Publicacao/Comunicacao
INTIMAÇÃO - decisão
DECISÃO
AUTOR: MARLENE MANN GARZELLA
AUTOR: MARCELINO CAVALHEIRO
AUTOR: ELISA TERESINHA BERWIG
AUTOR: SILVIA PASINI
AUTOR: MIRTES METILDE JOHANN
AUTOR: MARLICE MANN ZIECH
AUTOR: CLAUDIO SAVIO ANTUNES DE MEDEIROS
RÉU: TRADITIO COMPANHIA DE SEGUROS
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF EDITAL Nº 710018933464 DE INTIMAÇÃO PRAZO: 30 (TRINTA) DIAS. O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR ALBERI AUGUSTO SOARES DA SILVA, JUIZ FEDERAL DA 24ª VARA FEDERAL DE PORTO ALEGRE, DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento que, perante este Juízo da 24ª Vara Federal de Porto Alegre, situado na Rua Otávio Francisco Caruso da Rocha, 600, 9º andar, Nesta Capital, tramita a Ação 5001786-54.2011.4.04.7115, ajuizada por MARLENE MANN GARZELLA, CPF: 39378977120, MARCELINO CAVALHEIRO, CPF: 19002203004, ELISA TERESINHA BERWIG, CPF: 98272560097, SILVIA PASINI, CPF: 98356640059, MIRTES METILDE JOHANN, CPF: 95216014004, MARLICE MANN ZIECH, CPF: 56283415091 e CLAUDIO SAVIO ANTUNES DE MEDEIROS, CPF: 48742724015, em face de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, CNPJ nº 00.360.305/0001-04 e TRADITIO COMPANHIA DE SEGUROS, CNPJ nº 33.041.062/0001-09, e que o Autor MARCELINO CAVALHEIRO veio a óbito após o ajuizamento da ação, não tendo sido habilitados ou localizados os seus sucessores e, tendo em vista não estar representado por procurador, ficam, pelo presente edital, INTIMADOS, com prazo de 15 (quinze) dias, os espólios ou os eventuais herdeiros do Autor falecido, quanto à decisão exarada no evento 308 destes autos, que extinguiu o feito em relação a este Autor, a seguir reproduzida: "Da extinção do feito em relação ao Autor Marcelino Cavalheiro Verifico que o Procurador, instado a regularizar o polo ativo desta ação em relação ao Autor Marcelino Cavalheiro, em razão do óbito após o ajuizamento da ação, não promoveu a correção. O prazo transcorreu in albis, sem que a parte promovesse a regularização determinada. Registre-se que o Juízo esgotou os meios disponíveis na tentativa de localizar os sucessores do de cujus, inclusive promovendo a publicação de edital de intimação, conforme 'evento 298, EDITAL1'. Nestas circunstâncias, prevê a parte final do inciso II, §2º, do artigo 313, do Código de Processo Civil, a extinção do processo sem resolução de mérito. Assim, considerando que não houve o cumprimento do comando judicial, quanto ao Autor Marcelino Cavalheiro, declaro EXTINTO o feito, sem resolução do mérito, o que faço com base no inciso II, do parágrafo §2º do artigo 313, do artigo 485, incisos III e IV, do Código de Processo Civil. Condeno o Autor excluído da ação ao pagamento proporcional das custas processuais e de honorários advocatícios à Ré TRADITIO COMPANHIA DE SEGUROS. O Autor excluído responderá por 1/7 das custas devidas e a R$ 1.000,00 (um mil reais), a título de honorários, dada a natureza da sucumbência. Os honorários deverão ser atualizados monetariamente até a data do efetivo pagamento pelo IPCA-E. Deixo de fixar honorários em favor da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, ante a ausência de citação. Face ao teor do artigo 10 da Lei nº 1.060/1950, declaro EXTINTO o benefício da gratuidade de justiça eventualmente concedido ao Autor falecido. Intimem-se. Em virtude do Autor não estar representado por procurador, expeça-se Edital para intimação, com prazo de trinta dias. Preclusa a decisão, exclua-se o suprarreferido Autor do polo ativo." Ressaltando que, por se tratar de processo eletrônico, seu inteiro teor está disponível no endereço eletrônico https://eproc.jfrs.jus.br//eprocV2/, devendo ser selecionada, no canto superior esquerdo "Consulta Pública", a opção "Consulta Processo por Chave" e ser informado o número do processo e a respectiva chave, a qual deverá ser obtida na Secretaria da 24ª Vara Federal de Porto Alegre, na Rua Otávio Francisco Caruso da Rocha, 600 - Bairro Praia de Belas - Porto Alegre (RS) - Tel. (51) 3214-9275, e-mail: [email protected]. Dado e passado nesta cidade de Porto Alegre, aos vinte e um dias do mês de novembro de dois mil e vinte três. Eu, Humberto Soares Verdum, Diretor de Secretaria desta Vara, conferi este Edital, o qual vai assinado eletronicamente pelo Excelentíssimo Senhor Doutor Alberi Augusto Soares da Silva, Juiz Federal desta Vara.
