Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5004334-97.2011.4.04.7100/RS
EXEQUENTE: ANA IZAURA PEREIRA FLORES
ADVOGADO(A): ADRIANE KUSLER (OAB RS044970)
ADVOGADO(A): FRANCIS CAMPOS BORDAS (OAB RS029219)
EXEQUENTE: BORDAS ADVOGADOS ASSOCIADOS
ADVOGADO(A): FRANCIS CAMPOS BORDAS (OAB RS029219)
ADVOGADO(A): ADRIANE KUSLER (OAB RS044970)
ATO ORDINATÓRIO
Nos termos do art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil c/c art. 231, § 1º, da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça Federal da 4ª Região e art. 12 da Portaria nº 1120/2022, desta 2ª Vara Federal:
Por ordem da MM Juíza Federal, dê-se vista ao exequente da(s) requisição(ões) de pagamento liberada(s) para saque juntada(s) aos autos por 15 dias.
LEVANTAMENTO DOS VALORES DEPOSITADOS:
Contas liberadas:
1) Saque junto a uma das agências da instituição financeira onde os valores foram depositados. O saque direto só poderá ser realizado pelo titular da conta (exequente, quanto ao principal, ou advogado, quanto aos honorários), nos termos da Portaria Conjunta nº. 11/2020 da Corregedoria Regional e da Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais da 4ª Região.
2) Considerando que o Gestor Negocial do Eproc, em conjunto com o Gestor de Precatórios do TRF4, deliberaram por sustar a comunicação automática dos pedidos de transferência eletrônica disponível em relação aos pagamentos feitos por precatórios com base em "razões de segurança da informação" (processo SEI nº 0003633-28.2020.4.04.8000, decisão 8334539), excepcionalmente, não serão realizados pedidos de Transferência Eletrônica Disponível (TED) às instituições bancárias.
Assim, eventual liberação de valores a terceiros (não titulares da conta de depósito) deverá ser realizada por alvará tradicional, através de requerimento direcionado ao juízo, para posterior deliberação, ou por procuração, diretamente na instituição bancária.
Orientações sobre os documentos necessários para saque em nome próprio e por procuração podem ser consultadas na Cartilha de orientação para saque de RPVs e Precatórios.
Contas bloqueadas:
3) A deliberação acerca do saque dos valores das contas bloqueadas será realizada nos autos, por requerimento direcionado ao juízo.
Não serão realizados pedidos de Transferência Eletrônica Disponível (TED) às instituições bancárias, conforme o exposto no item 2.