Publicacao/Comunicacao
decisao
EXTRATO DE ATA DA SESSÃO VIRTUAL DE 08/06/2026 A 15/06/2026
APELAÇÃO CÍVEL Nº 5012713-22.2019.4.04.7108/RS
INCIDENTE: JUÍZO DE RETRATAÇÃO
RELATORA: Desembargadora Federal TAIS SCHILLING FERRAZ
PRESIDENTE: Desembargadora Federal TAIS SCHILLING FERRAZ
PROCURADOR(A): ORLANDO MARTELLO JUNIOR
APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU)
APELADO: BERNADETE AMANDA SCHUTZ PICCININI (AUTOR)
ADVOGADO(A): VICTOR HENRIQUE DA SILVA SCHNEIDER (OAB RS136471)
ADVOGADO(A): IARA SOLANGE DA SILVA SCHNEIDER (OAB RS026135)
A 6ª TURMA DECIDIU, POR UNANIMIDADE, EM JUÍZO DE RETRATAÇÃO, ADEQUAR O JULGAMENTO ORIGINÁRIO.
RELATORA DO ACÓRDÃO: Desembargadora Federal TAIS SCHILLING FERRAZ
Votante: Desembargadora Federal TAIS SCHILLING FERRAZ
Votante: Desembargador Federal ALTAIR ANTONIO GREGORIO
Votante: Desembargador Federal FERNANDO QUADROS DA SILVA
24/07/2026, 00:00
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CPF
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Representa: Réu
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Representa: Réu
VICTOR HENRIQUE DA SILVA SCHNEIDER
OAB/RS 136471·CPF·Representa: Réu
IARA SOLANGE DA SILVA SCHNEIDER
OAB/RS 026135·CPF·Representa: Réu
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelação Cível Nº 5012713-22.2019.4.04.7108/RS
RELATORA: Desembargadora Federal TAIS SCHILLING FERRAZ
APELADO: BERNADETE AMANDA SCHUTZ PICCININI (AUTOR)
ADVOGADO(A): VICTOR HENRIQUE DA SILVA SCHNEIDER (OAB RS136471)
ADVOGADO(A): IARA SOLANGE DA SILVA SCHNEIDER (OAB RS026135)
EMENTA
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. CÔMPUTO DE AVISO PRÉVIO INDENIZADO. ADEQUAÇÃO DO JULGADO.
I. CASO EM EXAME:
1. Juízo de retratação, nos termos do art. 1.030, II, do CPC, para adequar julgamento anterior que reconhecia o cômputo de período em aviso prévio indenizado para fins previdenciários, em razão de tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema 1238.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:
2. A questão em discussão consiste em saber se é possível o cômputo do período de aviso prévio indenizado como tempo de serviço para fins previdenciários, à luz do Tema 1238 do Superior Tribunal de Justiça.
III. RAZÕES DE DECIDIR:
3. A Turma anteriormente entendia pela possibilidade do cômputo do período em aviso prévio indenizado como tempo de serviço e carência para fins previdenciários.
4. O Superior Tribunal de Justiça, ao julgar o Tema 1238 em 06/02/2025, firmou a tese de observância obrigatória de que "Não é possível o cômputo do período de aviso prévio indenizado como tempo de serviço para fins previdenciários".
5. Impõe-se a retratação da decisão da Turma para adequar o julgamento originário ao entendimento fixado pelo STJ, excluindo-se o período de aviso prévio indenizado para fins previdenciários.
IV. DISPOSITIVO:
6. Em juízo de retratação, julgamento originário adequado.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu, por unanimidade, em juízo de retratação, adequar o julgamento originário, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 15 de junho de 2026.
17/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
6ª Turma
Pauta de Julgamentos
Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL, conforme Resolução nº 569/2025, com abertura da sessão no dia 08 de junho de 2026, às 00:00, e encerramento no dia 15 de junho de 2026, segunda-feira, às 16h00min. Ficam as partes cientificadas que poderão se opor ao julgamento virtual, nos termos do art. 3º da precitada Resolução. A Juíza Federal Andréia Castro Dias Moreira participa somente dos julgamentos dos processos de sua relatoria, nos Termos das Resoluções 667/2026 e 608/2025 e Ato nº 4214/2025.
Apelação Cível Nº 5012713-22.2019.4.04.7108/RS (Pauta: 406)
RELATORA: Desembargadora Federal TAIS SCHILLING FERRAZ
APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU)
PROCURADOR(A): EQUIPE RECURSAL PREVIDENCIÁRIA DA 4ª REGIÃO
APELADO: BERNADETE AMANDA SCHUTZ PICCININI (AUTOR)
ADVOGADO(A): VICTOR HENRIQUE DA SILVA SCHNEIDER (OAB RS136471)
ADVOGADO(A): IARA SOLANGE DA SILVA SCHNEIDER (OAB RS026135)
Publique-se e Registre-se.
Porto Alegre, 26 de maio de 2026.
Desembargadora Federal TAIS SCHILLING FERRAZ
Presidente
27/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Apelação Cível Nº 5012713-22.2019.4.04.7108/RSPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5012713-22.2019.4.04.7108/RS
APELADO: BERNADETE AMANDA SCHUTZ PICCININI (AUTOR)
ADVOGADO(A): VICTOR HENRIQUE DA SILVA SCHNEIDER (OAB RS136471)
ADVOGADO(A): IARA SOLANGE DA SILVA SCHNEIDER (OAB RS026135)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de petição pugnando pelo prosseguimento do feito, tendo em vista o trânsito em julgado do recurso paradigma do Tema em discussão.
É o relatório. Decido.
Dado o elevado número de processos versando acerca da matéria sob análise, a reativação dos processos se dará de modo gradual, observando-se a ordem cronológica em que foram sobrestados.
Ante o exposto, indefiro o pedido.
Intimem-se.
18/03/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
23/12/2024, 14:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): EQUIPE RECURSAL PREVIDENCIÁRIA DA 4ª REGIÃO
APELADO: BERNADETE AMANDA SCHUTZ PICCININI (AUTOR) ADVOGADO(A): IARA SOLANGE DA SILVA SCHNEIDER (OAB RS026135) Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 30 de junho de 2023. Desembargador Federal ALTAIR ANTONIO GREGORIO Presidente
80 - 6ª Turma Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL, conforme Resolução nº 128/2021, com abertura da sessão no dia 12 de julho de 2023, às 00:00, e encerramento no dia 19 de julho de 2023, quarta-feira, às 16h00min. Ficam as partes cientificadas que poderão se opor ao julgamento virtual, nos termos do art. 3º da precitada Resolução. Apelação Cível Nº 5012713-22.2019.4.04.7108/RS (Pauta: 208) RELATORA: Desembargadora Federal TAIS SCHILLING FERRAZ