Execução de Título ExtrajudicialAnuidades OABExecução de Título Extrajudicial
TRF41° GrauEm andamento
Data de Distribuição
07/04/2021
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
4a Vara Federal de Londrina
Partes do Processo
ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SECÇÃO DO PARANÁ
Autor
BENEDITO PEDRO DE ALMEIDA
Reu
Advogados / Representantes
EDSON DONIZETTE RICCI
OAB/PR 075645·Representa: Autor
JORGE DE OLIVEIRA JUNIOR
OAB/PR 036628·Representa: Autor
NEIDE AKIKO FUGIVALA PEDROSO
OAB/PR 067261·CPF·Representa: Autor
RICARDO MINER NAVARRO
OAB/PR 032642·CPF·Representa: Autor
PALOMA CHOUCINO DE SOTO
OAB/PR 066902·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5004972-87.2021.4.04.7001/PR RELATOR: ROBSON CARLOS DE OLIVEIRA
EXECUTADO: BENEDITO PEDRO DE ALMEIDA
ADVOGADO(A): NEIDE AKIKO FUGIVALA PEDROSO (OAB PR067261)
ADVOGADO(A): JORGE DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB PR036628)
ADVOGADO(A): EDSON DONIZETTE RICCI (OAB PR075645)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 273 - 17/06/2026 - RESPOSTA
18/06/2026, 00:00
Depósito de Bens/Dinheiro
16/05/2026, 10:10
Depósito de Bens/Dinheiro
16/04/2026, 10:11
Por decisão judicial
09/04/2026, 09:59
Petição
07/04/2026, 15:50
Confirmada
27/03/2026, 23:59
Decurso de Prazo
27/03/2026, 01:11
Publicação
19/03/2026, 02:40
Documento (Certidão)
18/03/2026, 09:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/03/2026, 02:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5004972-87.2021.4.04.7001/PR RELATOR: ROBSON CARLOS DE OLIVEIRA
EXECUTADO: BENEDITO PEDRO DE ALMEIDA
ADVOGADO(A): NEIDE AKIKO FUGIVALA PEDROSO (OAB PR067261)
ADVOGADO(A): JORGE DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB PR036628)
ADVOGADO(A): EDSON DONIZETTE RICCI (OAB PR075645)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 254 - 17/03/2026 - RESPOSTA
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5004972-87.2021.4.04.7001/PR RELATOR: ROBSON CARLOS DE OLIVEIRA
EXECUTADO: BENEDITO PEDRO DE ALMEIDA
ADVOGADO(A): NEIDE AKIKO FUGIVALA PEDROSO (OAB PR067261)
ADVOGADO(A): JORGE DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB PR036628)
ADVOGADO(A): EDSON DONIZETTE RICCI (OAB PR075645)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 254 - 17/03/2026 - RESPOSTA
18/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
17/03/2026, 17:45
Expedida/certificada
17/03/2026, 17:25
Expedida/certificada
17/03/2026, 17:03
Petição
17/03/2026, 17:03
Confirmada
17/03/2026, 12:28
Expedida/certificada
16/03/2026, 18:02
Expedição de documento (Ofício)
16/03/2026, 18:02
Documento (Certidão)
15/03/2026, 18:07
Depósito de Bens/Dinheiro
11/03/2026, 10:14
Petição
09/03/2026, 09:33
Decurso de Prazo
03/03/2026, 01:12
Confirmada
01/03/2026, 23:59
Publicação
23/02/2026, 02:37
Documento (Certidão)
20/02/2026, 09:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/02/2026, 02:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5004972-87.2021.4.04.7001/PR RELATOR: ROBSON CARLOS DE OLIVEIRA
EXECUTADO: BENEDITO PEDRO DE ALMEIDA
ADVOGADO(A): NEIDE AKIKO FUGIVALA PEDROSO (OAB PR067261)
ADVOGADO(A): JORGE DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB PR036628)
ADVOGADO(A): EDSON DONIZETTE RICCI (OAB PR075645)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 239 - 19/02/2026 - RESPOSTA
20/02/2026, 00:00
Ato ordinatório
19/02/2026, 15:45
Expedida/certificada
19/02/2026, 15:12
Expedida/certificada
19/02/2026, 14:58
Confirmada
15/02/2026, 23:59
Depósito de Bens/Dinheiro
11/02/2026, 09:13
Expedida/certificada
05/02/2026, 18:55
Expedição de documento (Ofício)
05/02/2026, 18:55
Documento (Certidão)
05/02/2026, 14:13
Depósito de Bens/Dinheiro
