CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - CRF/RS
Autor
G. H. C. MONTEIRO
CNPJ
Reu
G. H. C. MONTEIRO - ME
Reu
Advogados / Representantes
ROSANIE RODRIGUES RIVERO
OAB/RS 040889·CPF·Representa: Autor
ROSANIE RODRIGUES RIVERO
OAB/RS 040889·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Baixa Definitiva
18/10/2025, 20:54
Documento (Outros documentos)
17/10/2025, 14:47
Petição (Petição (outras))
17/10/2025, 14:33
Confirmada
03/10/2025, 23:59
Expedida/certificada
23/09/2025, 16:14
Recebimento
23/09/2025, 15:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - CRF/RS (EXEQUENTE) PROCURADOR(A): ROSANIE RODRIGUES RIVERO PROCURADOR(A): MARCIO ALMINHANA AIROLDI PROCURADOR(A): LUCIANA JUNQUEIRA PEZZI PROCURADOR(A): RAQUEL ZORZI
APELADO: G. H. C. MONTEIRO (EXECUTADO)
APELADO: G. H. C. MONTEIRO - ME (EXECUTADO) Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 16 de julho de 2025. Desembargador Federal ROGER RAUPP RIOS Presidente
80 - 3ª Turma Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos PRESENCIAL do dia 29 de julho de 2025, terça-feira, às 09h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas. Os Juízes Federais Lademiro Dors Filho e Rodrigo Koehler Ribeiro participam somente dos julgamentos dos processos em que são relatores, nos termos da Resolução 471/2024 e do Ato nº 3396/2024, ambos deste Regional. Apelação Cível Nº 5001007-29.2021.4.04.7122/RS (Pauta: 226) RELATORA: Juíza Federal LUCIANE MERLIN CLÈVE
17/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Lista de distribuição Outros - Processo 5001007-29.2021.4.04.7122 distribuido para SEC.GAB.33 (Des. Federal CÂNDIDO ALFREDO SILVA LEAL JUNIOR) - 3ª Turma na data de 28/04/2025.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - CRF/RS (EXEQUENTE) PROCURADOR(A): ROSANIE RODRIGUES RIVERO PROCURADOR(A): MARCIO ALMINHANA AIROLDI PROCURADOR(A): LUCIANA JUNQUEIRA PEZZI PROCURADOR(A): RAQUEL ZORZI
APELADO: G. H. C. MONTEIRO (EXECUTADO)
APELADO: G. H. C. MONTEIRO - ME (EXECUTADO) Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 16 de julho de 2025. Desembargador Federal ROGER RAUPP RIOS Presidente
80 - 3ª Turma Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos PRESENCIAL do dia 29 de julho de 2025, terça-feira, às 09h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas. Os Juízes Federais Lademiro Dors Filho e Rodrigo Koehler Ribeiro participam somente dos julgamentos dos processos em que são relatores, nos termos da Resolução 471/2024 e do Ato nº 3396/2024, ambos deste Regional. Apelação Cível Nº 5001007-29.2021.4.04.7122/RS (Pauta: 226) RELATORA: Juíza Federal LUCIANE MERLIN CLÈVE
17/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Lista de distribuição Outros - Processo 5001007-29.2021.4.04.7122 distribuido para SEC.GAB.33 (Des. Federal CÂNDIDO ALFREDO SILVA LEAL JUNIOR) - 3ª Turma na data de 28/04/2025.
30/04/2025, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
28/04/2025, 17:28
Petição (Petição (outras))
28/04/2025, 16:02
Documento (Certidão)
10/04/2025, 19:37
Documento (Outros documentos)
27/03/2025, 06:22
Confirmada
08/03/2025, 23:59
Expedida/certificada
26/02/2025, 17:57
Ausência de pressupostos processuais
26/02/2025, 17:57
Conclusão (para julgamento)
26/02/2025, 16:44
Petição (Petição (outras))
26/02/2025, 11:00
Confirmada
14/12/2024, 23:59
Expedida/certificada
04/12/2024, 15:15
Outras Decisões
04/12/2024, 15:15
Conclusão (para despacho)
04/12/2024, 15:11
Petição (Petição (outras))
03/12/2024, 14:03
Documento (Certidão)
28/11/2024, 01:15
Documento (Certidão)
22/11/2024, 01:50
Confirmada
14/10/2024, 23:59
Expedida/certificada
04/10/2024, 13:09
Mero expediente
04/10/2024, 13:09
Conclusão (para despacho)
04/10/2024, 13:07
Petição (Petição (outras))
04/10/2024, 09:49
Confirmada
23/08/2024, 23:59
Expedida/certificada
13/08/2024, 18:36
Mero expediente
13/08/2024, 18:36
Conclusão (para despacho)
13/08/2024, 15:01
Petição (Petição (outras))
12/08/2024, 15:03
Confirmada
18/07/2024, 23:59
Expedida/certificada
08/07/2024, 11:23
Ato ordinatório
08/07/2024, 11:23
Petição (Petição (outras))
03/07/2024, 14:05
Confirmada
31/05/2024, 23:59
Expedida/certificada
21/05/2024, 12:55
Documento (Certidão)
02/05/2024, 11:03
Petição (Petição (outras))
02/05/2024, 08:33
Confirmada
04/04/2024, 23:59
Expedida/certificada
25/03/2024, 14:07
Documento (Outros documentos)
22/03/2024, 16:06
Documento (Outros documentos)
22/03/2024, 14:05
Documento (Outros documentos)
21/03/2024, 19:22
Documento (Outros documentos)
26/02/2024, 19:28
