Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5016842-36.2020.4.04.7108/RS
AUTOR: NEIVA MARIA BERTI FIGUEIRO
ADVOGADO(A): SHEILA DIAS AMORIM (OAB SC063759)
ADVOGADO(A): ALEXANDRE LUIS JUDACHESKI (OAB RS066424)
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
1. Face ao trânsito em julgado, intimem-se as partes, cabendo à requerida proceder ao pagamento voluntário da condenação, sob pena de execução forçada.
2. Requerida a execução pela autora, retifique-se a autuação para “Cumprimento de Sentença (JEF)”.
3. Intime-se a requerida para efetuar o pagamento dos valores devidos, conforme cálculo a ser juntado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%, na forma do art. 523, §1º do CPC.
4. São incabíveis os honorários na execução do art. 523, §1º do CPC, considerando a tramitação pelo Procedimento do Juizado Especial Cível, na medida em que, mesmo com o advento do atual Código de Processo Civil, a lei geral não revoga a lei especial (§2º do art. 2º DL nº 4.657/42), devendo o CPC respeitar as determinações da Lei nº 9.099/95, que não prevê a incidência de honorários advocatícios por ocasião da execução, prevendo apenas a condenação em honorários na estrita hipótese do art. 55 da Lei nº 9.099/95 (fase recursal).
5. Transcorrido o prazo para pagamento, iniciará incontinenti o prazo de 15 (quinze) dias para oferecimento de impugnação ao cumprimento de sentença, independente de nova intimação.
6. Sem pagamento ou oferecimento de impugnação, dê-se vista à exequente para que diga sobre o prosseguimento. Prazo: 30 dias.
7. Efetuado o pagamento e não havendo interesse em impugnar, oficie-se à agência 3934 da Caixa solicitando a transferência dos valores depositados para a conta bancária indicada pelo autor.
8. Efetuado o pagamento dos honorários periciais no ev. 161, oficie-se ao PAB da CEF para que proceda à conversão em renda dos valores em favor da JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO RIO GRANDE DO SUL (CNPJ n. 05.442.380/0001-38).
9. Comprovado o pagamento e nada mais sendo requerido, dê-se baixa e arquive-se.