15/01/2026, 10:11
Depósito de Bens/Dinheiro
16/12/2025, 10:08
Depósito de Bens/Dinheiro
12/11/2025, 10:18
Decurso de Prazo
04/11/2025, 01:13
Expedida/Certificada
03/11/2025, 13:10
Documento (Outros documentos)
03/11/2025, 13:05
Publicação
24/10/2025, 02:43
Documento (Certidão)
23/10/2025, 09:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/10/2025, 02:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5004972-87.2021.4.04.7001/PR RELATOR: ROBSON CARLOS DE OLIVEIRA
EXECUTADO: BENEDITO PEDRO DE ALMEIDA
ADVOGADO(A): NEIDE AKIKO FUGIVALA PEDROSO (OAB PR067261)
ADVOGADO(A): JORGE DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB PR036628)
ADVOGADO(A): EDSON DONIZETTE RICCI (OAB PR075645)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 222 - 22/10/2025 - RESPOSTA
23/10/2025, 00:00
Ato ordinatório
22/10/2025, 18:31
Expedida/certificada
22/10/2025, 17:47
Petição
22/10/2025, 15:52
Confirmada
22/10/2025, 15:52
Expedida/certificada
20/10/2025, 22:06
Expedição de documento (Ofício)
20/10/2025, 22:06
Documento (Certidão)
19/10/2025, 12:17
Documento (Outros documentos)
16/10/2025, 16:57
Documento (Outros documentos)
15/10/2025, 16:12
Depósito de Bens/Dinheiro
14/10/2025, 10:09
Depósito de Bens/Dinheiro
23/09/2025, 09:08
Expedida/Certificada
27/08/2025, 18:02
Documento (Outros documentos)
27/08/2025, 17:55
Expedição de documento (Ofício)
21/08/2025, 20:47
Decurso de Prazo
16/08/2025, 01:07
Depósito de Bens/Dinheiro
13/08/2025, 09:15
Publicação
07/08/2025, 02:40
Documento (Certidão)
06/08/2025, 09:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/08/2025, 02:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5004972-87.2021.4.04.7001/PR RELATOR: ROBSON CARLOS DE OLIVEIRA
EXECUTADO: BENEDITO PEDRO DE ALMEIDA
ADVOGADO(A): NEIDE AKIKO FUGIVALA PEDROSO (OAB PR067261)
ADVOGADO(A): JORGE DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB PR036628)
ADVOGADO(A): EDSON DONIZETTE RICCI (OAB PR075645)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 203 - 05/08/2025 - RESPOSTA
06/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
05/08/2025, 17:45
Expedida/certificada
05/08/2025, 17:20
Petição
05/08/2025, 16:16
Confirmada
04/08/2025, 13:27
Expedida/certificada
29/07/2025, 17:27
Expedição de documento (Ofício)
29/07/2025, 17:27
Documento (Certidão)
26/07/2025, 14:54
Documento (Certidão)
23/07/2025, 11:40
Movimentação processual
23/07/2025, 11:39
Expedida/certificada
23/07/2025, 03:47
Documento (Mandado)
22/07/2025, 10:52
Expedida/Certificada
21/07/2025, 18:29
Mero expediente
21/07/2025, 18:14
Conclusão (para despacho)
21/07/2025, 17:48
Depósito de Bens/Dinheiro
12/07/2025, 09:12
Documento (Certidão)
11/07/2025, 13:57
Documento (Outros documentos)
10/07/2025, 13:46
Mandado
06/06/2025, 15:45
Expedição de documento (Mandado)
03/06/2025, 19:07
Mero expediente
02/06/2025, 15:34
Documento (Outros documentos)
27/05/2025, 14:45
Depósito de Bens/Dinheiro
16/05/2025, 09:09
Depósito de Bens/Dinheiro
23/04/2025, 09:07
Petição
01/04/2025, 15:40
Confirmada
21/03/2025, 23:59
Depósito de Bens/Dinheiro
19/03/2025, 09:10
Conclusão (para despacho)
18/03/2025, 14:49
Documento (Outros documentos)
18/03/2025, 14:44
Expedida/certificada
11/03/2025, 12:18
Petição
11/03/2025, 12:18
Documento (Certidão)
11/03/2025, 09:23
Confirmada
06/03/2025, 13:35
Expedida/certificada
05/03/2025, 18:28
Expedição de documento (Ofício)
05/03/2025, 18:28
Documento (Certidão)
02/03/2025, 14:48
Documento (Outros documentos)
28/02/2025, 13:33
Expedida/Certificada
26/02/2025, 13:45
Expedição de documento (Carta)
25/02/2025, 18:34
Depósito de Bens/Dinheiro
14/02/2025, 09:10
Decurso de Prazo
12/02/2025, 01:19
Documento (Outros documentos)
