Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001725-51.2015.4.04.7214/SC EXEQUENTE: HELENA SCHIMBOSKI FUCK
ADVOGADO(A): JONAS BORGES (OAB PR030534)
EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
SENTENÇA
Sem condenação em honorários. Havendo apelação, intime-se a parte apelada para contra-arrazoar e, oportunamente, remetam-se os autos ao TRF. Dispensada a intimação das partes para pagamento das custas processuais remanescentes, a teor do disposto no art. 390 da Consolidação Normativa da Corregedoria-Geral da Justiça Federal da 4ª Região. Intimem-se. Preclusa esta decisão, autorizo a CEF a promover a apropriação administrativa dos valores depositados na conta judicial n. 86400749-9 (ev. 165.1), devendo a providência ser comprovada nos autos, no prazo de 15 dias. Transitada em julgado, dê-se baixa definitiva.