Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
USUCAPIÃO Nº 5002333-85.2020.4.04.7210/SC RELATOR: NARCISO LEANDRO XAVIER BAEZ
RÉU: ANDRE VIEIRA DE ALVARENGA
ADVOGADO(A): ANGELITA BACH (OAB SC041560)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 167 - 22/08/2025 - Juntada de certidão
26/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
22/08/2025, 17:00
Expedida/certificada
22/08/2025, 16:39
Documento (Certidão)
22/08/2025, 16:37
Decurso de Prazo
02/08/2025, 01:05
Publicação
18/07/2025, 02:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/07/2025, 02:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
USUCAPIÃO Nº 5002333-85.2020.4.04.7210/SC
RÉU: ANDRE VIEIRA DE ALVARENGA
ADVOGADO(A): ANGELITA BACH (OAB SC041560)
DESPACHO/DECISÃO
1. Diante da certificação do trânsito em julgado, intimem-se as partes para requererem o que de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, ressaltando-se que, havendo créditos a serem cobrados, o pedido de cumprimento de sentença deverá ser apresentado nestes autos, por petição e cálculo atualizado (o qual deverá ser elaborado pela parte).
Esclareço e que no cálculo (independente do tipo de verba) deverão ser discriminados, sendo o caso, separadamente, os juros, correção monetária e principal, com a indicação do valor total de cada um, outrossim, da sua soma (juros + correção monetária + crédito principal = Total). No caso de requisição tributária deverão ser individualizados o total SELIC, a verba principal, assim como o respetivo montante (SELIC + crédito principal = Total), nos termos da Resolução 405/2016 do CJF:
Art. 8º - O juiz da execução informará, no ofício requisitório, os seguintes dados constantes do processo:
VI - nas requisições não tributárias, valor do principal corrigido e dos juros, individualizado por beneficiário, e valor total da requisição;
VII - nas requisições tributárias, valor do principal, juntamente com as demais verbas tributárias, valor SELIC, individualizado por beneficiário, e valor total da requisição;
2. No evento 71, SENT1 foi fixado o valor dos honorários da curadora especial: "À vista do disposto na tabela I do anexo da Resolução n. 305 do CJF, de 7.10.2014, fixo honorários no valor de R$ 275,00 à curadora especial nomeada ANGELITA BACH - OAB/SC 041560. Requisite-se o pagamento."
Considerando a impossibilidade de solicitar o pagamentos dos honorários da curadora, sem o cadastro no sistema AJG, intime-se a interessada para efetuar cadastro no AJG - Assistência Judiciária Gratuita da Justiça Federal de Santa Catarina, incluindo a Subseção Judiciária de Chapecó, através do link abaixo:
https://www.trf4.jus.br/trf4/controlador.php?acao=pagina_visualizar&id_pagina=3906
A curadora deverá comunicar a conclusão do cadastro no prazo de 15(quinze) dias.
Comprovado o cadastramento, solicite-se o pagamento.
3. Oportunamente, arquivem-se.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
USUCAPIÃO Nº 5002333-85.2020.4.04.7210/SC RELATOR: NARCISO LEANDRO XAVIER BAEZ
RÉU: ANDRE VIEIRA DE ALVARENGA
ADVOGADO(A): ANGELITA BACH (OAB SC041560)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 167 - 22/08/2025 - Juntada de certidão
26/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
22/08/2025, 17:00
Expedida/certificada
22/08/2025, 16:39
Documento (Certidão)
22/08/2025, 16:37
Decurso de Prazo
02/08/2025, 01:05
Publicação
18/07/2025, 02:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/07/2025, 02:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
USUCAPIÃO Nº 5002333-85.2020.4.04.7210/SC
RÉU: ANDRE VIEIRA DE ALVARENGA
ADVOGADO(A): ANGELITA BACH (OAB SC041560)
DESPACHO/DECISÃO
1. Diante da certificação do trânsito em julgado, intimem-se as partes para requererem o que de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, ressaltando-se que, havendo créditos a serem cobrados, o pedido de cumprimento de sentença deverá ser apresentado nestes autos, por petição e cálculo atualizado (o qual deverá ser elaborado pela parte).
Esclareço e que no cálculo (independente do tipo de verba) deverão ser discriminados, sendo o caso, separadamente, os juros, correção monetária e principal, com a indicação do valor total de cada um, outrossim, da sua soma (juros + correção monetária + crédito principal = Total). No caso de requisição tributária deverão ser individualizados o total SELIC, a verba principal, assim como o respetivo montante (SELIC + crédito principal = Total), nos termos da Resolução 405/2016 do CJF:
Art. 8º - O juiz da execução informará, no ofício requisitório, os seguintes dados constantes do processo:
VI - nas requisições não tributárias, valor do principal corrigido e dos juros, individualizado por beneficiário, e valor total da requisição;
VII - nas requisições tributárias, valor do principal, juntamente com as demais verbas tributárias, valor SELIC, individualizado por beneficiário, e valor total da requisição;
2. No evento 71, SENT1 foi fixado o valor dos honorários da curadora especial: "À vista do disposto na tabela I do anexo da Resolução n. 305 do CJF, de 7.10.2014, fixo honorários no valor de R$ 275,00 à curadora especial nomeada ANGELITA BACH - OAB/SC 041560. Requisite-se o pagamento."