11/02/2025, 13:39
Petição
07/02/2025, 16:14
Petição
28/01/2025, 15:03
Depósito de Bens/Dinheiro
17/01/2025, 09:09
Documento (Outros documentos)
07/01/2025, 14:59
Confirmada
27/12/2024, 23:59
Expedida/Certificada
18/12/2024, 18:27
Confirmada
18/12/2024, 16:09
Depósito de Bens/Dinheiro
18/12/2024, 09:09
Expedida/certificada
17/12/2024, 17:28
Expedida/certificada
17/12/2024, 17:25
Expedida/certificada
17/12/2024, 17:25
Expedição de documento (Outros documentos)
17/12/2024, 17:25
Documento (Outros documentos)
26/11/2024, 13:07
Documento (Outros documentos)
25/11/2024, 18:29
Conclusão (para despacho)
25/11/2024, 13:36
Decurso de Prazo
23/11/2024, 01:04
Petição
21/11/2024, 16:14
Documento (Outros documentos)
18/11/2024, 12:58
Depósito de Bens/Dinheiro
14/11/2024, 10:11
Confirmada
27/10/2024, 23:59
Documento (Outros documentos)
17/10/2024, 13:17
Expedida/certificada
17/10/2024, 09:46
Depósito de Bens/Dinheiro
17/10/2024, 09:10
Mero expediente
08/10/2024, 18:32
Petição
08/10/2024, 12:39
Petição
08/10/2024, 12:39
Conclusão (para despacho)
04/10/2024, 16:07
Petição
27/09/2024, 09:38
Confirmada
20/09/2024, 13:38
Movimentação processual
18/09/2024, 12:10
Documento (Outros documentos)
18/09/2024, 06:11
Documento (Certidão)
17/09/2024, 15:26
Depósito de Bens/Dinheiro
15/09/2024, 10:07
Petição
10/09/2024, 18:06
Petição
03/09/2024, 18:08
Documento (Edital)
21/08/2024, 03:00
Documento (Edital)
14/08/2024, 03:00
Decurso de Prazo
19/07/2024, 01:03
Petição
18/07/2024, 10:33
Petição
16/07/2024, 09:04
Confirmada
11/07/2024, 23:59
Expedida/Certificada
01/07/2024, 13:31
Expedida/certificada
01/07/2024, 13:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/07/2024, 02:00
Publicacao/Comunicacao
INTIMAÇão
EXEQUENTE: ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SECÇÃO DO PARANÁ
EXECUTADO: BENEDITO PEDRO DE ALMEIDA EDITAL Nº 700016015042 EDITAL DE Leilão e INTIMAÇão PRAZO: 30 (trinta) DIAS O Exmo. Dr. ROBSON CARLOS DE OLIVEIRA, MM. Juiz Federal da 4ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Londrina, Seção Judiciária do Estado do Paraná, na forma da lei, etc, faz saber por este edital que será levado a venda em hasta pública na modalidade de leilão judicial eletrônico os bens penhorados nos autos em epígrafe, conforme segue: Descrição do(s) bem(s): - Veículo: HONDA/FIT EX S 1.5 Flex 16V, ano/modelo: 2006/2006, placa: ACJ-7227, Chassi 93HGD37806Z104196 e RENAVAM 0087.567257-4 de propriedade de Benedito Pedro de Almeida. Avaliação: R$ 28.546,00 (vinte e oito mil quinhentos e quarenta e seis reais) - pesquisa realizada no site da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - FIPE (http://veiculos.fipe.org.br/) válida para o mês de junho/2024. Data: dias 03 e 10.09.2024, a partir das 17h00, sendo que não será aceito lance inferior a 50% do valor a avaliação, considerando para esse fim o valor indicado na tabela FIPE do dia da expedição do edital (artigo 871, IV, do Código de Processo Civil). Caso o interessado pretenda arrematar o bem em prestações, no primeiro leilão, a proposta de aquisição do bem não poderá ser inferior ao valor da avaliação e, havendo segundo leilão, a proposta de aquisição não poderá ser por valor considerado vil (não inferior a 50% do valor da avaliação), nos termos do artigo 895, inciso I e II, do CPC. No caso de pagamento parcelado, devem ser observadas as condições mínimas fixadas no artigo 895, § 1º, do Código de Processo Civil, que estabelece a oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, bem como a prestação de garantia idônea (caução real ou fidejussória) no caso de bens móveis e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. As parcelas devem