585 Presídio Regional de Blumenau - Salto Weissbach - BLUMENAU/SC - CEP: 89.032--23 De ordem do MM. Juiz Federal/Substituto, nos termos da Portaria n.º 344, de 29/03/2019, desta 1ª Vara Federal de Joinville/SC, esta Secretaria, consoante termo de audiência do seq. 69.1, dá ciência às partes da juntada de cópia da sentença condenatória proferida em face do apenado ANDRÉ VIEIRA DE OLIVEIRA e respectiva decisão de recebimento dos recursos de apelação interpostos em face da mencionada sentença. Joinville, 27 de novembro de 2024. Evandro Roque Zamboni Analista Judiciário
28/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 5020022-09.2019.4.04.7201.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRF4 - SJSC - SUBSEÇÃO DE JOINVILLE 1ª VARA FEDERAL DE JOINVILLE Autos nº. 5020022-09.2019.4.04.7201 Classe Processual: Execução da Pena Assunto Principal: Pena Privativa de Liberdade Autoridade(s): PROCURADORIA REGIONAL DA REPUBLICA DA 4 REGIAO (CPF/CNPJ: 26.989.715/0068-10) Executado(s): ANDRE VIEIRA DE OLIVEIRA (RG: 25665391 SSP/MT e CPF/CNPJ: 002.400.981-45) SANDRA, - Centro - SANTA CARMEM/MT - CEP: 78.545-000 - Telefone: 47996351560 ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM. Juiz Federal, nos termos da Portaria n.º 344, de 29/03/2019, desta 1ª Vara Federal de Joinville/SC, esta Secretaria intima o apenado, por sua DEFENSORA DATIVA, para em 10 (dez) dias manifestar-se nos autos sobre prisão em flagrante do apenado nos autos IP n.º 5000205-89.2024.8.24.0508/SC (Plantão TJSC), com a realização de audiência de custódia no dia 06/07/2024, convertida a prisão em preventiva, noticiados a partir do seq. 45, bem como quanto ao pedido do Ministério Público Federal de regressão de regime e declinação de competência para a Justiça Estadual (seq. 50). Joinville, 07 de outubro de 2024. Eliane Guettky Analista Judiciário
08/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Não foi possível extrair conteúdo do documento
16/11/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 5020022-09.2019.4.04.7201.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRF4 - SJSC - SUBSEÇÃO DE JOINVILLE 1ª VARA FEDERAL DE JOINVILLE Autos nº. 5020022-09.2019.4.04.7201 Classe Processual: Execução da Pena Assunto Principal: Pena Privativa de Liberdade Autoridade(s): PROCURADORIA REGIONAL DA REPUBLICA DA 4 REGIAO (CPF/CNPJ: 26.989.715/0068-10) Executado(s): ANDRE VIEIRA DE OLIVEIRA (RG: 25665391 SSP/MT e CPF/CNPJ: 002.400.981-45) SANDRA, - Centro - SANTA CARMEM/MT - CEP: 78.545-000 - Telefone: 47996351560 ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM. Juiz Federal, nos termos da Portaria n.º 344, de 29/03/ 2019, desta 1ª Vara Federal de Joinville/SC, esta Secretaria intima a DEFESA para em 10 (dez) dias manifestar-se sobre eventual ocorrência da prescrição da pretensão executória, conforme decisão judicial de 04/08/2023 e manifestação ministerial (seq. 1-98 e 101). Joinville, 18 de outubro de 2023. Eliane Guettky Analista Judiciário
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 5020022-09.2019.4.04.7201.
Intimação - Rua Zenaide Santos de Souza, 363 - sala 120 - 1 andar (Fórum de Justiça) - Velha - Blumenau/SC - CEP: 89.036-901 - Fone: (47) 3321-9303 - E-mail: blumenau.vep@ tjsc.jus.br PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE BLUMENAU VARA DE EXECUÇÕES PENAIS DA COMARCA DE BLUMENAU Autos nº. 5020022-09.2019.4.04.7201 Classe Processual: Execução da Pena Assunto Principal: Pena Privativa de Liberdade Autoridade(s): Estado de Santa Catarina (CPF/CNPJ: 82.951.229/0001-76) Executado(s): ANDRE VIEIRA DE OLIVEIRA (RG: 25665391 SSP/MT e CPF/CNPJ: 002.400.981-45) Rua General Osório, 4585 - Velha - BLUMENAU/SC - CEP: 89.032-240 MANDADO DE INTIMAÇÃO - RÉU PRESO OBJETO: Intimação da(s) pessoa(s) a seguir relacionada: ANDRE VIEIRA DE OLIVEIRA (RG: 25665391 SSP/MT e CPF/CNPJ: 002.400.981-45) residente no(a) Rua General Osório, 4585 - Velha - BLUMENAU/SC - CEP: 89.032- 240 DESCRIÇÃO - Para tomar ciência do teor da decisão: "
Ante o exposto, com fundamento no art. 111 da Lei de Execução Penal, HOMOLOGO os cálculos do SEEU e DECLARO somadas as penas da condenação (Autos n. 5004440- 93.2024.8.24.0025) às demais já supracitadas e fiscalizadas no presente PEC. Permanece como data-base o dia 05/07/2024 (data da última prisão e falta grave). Muito embora a nova condenação seja em crime hediondo, verifica-se que não é reincidente específico em crimes de natureza, de modo que utilizo o percentual de progressão de 40% ( Tema 1084, do STJ). Considerando a reincidência, houve alteração da fração do livramento condicional para 1/2. O regime de cumprimento das penas será o fechado, na forma do art. 111, da LEP, c /c art. 33, do CP e vez que, bem como do atestado de penas a cumprir - conforme cópias em regime inicial da nova condenação. " anexo. OBSERVAÇÕES: A visualização das peças processuais poderá ocorrer mediante acesso ao sítio do Tribunal de Justiça na internet, no endereço http://www.tjsc.jus.br (pelo sistema SEEU) PPVFT RBUP3 D49Z4 P527T Blumenau, 29 de julho de 2025. Carlos Henrique Horst Técnico(a) Judiciário(a)
30/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE BLUMENAU VARA DE EXECUÇÕES PENAIS DA COMARCA DE BLUMENAU Processo nº. 5020022-09.2019.4.04.7201 Processo nº: 5020022-09.2019.4.04.7201 Classe Processual: Execução da Pena Assunto Principal: Pena Privativa de Liberdade Autoridade(s): Estado de Santa Catarina Executado(s): ANDRE VIEIRA DE OLIVEIRA DECISÃO
Trata-se de execução penal para fiscalizar as penas imposta a ANDRE VIEIRA DE OLIVEIRA, vindo os autos conclusos para análise de soma de penas, considerando a condenação noticiada no Sequencial 80.7 (Autos n. 5004440-93.2024.8.24.0025). Com a nova guia de recolhimento juntada aos autos, o(a) sentenciado(a) passa a cumprir as seguintes condenações: 5005391-07.2017.4.04.7209, 5004440-93.2024.8.25.0025, cujas penas totalizam 12 anos 9 meses 8 dias, e remanescente de 11 anos 9 meses 19 dias. Compulsando os relatórios do SEEU, verifica-se que a pena, tipo penal, bem como os períodos de prisão foram devidamente lançados no sistema.
Ante o exposto, com fundamento no art. 111 da Lei de Execução Penal, HOMOLOGO os cálculos do SEEU e DECLARO somadas as penas da condenação (Autos n. 5004440- 93.2024.8.24.0025) às demais já supracitadas e fiscalizadas no presente PEC. Permanece como data-base o dia 05/07/2024 (data da última prisão e falta grave). Muito embora a nova condenação seja em crime hediondo, verifica-se que não é reincidente específico em crimes de natureza, de modo que utilizo o percentual de progressão de 40% ( Tema 1084, do STJ). Considerando a reincidência, houve alteração da fração do livramento condicional para 1/2. O regime de cumprimento das penas será o fechado, na forma do art. 111, da LEP, c /c art. 33, do CP e vez que regime inicial da nova condenação. Proceda-se ao lançamento do incidente de soma de penas e expeça-se novo relatório de penas, onde já constarão as novas projeções de benefícios. Intimem-se. Blumenau (SC), data de assinatura. Rua Zenaide Santos de Souza, 363 - sala 120 - 1 andar (Fórum de Justiça) - Velha - Blumenau/SC - CEP: 89.036-901 - Fone: (47) 3321-9303 - E-mail: blumenau.vep@ tjsc.jus.br Assinado Digitalmente Magistrado(a) Signatário(a) da Assinatura Digital
30/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Não foi possível extrair conteúdo do documento
10/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 5020022-09.2019.4.04.7201.
Intimação - Rua do Príncipe, 123 - 1º andar - Centro - Joinville/SC - CEP: 89.201-002 - Fone: (47) 3451-3616 - E-mail: [email protected] PODER JUDICIÁRIO TRF4 - SJSC - SUBSEÇÃO DE JOINVILLE 1ª VARA FEDERAL DE JOINVILLE Autos nº. 5020022-09.2019.4.04.7201 Classe Processual: Execução da Pena Assunto Principal: Pena Privativa de Liberdade Autoridade(s): PROCURADORIA REGIONAL DA REPUBLICA DA 4 REGIAO (CPF/CNPJ: 26.989.715/0068-10) Executado(s): ANDRE VIEIRA DE OLIVEIRA (RG: 25665391 SSP/MT e CPF/CNPJ: 002.400.981-45) Gen. Osório, 4585 Presídio Regional de Blumenau - Salto Weissbach - BLUMENAU/SC - CEP: 89.032--23 De ordem do MM. Juiz Federal/Substituto, nos termos da Portaria n.º 344, de 29/03/2019, desta 1ª Vara Federal de Joinville/SC, esta Secretaria, consoante termo de audiência do seq. 69.1, dá ciência às partes da juntada de cópia da sentença condenatória proferida em face do apenado ANDRÉ VIEIRA DE OLIVEIRA e respectiva decisão de recebimento dos recursos de apelação interpostos em face da mencionada sentença. Joinville, 27 de novembro de 2024. Evandro Roque Zamboni Analista Judiciário
28/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 5020022-09.2019.4.04.7201.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRF4 - SJSC - SUBSEÇÃO DE JOINVILLE 1ª VARA FEDERAL DE JOINVILLE Autos nº. 5020022-09.2019.4.04.7201 Classe Processual: Execução da Pena Assunto Principal: Pena Privativa de Liberdade Autoridade(s): PROCURADORIA REGIONAL DA REPUBLICA DA 4 REGIAO (CPF/CNPJ: 26.989.715/0068-10) Executado(s): ANDRE VIEIRA DE OLIVEIRA (RG: 25665391 SSP/MT e CPF/CNPJ: 002.400.981-45) SANDRA, - Centro - SANTA CARMEM/MT - CEP: 78.545-000 - Telefone: 47996351560 ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM. Juiz Federal, nos termos da Portaria n.º 344, de 29/03/2019, desta 1ª Vara Federal de Joinville/SC, esta Secretaria intima o apenado, por sua DEFENSORA DATIVA, para em 10 (dez) dias manifestar-se nos autos sobre prisão em flagrante do apenado nos autos IP n.º 5000205-89.2024.8.24.0508/SC (Plantão TJSC), com a realização de audiência de custódia no dia 06/07/2024, convertida a prisão em preventiva, noticiados a partir do seq. 45, bem como quanto ao pedido do Ministério Público Federal de regressão de regime e declinação de competência para a Justiça Estadual (seq. 50). Joinville, 07 de outubro de 2024. Eliane Guettky Analista Judiciário
08/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Não foi possível extrair conteúdo do documento
16/11/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 5020022-09.2019.4.04.7201.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRF4 - SJSC - SUBSEÇÃO DE JOINVILLE 1ª VARA FEDERAL DE JOINVILLE Autos nº. 5020022-09.2019.4.04.7201 Classe Processual: Execução da Pena Assunto Principal: Pena Privativa de Liberdade Autoridade(s): PROCURADORIA REGIONAL DA REPUBLICA DA 4 REGIAO (CPF/CNPJ: 26.989.715/0068-10) Executado(s): ANDRE VIEIRA DE OLIVEIRA (RG: 25665391 SSP/MT e CPF/CNPJ: 002.400.981-45) SANDRA, - Centro - SANTA CARMEM/MT - CEP: 78.545-000 - Telefone: 47996351560 ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM. Juiz Federal, nos termos da Portaria n.º 344, de 29/03/ 2019, desta 1ª Vara Federal de Joinville/SC, esta Secretaria intima a DEFESA para em 10 (dez) dias manifestar-se sobre eventual ocorrência da prescrição da pretensão executória, conforme decisão judicial de 04/08/2023 e manifestação ministerial (seq. 1-98 e 101). Joinville, 18 de outubro de 2023. Eliane Guettky Analista Judiciário
20/10/2023, 00:00
Remessa
18/08/2023, 08:30
Petição (Petição (outras))
10/08/2023, 20:46
Confirmada
10/08/2023, 20:46
Expedida/certificada
07/08/2023, 12:33
Mero expediente
04/08/2023, 19:13
Conclusão (para despacho)
04/08/2023, 19:13
Admonitória (realizada; Juiz(a))
01/08/2023, 16:21
Documento (Edital)
25/07/2023, 03:00
Documento (Edital)
19/07/2023, 03:00
Petição (Petição (outras))
03/07/2023, 09:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/06/2023, 02:00