Considerando a impossibilidade de solicitar o pagamentos dos honorários da curadora, sem o cadastro no sistema AJG, intime-se a interessada para efetuar cadastro no AJG - Assistência Judiciária Gratuita da Justiça Federal de Santa Catarina, incluindo a Subseção Judiciária de Chapecó, através do link abaixo:
https://www.trf4.jus.br/trf4/controlador.php?acao=pagina_visualizar&id_pagina=3906
A curadora deverá comunicar a conclusão do cadastro no prazo de 15(quinze) dias.
Comprovado o cadastramento, solicite-se o pagamento.
3. Oportunamente, arquivem-se.
17/07/2025, 00:00
Expedida/certificada
16/07/2025, 16:33
Decurso de Prazo
17/06/2025, 01:04
Confirmada
19/05/2025, 23:59
Expedida/certificada
08/05/2025, 13:07
Expedida/Certificada
08/05/2025, 13:06
Decurso de Prazo
29/03/2025, 01:03
Confirmada
07/03/2025, 23:59
Petição (Petição (outras))
26/02/2025, 14:07
Petição (Petição (outras))
25/02/2025, 17:49
Expedida/certificada
25/02/2025, 16:30
Mero expediente
25/02/2025, 16:30
Documento (Certidão)
03/02/2025, 14:53
Conclusão (para despacho)
03/02/2025, 14:26
Decurso de Prazo
30/01/2025, 01:02
Confirmada
07/12/2024, 23:59
Petição (Petição (outras))
28/11/2024, 11:49
Documento (Outros documentos)
27/11/2024, 18:34
Petição (Petição (outras))
27/11/2024, 17:07
Expedida/Certificada
27/11/2024, 10:33
Expedida/certificada
27/11/2024, 10:28
Mero expediente
26/11/2024, 18:59
Conclusão (para despacho)
24/09/2024, 07:14
Documento (Outros documentos)
23/09/2024, 19:37
Expedida/Certificada
23/09/2024, 18:37
Mero expediente
23/09/2024, 17:27
Decurso de Prazo
27/08/2024, 01:06
Confirmada
18/08/2024, 23:59
Conclusão (para despacho)
13/08/2024, 13:29
Redistribuição (incompetência; sorteio)
09/08/2024, 15:13
Petição (Petição (outras))
09/08/2024, 14:46
Confirmada
09/08/2024, 14:45
Petição (Petição (outras))
09/08/2024, 12:02
Petição (Petição (outras))
08/08/2024, 15:46
Expedida/certificada
08/08/2024, 15:39
Documento (Outros documentos)
08/08/2024, 14:43
Conclusão (para despacho)
08/07/2024, 15:17
Reativação
08/07/2024, 15:16
Baixa Definitiva
27/02/2024, 14:28
Decurso de Prazo
17/11/2023, 01:03
Confirmada
23/10/2023, 23:59
Petição (Petição (outras))
16/10/2023, 10:33
Petição (Petição (outras))
14/10/2023, 11:15
Confirmada
14/10/2023, 11:15
Expedida/certificada
13/10/2023, 17:54
Expedida/certificada
13/10/2023, 17:54
Recebimento
22/08/2023, 16:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: LURDES FAGUNDES CONSTANCIO (AUTOR) ADVOGADO(A): RUDIMAR BORCIONI (OAB SC015411) ADVOGADO(A): ANNE CRISTINE BAUERMANN WERNER (OAB SC036655) ADVOGADO(A): RUDIMAR BORCIONI
APELANTE: JOÃO CONSTANCIO (AUTOR) ADVOGADO(A): RUDIMAR BORCIONI (OAB SC015411) ADVOGADO(A): ANNE CRISTINE BAUERMANN WERNER (OAB SC036655) ADVOGADO(A): RUDIMAR BORCIONI
APELADO: INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA (RÉU) PROCURADOR(A): COORDENAÇÃO DE MATÉRIAS FINALÍSTICAS
APELADO: ANDRE VIEIRA DE ALVARENGA (RÉU) ADVOGADO(A): ANGELITA BACH (OAB SC041560) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF)
INTERESSADO: ODETE DANELUZ RINTZEL (INTERESSADO)
INTERESSADO: ADEMILSON TIBOLLA (INTERESSADO)
INTERESSADO: NELSON RINTZEL (INTERESSADO)
INTERESSADO: NILSON ALVES (INTERESSADO) Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 29 de junho de 2023. Desembargador Federal LUÍS ALBERTO D AZEVEDO AURVALLE Presidente
80 - 4ª Turma Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos PRESENCIAL do dia 12 de julho de 2023, quarta-feira, às 09h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas. Apelação Cível Nº 5002333-85.2020.4.04.7210/SC (Pauta: 494) RELATORA: Desembargadora Federal VIVIAN JOSETE PANTALEÃO CAMINHA