Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5016103-07.2022.4.04.7201/SC RELATOR: PAULO CRISTOVÃO DE ARAÚJO SILVA FILHO
EXEQUENTE: RICHARD APATI DE SOUZA LEAL
ADVOGADO(A): GABRIEL VARGAS RIBEIRO DA FONSECA (OAB PR072221)
EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se aos seguintes eventos:
Evento 275 - 27/03/2026 - OFÍCIO
Evento 270 - 11/03/2026 - Determinada a intimação
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5016103-07.2022.4.04.7201/SC RELATOR: PAULO CRISTOVÃO DE ARAÚJO SILVA FILHO
EXEQUENTE: RICHARD APATI DE SOUZA LEAL
ADVOGADO(A): GABRIEL VARGAS RIBEIRO DA FONSECA (OAB PR072221)
EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se aos seguintes eventos:
Evento 275 - 27/03/2026 - OFÍCIO
Evento 270 - 11/03/2026 - Determinada a intimação
31/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
30/03/2026, 17:08
Expedida/certificada
30/03/2026, 16:44
Expedida/certificada
30/03/2026, 16:44
Petição
27/03/2026, 12:17
Documento (Certidão)
27/03/2026, 08:41
Expedida/certificada
17/03/2026, 11:17
Expedição de documento (Ofício)
17/03/2026, 11:17
Mero expediente
11/03/2026, 17:56
Petição
06/03/2026, 14:16
Depósito de Bens/Dinheiro
06/03/2026, 08:33
Conclusão (para despacho)
03/03/2026, 14:36
Petição
02/03/2026, 11:56
Petição
01/03/2026, 20:24
Petição
01/03/2026, 20:06
Decurso de Prazo
28/02/2026, 01:02
Documento (Certidão)
17/12/2025, 14:24
Documento (Certidão)
17/12/2025, 14:24
Publicação
12/12/2025, 02:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/12/2025, 02:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5016103-07.2022.4.04.7201/SC
EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
1. À Caixa Econômica Federal para:
a) adimplir a obrigação de pagar em até 15 (quinze) dias, sob pena de, não o fazendo neste prazo, ter a dívida acrescida de multa de 10% e de verba honorária de execução de 10% incidentes sobre o valor executado (CPC, art. 523, §1º), além da incidência de penhora sobre seus bens até a satisfação da dívida; e
b) querendo, apresentar impugnação à execução proposta nestes autos independentemente de penhora ou nova intimação, cujo prazo será também de 15 (quinze) dias e terá início quando terminado o da alínea anterior (CPC, art. 525).
2. Efetuado o pagamento, cientifique-se a credora para que se manifeste em 5 (cinco) dias acerca da satisfação da obrigação, ciente de que ela será presumida se permanecer silente.
11/12/2025, 00:00
Expedida/certificada
10/12/2025, 18:34
Mero expediente
10/12/2025, 18:34
Conclusão (para despacho)
03/12/2025, 10:11
Reativação
03/12/2025, 10:10
Petição
27/11/2025, 15:39
Baixa Definitiva
05/06/2025, 14:41
Decurso de Prazo
03/06/2025, 01:14
Petição
27/05/2025, 16:54
Confirmada
23/05/2025, 23:59
Petição
16/05/2025, 19:36
Petição
15/05/2025, 15:21
Petição
15/05/2025, 01:20
Expedida/certificada
13/05/2025, 18:09
Expedida/certificada
13/05/2025, 18:09
Conclusão (para despacho)
06/05/2025, 17:24
Petição
05/05/2025, 15:13
Confirmada
03/05/2025, 23:59
Petição
03/05/2025, 18:30
Expedida/certificada
23/04/2025, 16:52
Petição
17/04/2025, 13:21
Confirmada
17/04/2025, 13:21
Documento (Certidão)
16/04/2025, 08:36
Documento (Certidão)
16/04/2025, 08:35
Expedição de documento (Ofício)
09/04/2025, 10:55
Petição
27/03/2025, 17:13
Expedida/certificada
24/03/2025, 14:17
Mero expediente
24/03/2025, 10:32
Conclusão (para despacho)
18/03/2025, 19:30
Petição
17/03/2025, 20:10
Depósito de Bens/Dinheiro
13/03/2025, 08:33
Petição
11/03/2025, 09:19
Confirmada
07/03/2025, 23:59
Petição
25/02/2025, 21:36
Expedida/certificada
25/02/2025, 17:00
Mero expediente
25/02/2025, 17:00
Conclusão (para despacho)
21/02/2025, 18:24
Petição
18/02/2025, 17:25
Confirmada
15/02/2025, 23:59
Expedida/certificada
05/02/2025, 15:27
Mero expediente
05/02/2025, 15:27
Conclusão (para despacho)
31/01/2025, 12:49
Petição
28/01/2025, 09:57
Depósito de Bens/Dinheiro
25/01/2025, 09:31
Documento (Certidão)
21/11/2024, 19:50
Confirmada
18/11/2024, 23:59
Expedida/certificada
08/11/2024, 16:20
Conclusão (para despacho)
05/11/2024, 12:25
Petição
29/10/2024, 19:55
Confirmada
25/10/2024, 23:59
Expedida/certificada
15/10/2024, 10:44
Documento (Certidão)
15/10/2024, 10:43
Decurso de Prazo
11/10/2024, 01:01
Petição
23/09/2024, 21:49
Confirmada
15/09/2024, 23:59
Petição
