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Apelação CívelCálculo do Benefício com Base na Regra Definitiva Prevista no Art. 29 da Lei 8.213/1991, Quando Mais Favorável que a Regra de Transição Contida no Art. 3º da Lei 9.876/1999Apelação Cível
TRF42° GrauArquivado
Data de Distribuição
14/06/2023
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
GAB. 102 (Des. Federal MÁRCIO ANTONIO ROCHA)
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Partes do Processo
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS