Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5012157-86.2011.4.04.7112/RS
EXEQUENTE: PAULO LOPES DE MATOS
ADVOGADO(A): VILMAR LOURENÇO (OAB RS033559)
ADVOGADO(A): IMILIA DE SOUZA
ADVOGADO(A): VILMAR LOURENÇO
ATO ORDINATÓRIO
Considerando o disposto no art. 221 da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região e na Portaria nº 2.186/2023, da 2ª Vara Federal de Santo Ângelo/RS e da 2ª UAA de São Luiz Gonzaga, e por determinação do juízo, são adotadas as seguintes providências neste processo:
Procedo à INTIMAÇÃO das partes para manifestação acerca de eventual interesse no prosseguimento do feito.
No silêncio, os autos serão encaminhados para baixa/arquivamento/extinção.
LEMBRE-SE: Neste momento processual, o DECURSO DE PRAZO ou a CIÊNCIA COM RENÚNCIA AO PRAZO serão considerados como concordância e/ou cumprimento da obrigação, sendo desnecessária a manifestação expressa da parte exequente para este fim, caso em que a fase de cumprimento da sentença prosseguirá em tramitação eletrônica ágil.