Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5005281-98.2018.4.04.7200/SC
EXEQUENTE: DELFIM CAMPOS SILVA
ADVOGADO(A): BARBARA PUEL BROERING (OAB SC041549)
ADVOGADO(A): PAULO JUNIO MOREIRA DE MATTOS (OAB SC049667)
DESPACHO/DECISÃO
A executada alega que a exequente não deduziu os pagamentos efetuados em janeiro, feveiro e março de 2019 a título de aluguéis.
A exequente alega que somente restou comprovado o pagamento dos danos emergentes até o mês de janeiro de 2019, ao evento 63.
Assim, oportunizo à exequente novo prazo de 05 (cinco) dias para que se manifeste quanto aos comprovantes de depósito colacionados ao evento 126, COMP4 e evento 126, COMP5, sob pena de acolhimento do cálculo apresentado pela parte executada.
14/04/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
17/09/2025, 17:49
Petição (Petição (outras))
28/08/2025, 11:51
Documento (Certidão)
28/08/2025, 08:40
Publicação
27/08/2025, 02:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/08/2025, 02:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5005281-98.2018.4.04.7200/SC
EXEQUENTE: VIRGINIA LOURDES COURA ALVES SILVA
ADVOGADO(A): BARBARA PUEL BROERING (OAB SC041549)
ADVOGADO(A): PAULO JUNIO MOREIRA DE MATTOS (OAB SC049667)
EXEQUENTE: DELFIM CAMPOS SILVA
ADVOGADO(A): BARBARA PUEL BROERING (OAB SC041549)
ADVOGADO(A): PAULO JUNIO MOREIRA DE MATTOS (OAB SC049667)
DESPACHO/DECISÃO
Expeça-se ofício à agência 2370 da CEF para que, no prazo de 10 (dez) dias, realize a transferência PARCIAL da quantia de R$ 273.338,30, depositada na conta n. 2370.005.86440827-6, atualizada desde a data do depósito, para a conta bancária informada pelo procurador da parte exequente no evento 127, PET1, com poderes para receber e dar quitação no evento 1, PROC2, conforme o quadro abaixo:
Titular: Puel & Mattos Sociedade de Advogados
CNPJ: 31.102.706/0001-98
Banco: Sicoob Adv
Agência: 3326-0
Conta Corrente: 31.102-2
Considerando que a sociedade beneficiária dos honorários advocatícios é optante pelo Simples Nacional (evento 128, SITCADCNPJ1), não deverá ocorrer retenção de imposto de renda.
Esclareço desde logo que eventual encargo bancário decorrente dessa transferência deverá ser descontado pelo próprio banco antes de realizar a operação.
Cópia do presente despacho servirá como ofício de nº 720013442730.
Dê-se ciência aos exequentes/beneficiários para que acompanhem a transferência e se manifestem, querendo, sobre a impugnação apresentada pela CEF no evento 126, IMPUGNA CUMPR SENT1, no prazo de 15 dias.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5005281-98.2018.4.04.7200/SC
EXEQUENTE: VIRGINIA LOURDES COURA ALVES SILVA
ADVOGADO(A): BARBARA PUEL BROERING (OAB SC041549)
ADVOGADO(A): PAULO JUNIO MOREIRA DE MATTOS (OAB SC049667)
EXEQUENTE: DELFIM CAMPOS SILVA
ADVOGADO(A): BARBARA PUEL BROERING (OAB SC041549)
ADVOGADO(A): PAULO JUNIO MOREIRA DE MATTOS (OAB SC049667)
DESPACHO/DECISÃO
Expeça-se ofício à agência 2370 da CEF para que, no prazo de 10 (dez) dias, realize a transferência PARCIAL da quantia de R$ 273.338,30, depositada na conta n. 2370.005.86440827-6, atualizada desde a data do depósito, para a conta bancária informada pelo procurador da parte exequente no evento 127, PET1, com poderes para receber e dar quitação no evento 1, PROC2, conforme o quadro abaixo:
Titular: Puel & Mattos Sociedade de Advogados
CNPJ: 31.102.706/0001-98
Banco: Sicoob Adv
Agência: 3326-0
Conta Corrente: 31.102-2
Considerando que a sociedade beneficiária dos honorários advocatícios é optante pelo Simples Nacional (evento 128, SITCADCNPJ1), não deverá ocorrer retenção de imposto de renda.