13/09/2024, 11:27
Documento (Certidão)
13/09/2024, 08:49
Confirmada
09/09/2024, 23:59
Expedida/certificada
05/09/2024, 14:46
Mero expediente
05/09/2024, 14:46
Conclusão (para despacho)
05/09/2024, 14:12
Petição
03/09/2024, 16:35
Expedida/certificada
30/08/2024, 16:44
Confirmada
29/08/2024, 23:59
Petição
27/08/2024, 15:38
Petição
20/08/2024, 15:30
Expedida/certificada
19/08/2024, 18:40
Mero expediente
19/08/2024, 18:40
Documento (Certidão)
19/08/2024, 18:18
Conclusão (para despacho)
08/08/2024, 17:25
Decurso de Prazo
30/07/2024, 01:08
Confirmada
20/07/2024, 23:59
Petição
16/07/2024, 14:26
Petição
15/07/2024, 16:56
Petição
15/07/2024, 16:55
Petição
11/07/2024, 19:51
Expedida/certificada
10/07/2024, 16:59
Expedida/certificada
10/07/2024, 16:59
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
10/07/2024, 16:58
Comunicação eletrônica
05/07/2024, 14:51
Comunicação eletrônica
20/06/2024, 16:14
Por decisão judicial
14/05/2024, 17:37
Petição
13/05/2024, 13:34
Petição
10/05/2024, 11:48
Petição
10/05/2024, 09:10
Documento (Certidão)
06/05/2024, 15:45
Confirmada
05/05/2024, 23:59
Petição
29/04/2024, 15:36
Expedida/certificada
25/04/2024, 14:58
Petição
24/04/2024, 12:28
Documento (Certidão)
24/04/2024, 08:40
Documento (Certidão)
24/04/2024, 08:40
Expedida/certificada
16/04/2024, 19:27
Mero expediente
16/04/2024, 18:39
Conclusão (para despacho)
10/04/2024, 16:00
Petição
09/04/2024, 11:39
Expedida/certificada
08/04/2024, 15:04
Mero expediente
08/04/2024, 15:04
Documento (Certidão)
08/04/2024, 14:41
Conclusão (para despacho)
21/03/2024, 13:22
Petição
18/03/2024, 19:05
Comunicação eletrônica
06/03/2024, 16:13
Confirmada
04/03/2024, 23:59
Depósito de Bens/Dinheiro
02/03/2024, 09:32
Expedida/certificada
23/02/2024, 13:16
Conclusão (para despacho)
16/02/2024, 15:52
Petição
08/02/2024, 18:18
Petição
07/02/2024, 12:14
Comunicação eletrônica
25/01/2024, 12:15
Depósito de Bens/Dinheiro
25/01/2024, 08:32
Depósito de Bens/Dinheiro
25/01/2024, 08:32
Confirmada
24/01/2024, 23:59
Comunicação eletrônica
23/01/2024, 20:34
Expedida/certificada
08/01/2024, 16:04
Decurso de Prazo
19/12/2023, 01:02
Petição
04/12/2023, 09:31
Confirmada
01/12/2023, 23:59
Petição
27/11/2023, 11:01
Expedida/certificada
21/11/2023, 18:16
Documento (Certidão)
21/11/2023, 18:16
Expedida/certificada
21/11/2023, 17:42
Conclusão (para despacho)
08/11/2023, 18:51
Petição
06/11/2023, 20:24
Confirmada
26/10/2023, 23:59
Expedida/certificada
16/10/2023, 13:40
Mero expediente
16/10/2023, 13:40
Petição
10/10/2023, 17:34
Conclusão (para despacho)
10/10/2023, 16:33
Petição
06/10/2023, 15:28
Expedida/certificada
02/10/2023, 11:07
Mudança de Classe Processual
02/10/2023, 11:05
Mero expediente
02/10/2023, 10:06
Conclusão (para despacho)
22/09/2023, 18:44
Petição
21/09/2023, 20:50
Depósito de Bens/Dinheiro
19/09/2023, 08:30
Depósito de Bens/Dinheiro
19/09/2023, 08:30
Depósito de Bens/Dinheiro
19/09/2023, 08:30
Petição
04/09/2023, 17:07
Petição
04/09/2023, 14:14
Confirmada
01/09/2023, 23:59
Petição
23/08/2023, 18:49
Expedida/certificada
22/08/2023, 13:22
Expedida/certificada
22/08/2023, 13:22
Recebimento
15/08/2023, 14:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: RICHARD APATI DE SOUZA LEAL (AUTOR) ADVOGADO(A): GABRIEL VARGAS RIBEIRO DA FONSECA (OAB PR072221)
APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) PROCURADOR(A): VOLNIR CARDOSO ARAGÃO
APELADO: MASSA FALIDA DE CITTÁ CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA (Massa Falida/Insolvente) (RÉU) ADVOGADO(A): RODRIGO SHIRAI (OAB PR025781) ADVOGADO(A): BRAZILIO BACELLAR NETO (OAB PR007425)
INTERESSADO: BRAZILIO BACELLAR NETO E ADVOGADOS (INTERESSADO) ADVOGADO(A): RODRIGO SHIRAI ADVOGADO(A): BRAZILIO BACELLAR NETO
INTERESSADO: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (INTERESSADO) PROCURADOR(A): COORDENAÇÃO REGIONAL DE RECUPERAÇÃO DE ATIVOS Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 29 de junho de 2023. Desembargador Federal LUÍS ALBERTO D AZEVEDO AURVALLE Presidente
80 - 4ª Turma Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos PRESENCIAL do dia 12 de julho de 2023, quarta-feira, às 09h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas. Apelação Cível Nº 5016103-07.2022.4.04.7201/SC (Pauta: 199) RELATOR: Desembargador Federal LUÍS ALBERTO D AZEVEDO AURVALLE