Publicacao/Comunicacao
INTIMAÇÃO
ESTADO DE SANTA CATARINA, NA FORMA DA LEI, ETC... FAZ SABER a todos que o presente edital, com prazo de 15 (quinze) dias, virem, ou dele notícia tiverem, que estando o apenado ANDRÉ VIEIRA DE OLIVEIRA, brasileiro, união estável, pintor, nascido em 09/06/1989, filho de Terezinha Vieira e Alzimiro de Lima de Oliveira, natural de Sinop/MT, CPF nº 002.400.981-45, RG nº 5.620.231/SC, com último endereço conhecido nos autos como sendo na Rua Adalberto Aureo Maba, nº 166, bairro Figueira, Gaspar/SC, executado nos autos da Execução Penal nº 5020022-09.2019.4.04.7201/SC, movida pelo Ministério Público Federal, atualmente em lugar incerto e não sabido conforme certificado e, não sendo possível intimá-lo pessoalmente, INTIMA-O para que: 1. Compareça neste Juízo, sito na Rua do Príncipe, n.º 123, 1.º Andar, Centro, Joinville/SC no dia 1º de agosto de 2023, às 16 horas, para a audiência admonitória designada, na qual serão estabelecidas as condições de cumprimento da pena em regime aberto, em razão da conversão das penas restritivas de direitos em pena privativa de liberdade. Fica ciente de que deverá comparecer munido de comprovante de residência (conta de água, luz ou telefone) e rendimentos (carteira de trabalho, contracheque, declaração do empregador). Fica ciente, ainda, de que o não comparecimento à referida audiência resultará em eventual regressão de regime e/ou expedição de mandado de prisão. A audiência será realizada de forma presencial, a partir da sede desta 1.ª Vara Federal de Joinville/SC. É admitida a participação telepresencial, com a utilização do aplicativo Zoom Cloud Meetings, desde que os participantes: possuam equipamento (computador ou celular) compatível com a utilização do aplicativo, com câmera de vídeo e dispositivos de áudio (microfone e alto-falante) funcionais, com disponibilidade de bateria e qualidade de acesso à internet (com capacidade para transmissão de áudio e vídeo em tempo real) durante toda a audiência; e estejam com vestimentas adequadas, em local privado apropriado, silencioso e iluminado. O réu deve comparecer preferencialmente no mesmo ambiente físico da sua defesa técnica. É ônus dos participantes das audiências telepresenciais o fornecimento dos seus números atualizados de telefones. Em caso de dúvidas ou necessidade de realização de teste prévio de conexão, o participante poderá fazer contato com a Secretaria do juízo, telefone (47) 3451-3617, nos dias úteis, das 13h às 18h. Na hipótese de opção pela participação de forma telepresencial, o link para acesso dos participantes ao ambiente da audiência (aplicativo ZOOM) na data e horário designados é o seguinte: https://jfsc-jus-br.zoom.us/j/88007911351. O ID da reunião (aplicativo ZOOM) é: 880 0791 1351. Fica o apenado CIENTIFICADO de que, em se tratando de processo eletrônico, o acesso à integralidade dos documentos referentes ao processo em epígrafe poderá ser obtido via internet no site da Justiça Federal: www.trf4.jus.br → consulta processual → Nº do Processo → Critério de pesquisa: Nº Proc. Eletrônico com Chave → Prosseguir para a página de busca processual? OK → Número do
Processo: 5020022-09.2019.4.04.7201.
EXEQUENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL CONDENADO: ANDRE VIEIRA DE OLIVEIRA EDITAL Nº 720010155976 EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS. O JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO NA TITULARIDADE PLENA DA 1ª VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE JOINVILLE, SEÇÃO JUDICIÁRIA DO Processo: 5020022-09.2019.4.04.7201 → Chave: 624872330323 → Onde consultar: SJ Santa Catarina → Pesquisar → (Próximos Eventos), e que qualquer manifestação nos autos deverá ser promovida obrigatoriamente por meio eletrônico. EXPEDIDO nesta cidade de Joinville/SC, eu, Eliane Guettky, Analista Judiciária o digitei e eu, Leonardo Gustavo Meier, Diretor de Secretaria, o conferi.