Esclareço desde logo que eventual encargo bancário decorrente dessa transferência deverá ser descontado pelo próprio banco antes de realizar a operação.
Cópia do presente despacho servirá como ofício de nº 720013442730.
Dê-se ciência aos exequentes/beneficiários para que acompanhem a transferência e se manifestem, querendo, sobre a impugnação apresentada pela CEF no evento 126, IMPUGNA CUMPR SENT1, no prazo de 15 dias.
26/08/2025, 00:00
Expedida/certificada
25/08/2025, 17:50
Expedida/certificada
25/08/2025, 17:50
Conclusão (para despacho)
13/08/2025, 17:37
Documento (Outros documentos)
13/08/2025, 17:36
Petição (Petição (outras))
08/08/2025, 15:57
Petição (Petição (outras))
08/08/2025, 15:32
Depósito de Bens/Dinheiro
08/08/2025, 08:34
Publicação
18/07/2025, 02:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/07/2025, 02:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5005281-98.2018.4.04.7200/SC
EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
I. Intime-se a parte executada para que comprove nos autos a satisfação espontânea do débito descrito pela parte exequente (evento 118, CUMPR_SENT1), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de prosseguimento da execução forçada na forma do art. 523 do CPC.
II. Apresentada manifestação da parte devedora a título de cumprimento do julgado, realizando-se por meio de depósito judicial e contando o procurador do exequente com procuração nos autos que lhe outorgue poderes especiais de receber e dar quitação, expeça-se alvará, devendo o(a) autorizado(a) comparecer diretamente no PAB Justiça Federal da Caixa Econômica Federal munido de via impressa e documento de identificação, ou, se em favor da Fazenda Pública, expeça-se ofício de movimentação.
III. Não ocorrendo o pagamento voluntário:
a) o débito será acrescido de multa de 10% e ainda de honorários advocatícios, também de 10% (art. 523, §1º, do CPC);
b) aguarde-se o prazo de 15 (quinze) dias para eventual impugnação da parte executada, contado a partir do transcurso do prazo para pagamento voluntário (art.525, do CPC).
IV. Apresentada impugnação, intime-se a exequente para réplica em 15 dias.
V. Apresentada a réplica ou expirado o prazo sem sua apresentação, venham conclusos.
17/07/2025, 00:00
Expedida/certificada
16/07/2025, 17:58
Mero expediente
16/07/2025, 17:58
Mudança de Classe Processual
16/07/2025, 16:27
Conclusão (para despacho)
30/06/2025, 15:38
Petição (Petição (outras))
22/06/2025, 16:28
Recebimento
28/05/2025, 17:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2750561/RS (2024/0356996-7)
RELATOR: MINISTRO RAUL ARAÚJO
AGRAVANTE: ÁLAMO CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA
ADVOGADOS: MAURÍCIO NATAL SPILERE - SC034550
MARCELO ANTONIO COSTA DOS SANTOS - SC034769
AGRAVADO: DELFIM CAMPOS SILVA
AGRAVADO: VIRGINIA LOURDES COURA ALVES SILVA
ADVOGADOS: BARBARA PUEL BROERING - SC041549
PAULO JUNIO MOREIRA DE MATTOS - SC049667
AGRAVADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
ADVOGADOS: EBERALDO LEO CESTARI JUNIOR - RS024165
AILTON JUNIOR DE OLIVEIRA SILVA - DF033810
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 22/04/2025 a 28/04/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
05/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2750561/RS (2024/0356996-7)
RELATOR: MINISTRO RAUL ARAÚJO
