Publicacao/Comunicacao
INTIMAÇÃO - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO - CONAB
EXECUTADO: JOSE ROBERTO MATIOSKI (Espólio)
EXECUTADO: COAMA COMERCIAL AGRICOLA MATIOSKI LTDA
EXECUTADO: CARLOS EDUARDO MATIOSKI
EXECUTADO: IRENA MATIOSKI (Sucessão) EDITAL Nº 700014359435 PRAZO DO EDITAL: 30 (trinta) dias O Excelentíssimo Senhor Doutor Gustavo Alves Cardoso, Juiz Federal Substituto na Titularidade Plena da 1ª Vara Federal de Guarapuava, da Seção Judiciária do Paraná, da 4ª Região, na forma da lei, etc. FAZ SABER, a todos os que o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que perante este Juízo e Secretaria se processam os autos de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000664-08.2012.4.04.7006/PR, em que figura como exequente a COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO - CONAB e executados JOSÉ ROBERTO MATIOSKI, CARLOS EDUARDO MATIOSKI, COAMA COMERCIAL AGRÍCOLA MATIOSKI LTDA. e IRENA MATIOSKI. Como IRENA MATIOSKI, CPF 521.659.229-68, encontra-se em lugar incerto e não sabido, INTIMA-A: a) de que é sucessora do Espólio de JOSÉ ROBERTO MATIOSKI, com fundamento no art. 1829, II, do Código Civil, e dispõe do prazo de 15 (quinze) dias para regularizar a representação processual; b) de que foi realizado o bloqueio de valores em contas bancárias do espólio de JOSÉ ROBERTO MATIOSKI, junto ao Banco Itaú-Unibanco S.A. e à CCLA Alto Uruguai, no importe de R$ 3.606,04 (três mil, seiscentos e seis reais e quatro centavos); b.1) de que dispõe do prazo de 5 (cinco) dias para apontar eventual impenhorabilidade; e b.2) de que rejeitada ou não apresentada a manifestação alegando a impenhorabilidade dos valores, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, conforme previsto no § 5º do art. 854 do Código de Processo Civil. E para que chegue ao conhecimento de todos, mandei passar o presente edital. Seu prazo, que começará a fluir da data da publicação, terá transcorrido assim que decorram os 30 (trinta) dias, fixados em epígrafe, e assim, perfeita estará a INTIMAÇÃO.
Edital 80 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000664-08.2012.4.04.7006/PR