ser corrigidas monetariamente (art. 895, § 2º, do CPC). Para tanto, fica estabelecida a incidência do IPCA-e/IBGE. Havendo atraso no pagamento de qualquer das prestações (parcelas), incidirá multa de 10% sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, nos termos do artigo 895, § 4º, do CPC. O inadimplemento no pagamento das parcelas autoriza a parte Exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos ser formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação (895, § 5º, do CPC). Em relação à garantia idônea (caução real ou fidejussória), fica ressalvada a possibilidade de sua substituição pelo próprio bem arrematado, se assim convier aos interessados (parte exequente e arrematante) e mediante autorização expressa do Juízo. A substituição da caução nos termos acima indicados se dará mediante lavratura de termo nos autos, a ser firmado pelo arrematante, bem como bloqueio de transferência junto ao Detran (a ser anotado por meio do sistema RENAJUD). Localização do bem: Rua Emiliano Perneta, 71 - Conjunto Residencial Vivendas do Arvoredo - CEP 86.047-565. Fiel depositário(a): BENEDITO PEDRO DE ALMEIDA. Local do leilão: a ser realizado no endereço eletrônico do leiloeiro: www.kronbergleiloes.com.br O usuário interessado em participar da alienação judicial eletrônica, por meio da rede mundial de computadores, deverá previamente se cadastrar no site do leiloeiro, sendo que o cadastramento será gratuito e constituirá requisito indispensável para a participação, responsabilizando-se o usuário, civil e criminalmente, pelas informações lançadas por ocasião do cadastramento (artigos 12 e 13 da Resolução nº 236/2016 do CNJ). O cadastramento implicará a aceitação da integralidade das disposições e das condições estipuladas no edital (artigo 13, parágrafo único, da Resolução nº 236/2016 do CNJ). Leiloeiro: Helcio Kronberg, Inscrição Jucepar nº 653, telefone: (41) 3233-1077, site: www.kronbergleiloes.com.br Os débitos eventualmente incidentes sobre o veículo (IPVA, licenciamento e seguro obrigatório) sub-rogar-se-ão no preço pago pelo arrematante, conforme conforme art. 328, §§ 9ª e 10, do Código de Trânsito Brasileiro - Lei nº 9.503/1997 - e art. 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional - Lei nº 5.172/1966. Os débitos vencidos até o ano anterior à arrematação serão integralmente sub-rogados no preço arrecadado com a alienação do veículo, enquanto os débitos vencidos no ano corrente em que se der a arrematação serão sub-rogados no preço arrecadado proporcionalmente até o mês anterior à arrematação e os valores proporcionais a partir do mês da arrematação serão de responsabilidade do arrematante. Os débitos vincendos no ano em que se der a arrematação serão integralmente de responsabilidade do arrematante. Eventuais outros débitos (não relacionados no parágrafo anterior) serão de responsabilidade do arrematante. Recursos e ações pendentes: não há informações nos autos. Há indicação de pendência de pagamento de multa no valor de R$ 202,16. Outros encargos do arrematante: Comissão do leiloeiro no valor de 5% do valor da arrematação e custas de arrematação de 0,5% do respectivo valor, observados, em relação às custas, o mínimo de R$ 10,64 e o máximo de R$ 1.915,38, a serem pagos antes da assinatura do auto de arrematação. O(s) executado(s) fica(m) intimado(s) por este edital da realização dos leilões, caso não seja(m) encontrado(s) para intimação pessoal. Para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém alegue ignorância, mandou expedir este edital, que será publicado e afixado na forma da lei. Eu, Paulo Sérgio Sanches, Diretor de Secretaria, o fiz digitar e conferi.