Edital 80 - PROCEDIMENTO COMUM Nº 5001786-54.2011.4.04.7115/RS
01/12/2023, 00:00
Ato ordinatório
30/11/2023, 14:51
Expedição de documento (Outros documentos)
29/11/2023, 16:20
Petição (Petição (outras))
28/11/2023, 12:18
Confirmada
05/11/2023, 23:59
Petição (Petição (outras))
01/11/2023, 09:37
Confirmada
27/10/2023, 09:06
Expedida/certificada
26/10/2023, 16:15
Outras Decisões
26/10/2023, 16:15
Petição (Petição (outras))
22/10/2023, 19:49
Conclusão (para despacho)
16/10/2023, 18:12
Documento (Edital)
07/10/2023, 03:00
Documento (Edital)
24/08/2023, 03:00
Petição (Petição (outras))
13/08/2023, 09:17
Petição (Petição (outras))
12/07/2023, 17:47
Expedição de documento (Outros documentos)
11/07/2023, 13:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/07/2023, 02:00
Publicacao/Comunicacao
INTIMAÇÃO
AUTOR: MARLENE MANN GARZELLA
AUTOR: MARCELINO CAVALHEIRO
AUTOR: ELISA TERESINHA BERWIG
AUTOR: SILVIA PASINI
AUTOR: MIRTES METILDE JOHANN
AUTOR: MARLICE MANN ZIECH
AUTOR: CLAUDIO SAVIO ANTUNES DE MEDEIROS
RÉU: TRADITIO COMPANHIA DE SEGUROS
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF EDITAL Nº 710018010430 DE INTIMAÇÃO PRAZO: 30 (TRINTA) DIAS. O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR ALBERI AUGUSTO SOARES DA SILVA, JUIZ FEDERAL DA 24ª VARA FEDERAL DE PORTO ALEGRE, DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento que, perante este Juízo da 24ª Vara Federal de Porto Alegre, situado na Rua Otávio Francisco Caruso da Rocha, 600, 9º andar, Nesta Capital, tramita a Ação 5001786-54.2011.4.04.7115, ajuizada por MARLENE MANN GARZELLA, CPF: 39378977120, MARCELINO CAVALHEIRO, CPF: 19002203004, ELISA TERESINHA BERWIG, CPF: 98272560097, SILVIA PASINI, CPF: 98356640059, MIRTES METILDE JOHANN, CPF: 95216014004, MARLICE MANN ZIECH, CPF: 56283415091 e CLAUDIO SAVIO ANTUNES DE MEDEIROS, CPF: 48742724015 em face de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, CNPJ nº 00.360.305/0001-04 e TRADITIO COMPANHIA DE SEGUROS, CNPJ nº 33.041.062/0001-09, e que o Autor Marcelino Cavalheiro veio a óbito após o ajuizamento da ação, conforme informação lançada na capa do processo, proveniente do cadastro da pessoa física junto à Receita Federal, ficam, pelo presente edital, INTIMADOS o espólio ou os eventuais herdeiros do Autor falecido, para que, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, promovam a respectiva habilitação (art. 687 do Código de Processo Civil) e regularizem a sua representação processual, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, para os fins do inciso II, do parágrafo §2º do artigo 313, e do inciso I do art. 76, §1º, ambos do CPC. Ressaltando que, por se tratar de processo eletrônico, seu inteiro teor está disponível no endereço eletrônico https://eproc.jfrs.jus.br//eprocV2/, devendo ser selecionada, no canto superior esquerdo "Consulta Pública", a opção "Consulta Processo por Chave" e ser informado o número do processo e a respectiva chave, a qual deverá ser obtida na Secretaria da 24ª Vara Federal de Porto Alegre, na Rua Otávio Francisco Caruso da Rocha, 600 - Bairro Praia de Belas - Porto Alegre (RS) - Tel. (51) 3214-9275, e-mail: [email protected]. Dado e passado nesta cidade de Porto Alegre, aos trinta dias do mês de junho de dois mil e vinte três. Eu, Humberto Soares Verdum, Diretor de Secretaria desta Vara, conferi este Edital, o qual vai assinado eletronicamente pelo Excelentíssimo Senhor Doutor Alberi Augusto Soares da Silva, Juiz Federal desta Vara.
Edital 80 - PROCEDIMENTO COMUM Nº 5001786-54.2011.4.04.7115/RS
10/07/2023, 00:00
Ato ordinatório
07/07/2023, 13:46
Expedição de documento (Outros documentos)
03/07/2023, 14:34
Decurso de Prazo
27/06/2023, 01:02
Confirmada
02/06/2023, 23:59
Expedida/certificada
23/05/2023, 14:38
Conclusão (para despacho)
15/05/2023, 09:20
Decurso de Prazo
13/05/2023, 01:01
Decurso de Prazo
20/04/2023, 01:01
Decurso de Prazo
11/04/2023, 01:01
Confirmada
24/03/2023, 23:59
Petição (Petição (outras))
20/03/2023, 18:03
Confirmada
15/03/2023, 09:06
Expedida/certificada
14/03/2023, 17:03
Expedida/certificada
14/03/2023, 17:03
Expedida/certificada
14/03/2023, 17:03
Conclusão (para despacho)
08/03/2023, 11:00
Redistribuição (incompetência; sorteio)
07/03/2023, 18:02
Incompetência
07/03/2023, 13:46
Conclusão (para despacho)
07/03/2023, 12:51
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
07/03/2023, 12:50
Redistribuição (erro material; prevenção)
09/01/2023, 15:09
Redistribuição (alteração de competência do órgão; sorteio)