Mero expediente
14/02/2024, 18:11
Conclusão (para despacho)
14/02/2024, 17:45
Petição (Petição (outras))
13/02/2024, 11:38
Documento (Certidão)
25/01/2024, 22:38
Confirmada
21/12/2023, 23:59
Expedida/certificada
11/12/2023, 15:20
Petição (Petição (outras))
07/12/2023, 13:36
Confirmada
27/11/2023, 23:59
Expedida/certificada
17/11/2023, 15:09
Mero expediente
17/11/2023, 15:09
Conclusão (para despacho)
17/11/2023, 14:47
Petição (Petição (outras))
16/11/2023, 11:02
Confirmada
20/10/2023, 23:59
Expedida/certificada
10/10/2023, 08:44
Ato ordinatório
10/10/2023, 08:44
Recebimento
09/10/2023, 15:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - CRF/RS (EXEQUENTE) PROCURADOR(A): MARCIO ALMINHANA AIROLDI
APELADO: G. H. C. MONTEIRO (EXECUTADO)
APELADO: G. H. C. MONTEIRO - ME (EXECUTADO) Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 05 de julho de 2023. Desembargador Federal ROGER RAUPP RIOS Presidente
80 - 3ª Turma Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL, conforme Resolução nº 128/2021, com abertura da sessão no dia 17 de julho de 2023, às 00:00, e encerramento no dia 25 de julho de 2023, terça-feira, às 16h00min. Ficam as partes cientificadas que poderão se opor ao julgamento virtual, nos termos do art. 3º da precitada Resolução. Apelação Cível Nº 5001007-29.2021.4.04.7122/RS (Pauta: 107) RELATOR: Juiz Federal SÉRGIO RENATO TEJADA GARCIA
06/07/2023, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
22/06/2023, 18:14
Petição (Petição (outras))
22/06/2023, 18:09
Documento (Outros documentos)
22/06/2023, 06:20
Confirmada
04/05/2023, 23:59
Expedida/certificada
24/04/2023, 17:01
Conclusão (para julgamento)
24/04/2023, 14:58
Petição (Petição (outras))
24/02/2023, 18:30
Confirmada
18/02/2023, 23:59
Expedida/certificada
08/02/2023, 11:30
Mero expediente
08/02/2023, 11:30
Conclusão (para despacho)
08/02/2023, 11:29
Petição (Petição (outras))
08/02/2023, 11:14
Confirmada
22/01/2023, 23:59
Expedida/certificada
12/01/2023, 14:32
Redistribuição (alteração de competência do órgão; sorteio)
13/12/2022, 21:52
Conclusão (para despacho)
04/11/2022, 14:39
Petição (Petição (outras))
06/10/2022, 16:15
Confirmada
24/09/2022, 23:59
Expedida/certificada
14/09/2022, 09:27
Ato ordinatório
14/09/2022, 09:27
Documento (Edital)
10/08/2022, 03:00
Documento (Edital)
03/08/2022, 03:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/06/2022, 02:00
Publicacao/Comunicacao
EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - CRF/RS
EXECUTADO: G. H. C. MONTEIRO - ME
EXECUTADO: G. H. C. MONTEIRO EDITAL Nº 710015299058 O(A) EXCELENTÍSSIMO(A) BRUNO POLGATI DIEHL Juiz(a) Federal Substituto(a) DA 1ª VARA FEDERAL DE GRAVATAÍ, SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO GRANDE DO SUL, Faz saber aos que este edital virem ou dele conhecimento tiverem que, perante este Juízo Federal e Secretaria respectiva, com sede Rua Barbosa Filho, n° 482, Bairro Salgado Filho, Gravataí/RS, tramitam os autos da Execução Fiscal n° 50010072920214047122, movida por CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - CRF/RS contra G. H. C. MONTEIRO - ME e G. H. C. MONTEIRO, CNPJ/CPF 09103352000813 e 09103352000147, cujo objeto é a cobrança de débito(s) inscrito(s) em dívida ativa sob número(s) 0060/2021, e que, pelo presente edital com prazo de 30 (trinta) dias - o qual será publicado na rede mundial de computadores, no endereço eletrônico www.trf4.jus.br, área de "Serviços", guia "Editais" -, CITA A(S) PARTE(S) EXECUTADA(S), atualmente em local incerto e não sabido, para que, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, pague(m) a dívida com juros e multa de mora e encargos indicados nas Certidões de Dívida Ativa (art. 8° da Lei n° 6.830/80), no valor de R$ 2.808,01 (dois mil, oitocentos e oito reais e um centavo) ou garanta(m) a execução, na forma do art. 9° da Lei n° 6.830/80: a) efetuando depósito em dinheiro, à ordem deste Juízo, em estabelecimento oficial de crédito local, que assegure a atualização monetária; b) oferecendo fiança bancária; c) nomeando bens à penhora, observada a ordem do artigo 11 da LEF; ou d) indicando à penhora bens oferecidos por terceiro e desde que aceitos pelo exeqüente. E, para que não se alegue ignorância, mandou expedir o presente edital, na forma da lei. Dado e passado nesta cidade de Gravataí, em 29/04/2022. Eu, MARTINA DEBIASI FERNADES, editei, e eu, Marisa Teresinha Bordin Bento, Diretora de Secretaria, conferi.
Edital 80 - EXECUÇÃO FISCAL Nº 5001007-29.2021.4.04.7122/RS