Edital 80 - EXECUÇÃO PENAL Nº 5020022-09.2019.4.04.7201/SC
30/06/2023, 00:00
Documento (Certidão)
29/06/2023, 16:43
Ato ordinatório
29/06/2023, 16:41
Expedição de documento (Outros documentos)
29/06/2023, 16:34
Petição (Petição (outras))
28/06/2023, 17:12
Expedida/certificada
28/06/2023, 13:12
Admonitória (designada; Juiz(a))
28/06/2023, 13:12
Petição (Petição (outras))
14/06/2023, 14:01
Petição (Petição (outras))
14/06/2023, 11:58
Expedida/certificada
13/06/2023, 18:54
Expedida/certificada
13/06/2023, 18:54
Conclusão (para despacho)
22/05/2023, 14:26
Petição (Petição (outras))
11/05/2023, 15:05
Expedida/certificada
09/05/2023, 12:51
Mero expediente
08/05/2023, 17:46
Conclusão (para despacho)
08/05/2023, 12:42
Documento (Outros documentos)
27/04/2023, 17:22
Petição (Petição (outras))
26/04/2023, 11:00
Confirmada
23/04/2023, 23:59
Expedida/certificada
13/04/2023, 17:18
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
13/04/2023, 17:12
Comunicação eletrônica
13/04/2023, 16:28
Documento (Outros documentos)
13/04/2023, 16:28
Por decisão judicial
19/01/2023, 13:34
Documento (Outros documentos)
19/01/2023, 13:33
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
18/01/2023, 03:00
Documento (Outros documentos)
05/10/2022, 14:57
Documento (Outros documentos)
26/09/2022, 12:39
Por decisão judicial
19/09/2022, 13:29
Documento (Outros documentos)
19/09/2022, 13:28
Documento (Outros documentos)
24/08/2022, 15:54
Expedição de documento (Ofício)
24/08/2022, 15:37
Documento (Certidão)
23/08/2022, 13:28
Documento (Outros documentos)
27/07/2022, 16:00
Documento (Outros documentos)
27/07/2022, 14:49
Expedição de documento (Ofício)
26/07/2022, 15:33
Mero expediente
25/07/2022, 13:58
Conclusão (para despacho)
18/07/2022, 13:06
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
18/07/2022, 13:05
Documento (Outros documentos)
15/07/2022, 14:42
Por decisão judicial
18/04/2022, 12:25
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
14/04/2022, 03:00
Por decisão judicial
14/12/2021, 18:54
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
14/12/2021, 03:00
Por decisão judicial
16/06/2021, 14:10
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
16/06/2021, 03:00
Por decisão judicial
17/12/2020, 12:10
Documento (Outros documentos)
17/12/2020, 12:09
Petição (Petição (outras))
17/12/2020, 10:41
Confirmada
17/12/2020, 10:41
Expedida/certificada
10/12/2020, 18:59
Mero expediente
10/12/2020, 17:51
Conclusão (para despacho)
23/11/2020, 14:57
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
23/11/2020, 14:57
Documento (Outros documentos)
23/11/2020, 14:38
Documento (Outros documentos)
23/11/2020, 14:02
Por decisão judicial
31/07/2020, 16:24
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
31/07/2020, 03:00
Comunicação eletrônica
08/07/2020, 16:10
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
01/04/2020, 11:03
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
01/04/2020, 03:00
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
02/12/2019, 17:57
Petição (Petição (outras))
29/11/2019, 13:05
Expedida/certificada
28/11/2019, 17:47
Expedição de documento (Carta)
28/11/2019, 17:46
Expedição de documento (Carta)
21/11/2019, 18:59
Petição (Petição (outras))
04/11/2019, 15:15
Expedida/certificada
29/10/2019, 12:48
Petição (Petição (outras))
29/10/2019, 12:47
Mero expediente
28/10/2019, 19:07
Petição (Petição (outras))
28/10/2019, 17:31
Conclusão (para decisão)
28/10/2019, 14:50
Petição (Petição (outras))
23/10/2019, 13:14
Petição (Petição (outras))
22/10/2019, 17:11
Expedição de documento (Ofício)
22/10/2019, 10:17
Petição (Petição (outras))
17/10/2019, 15:58
Expedição de documento (Outros documentos)
17/10/2019, 15:56
Mero expediente
16/10/2019, 12:34
Documento (Certidão)
16/10/2019, 12:20
Conclusão (para decisão)
14/10/2019, 14:17
Redistribuição (recusa de prevenção/dependência; prevenção)