Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5009104-15.2020.4.04.7005/PR
REQUERENTE: SALETE JACI DA SILVA SCHMITT FRISON
ADVOGADO(A): ADANI PRIMO TRICHES (OAB PR039433)
DESPACHO/DECISÃO
1. Defiro o pedido de penhora no rosto dos autos n.º 0004544-44.2014.8.16.0123 formulado pela parte exequente (e186.1), até o limite da dívida exequenda nestes autos [R$ 47.494,69 (quarenta e sete mil, quatrocentos e noventa e quatro reais e sessenta e nove centavos)], com posição em junho/2025 (e202.1), a ser devidamente atualizado.
1.1. Oficie-se ao juízo de direito da Vara Cível de Palmas-PR, condutor do Cumprimento de Sentença n.º 0004544-44.2014.8.16.0123, a anotação de penhora no rosto daqueles autos, a recair sobre eventual crédito de titularidade da parte executada FUNDAÇÃO FACULDADE VIZINHANÇA VALE DO IGUACU - VIZIVALI (CNPJ: 05.033.396/0001-97), para garantia do crédito executado no presente cumprimento de sentença, devendo este Juízo ser comunicado quando da realização da penhora solicitada.
Solicite-se a transferência do valor penhorado, quando disponibilizado, para uma conta judicial vinculada aos presentes autos de cumprimento de sentença.
CÓPIA DO(S) PRESENTE DESPACHO/DECISÃO SERVIRÁ COMO OFÍCIO Nº 700018695175-ES.
2. Realizada a penhora, intime-se a parte executada acerca da constrição.
3. Sublinhe-se que o presente feito deve permanecer suspenso a fim de aguardar o deslinde final da ação supracita - autos n.º 0004544-44.2014.8.16.0123 - (término do procedimento de expropriação judicial), ficando a cargo da parte exequente acompanhar seu andamento e comunicar a este juízo tão logo tenha alguma novidade, independentemente de nova intimação.
Intime-se a parte exequente.
4. Após, permaneçam os autos sobrestados.