Edital 80 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5004972-87.2021.4.04.7001/PR
01/07/2024, 00:00
Ato ordinatório
28/06/2024, 12:40
Expedição de documento (Outros documentos)
27/06/2024, 14:31
Documento (Certidão)
10/06/2024, 16:56
Documento (Certidão)
10/06/2024, 16:37
Mero expediente
29/05/2024, 20:39
Conclusão (para despacho)
15/04/2024, 14:11
Petição
15/04/2024, 11:58
Confirmada
21/03/2024, 23:59
Expedida/certificada
11/03/2024, 15:33
Conclusão (para despacho)
10/01/2024, 16:35
Petição
10/01/2024, 11:02
Confirmada
07/12/2023, 23:59
Expedida/certificada
27/11/2023, 11:28
Conclusão (para despacho)
18/10/2023, 16:58
Petição
16/10/2023, 18:11
Petição
02/10/2023, 18:01
Petição
27/09/2023, 16:00
Documento (Edital)
02/09/2023, 03:00
Documento (Edital)
26/08/2023, 03:00
Decurso de Prazo
04/08/2023, 01:02
Petição
03/08/2023, 13:50
Petição
01/08/2023, 11:43
Confirmada
27/07/2023, 23:59
Documento (Certidão)
21/07/2023, 15:48
Expedida/certificada
17/07/2023, 16:46
Expedida/certificada
17/07/2023, 16:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/07/2023, 02:00
Publicacao/Comunicacao
INTIMAÇão
EXEQUENTE: ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SECÇÃO DO PARANÁ
EXECUTADO: BENEDITO PEDRO DE ALMEIDA EDITAL Nº 700014279201 EDITAL DE Leilão e INTIMAÇão PRAZO: 30 (trinta) DIAS O Exmo. Dr. ROBSON CARLOS DE OLIVEIRA, MM. Juiz Federal da 4ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Londrina, Seção Judiciária do Estado do Paraná, na forma da lei, etc, faz saber por este edital que será levado a venda em hasta pública na modalidade de leilão judicial eletrônico os bens penhorados nos autos em epígrafe, conforme segue: Descrição do(s) bem(s): - Veículo: HONDA/FIT EX S 1.5 Flex 16V, ano/modelo: 2006/2006, placa: ACJ-7227, Chassi 93HGD37806Z104196 e RENAVAM 0087.567257-4 de propriedade de Benedito Pedro de Almeida. Avaliação: R$ 26.488,00 (vinte e seis mil quatrocentos e oitenta e oito reais) - pesquisa realizada no site da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - FIPE (http://veiculos.fipe.org.br/) válida para o mês de julho/2023. Data: dias 02 e 16.10.2023, a partir das 17h00, sendo que não será aceito lance inferior a 50% do valor a avaliação, considerando para esse fim o valor indicado na tabela FIPE do dia da expedição do edital (artigo 871, IV, do Código de Processo Civil). Caso o interessado pretenda arrematar o bem em prestações, no primeiro leilão, a proposta de aquisição do bem não poderá ser inferior ao valor da avaliação e, havendo segundo leilão, a proposta de aquisição não poderá ser por valor considerado vil (não inferior a 50% do valor da avaliação), nos termos do artigo 895, inciso I e II, do CPC. No caso de pagamento parcelado, devem ser observadas as condições mínimas fixadas no artigo 895, § 1º, do Código de Processo Civil, que estabelece a oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, bem como a prestação de garantia idônea (caução real ou fidejussória) no caso de bens móveis e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. As parcelas devem ser corrigidas monetariamente (art. 895, § 2º, do CPC). Para tanto, fica estabelecida a incidência do IPCA-e/IBGE. Havendo atraso no pagamento de qualquer das prestações (parcelas), incidirá multa de 10% sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, nos termos do artigo 895, § 4º, do CPC. O inadimplemento no pagamento das parcelas autoriza a parte Exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos ser formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação (895, § 5º, do CPC). Em relação à garantia idônea (caução real ou fidejussória), fica ressalvada a possibilidade de sua substituição pelo próprio bem arrematado, se assim convier aos interessados (parte exequente e arrematante) e mediante autorização expressa do Juízo. A substituição da caução nos termos acima indicados se dará mediante lavratura de termo nos autos, a ser firmado pelo arrematante, bem como bloqueio de transferência junto ao Detran (a ser anotado por meio do sistema RENAJUD). Localização do bem: Rua Emiliano Perneta, 71 - Conjunto Residencial Vivendas do Arvoredo - CEP 86.047-565. Fiel depositário(a): BENEDITO PEDRO DE ALMEIDA. Local do leilão: a ser realizado no endereço eletrônico do leiloeiro: www.kronbergleiloes.com.br O usuário interessado em participar da alienação judicial eletrônica, por meio da rede mundial de computadores, deverá previamente se cadastrar no site do leiloeiro, sendo que o cadastramento será gratuito e constituirá requisito indispensável para a participação, responsabilizando-se o usuário, civil e criminalmente, pelas informações lançadas por ocasião do cadastramento (artigos 12 e 13 da Resolução nº 236/2016 do CNJ). O cadastramento implicará a aceitação da integralidade das disposições e das condições estipuladas no edital (artigo 13, parágrafo único, da Resolução nº 236/2016 do CNJ). Leiloeiro: Helcio Kronberg, Inscrição Jucepar nº 653, telefone: (41) 3233-1077, site: www.kronbergleiloes.com.br Os débitos eventualmente incidentes sobre o veículo (IPVA, licenciamento e seguro obrigatório) sub-rogar-se-ão no preço pago pelo arrematante, conforme conforme art. 328, §§ 9ª e 10, do Código de Trânsito Brasileiro - Lei nº 9.503/1997 - e art. 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional - Lei nº 5.172/1966. Os débitos vencidos até o ano anterior à arrematação serão integralmente sub-rogados no preço arrecadado com a alienação do veículo, enquanto os débitos vencidos no ano corrente em que se der a arrematação serão sub-rogados no preço arrecadado proporcionalmente até o mês anterior à arrematação e os valores proporcionais a partir do mês da arrematação serão de responsabilidade do arrematante. Os débitos vincendos no ano em que se der a arrematação serão integralmente de responsabilidade do arrematante. Eventuais outros débitos (não relacionados no parágrafo anterior) serão de responsabilidade do arrematante. Recursos e ações pendentes: não há informações nos autos. Há indicação de pendência de pagamento de multa no valor de R$ 104,13. Outros encargos do arrematante: Comissão do leiloeiro no valor de 5% do valor da arrematação e custas de arrematação de 0,5% do respectivo valor, observados, em relação às custas, o mínimo de R$ 10,64 e o máximo de R$ 1.915,38, a serem pagos antes da assinatura do auto de arrematação. O(s) executado(s) fica(m) intimado(s) por este edital da realização dos leilões, caso não seja(m) encontrado(s) para intimação pessoal. Para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém alegue ignorância, mandou expedir este edital, que será publicado e afixado na forma da lei. Eu, Paulo Sérgio Sanches, Diretor de Secretaria, o fiz digitar e conferi.
Edital 80 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5004972-87.2021.4.04.7001/PR