AGRAVANTE: ÁLAMO CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA
ADVOGADOS: MAURÍCIO NATAL SPILERE - SC034550
MARCELO ANTONIO COSTA DOS SANTOS - SC034769
AGRAVADO: DELFIM CAMPOS SILVA
AGRAVADO: VIRGINIA LOURDES COURA ALVES SILVA
ADVOGADOS: BARBARA PUEL BROERING - SC041549
PAULO JUNIO MOREIRA DE MATTOS - SC049667
AGRAVADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
ADVOGADOS: EBERALDO LEO CESTARI JUNIOR - RS024165
AILTON JUNIOR DE OLIVEIRA SILVA - DF033810
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da QUARTA TURMA, Sessão Virtual do dia 22/04/2025 00:00:00, com encerramento no dia 28/04/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
07/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2750561/RS (2024/0356996-7)
RELATOR: MINISTRO RAUL ARAÚJO
AGRAVANTE: ÁLAMO CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA
ADVOGADOS: MAURÍCIO NATAL SPILERE - SC034550
MARCELO ANTONIO COSTA DOS SANTOS - SC034769
AGRAVADO: DELFIM CAMPOS SILVA
AGRAVADO: VIRGINIA LOURDES COURA ALVES SILVA
ADVOGADOS: BARBARA PUEL BROERING - SC041549
PAULO JUNIO MOREIRA DE MATTOS - SC049667
AGRAVADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
ADVOGADOS: EBERALDO LEO CESTARI JUNIOR - RS024165
AILTON JUNIOR DE OLIVEIRA SILVA - DF033810
Processo distribuído pelo sistema automático em 17/12/2024.
18/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AgInt no AREsp 2750561/RS (2024/0356996-7)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: ÁLAMO CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA
ADVOGADOS: MAURÍCIO NATAL SPILERE - SC034550
MARCELO ANTONIO COSTA DOS SANTOS - SC034769
AGRAVADO: DELFIM CAMPOS SILVA
AGRAVADO: VIRGINIA LOURDES COURA ALVES SILVA
ADVOGADOS: BARBARA PUEL BROERING - SC041549
PAULO JUNIO MOREIRA DE MATTOS - SC049667
AGRAVADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
ADVOGADOS: EBERALDO LEO CESTARI JUNIOR - RS024165
AILTON JUNIOR DE OLIVEIRA SILVA - DF033810
DECISÃO Cuida-se de agravo interposto contra decisão da Presidência. O art. 21-E, § 2º, do Regimento Interno do STJ estabelece o seguinte: § 2.º Interposto agravo interno contra a decisão do Presidente proferida no exercício das competências previstas neste artigo, os autos serão distribuídos, observado o disposto no art. 9.º deste Regimento, caso não haja retratação da decisão agravada. Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do agravo. Publique-se. Intimem-se.
17/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: DELFIM CAMPOS SILVA (AUTOR) ADVOGADO(A): BARBARA PUEL BROERING (OAB SC041549) ADVOGADO(A): PAULO JUNIO MOREIRA DE MATTOS (OAB SC049667)
APELANTE: ÁLAMO CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA (RÉU) ADVOGADO(A): MAURICIO NATAL SPILERE (OAB SC034550) ADVOGADO(A): MARCELO ANTONIO COSTA DOS SANTOS (OAB SC034769)
APELANTE: VIRGINIA LOURDES COURA ALVES SILVA (AUTOR) ADVOGADO(A): BARBARA PUEL BROERING (OAB SC041549) ADVOGADO(A): PAULO JUNIO MOREIRA DE MATTOS (OAB SC049667)
APELADO: OS MESMOS
APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) PROCURADOR(A): VOLNIR CARDOSO ARAGÃO Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 03 de junho de 2024. Desembargador Federal LUÍS ALBERTO D AZEVEDO AURVALLE Presidente
80 - 4ª Turma Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL, conforme Resolução nº 128/2021, com abertura da sessão no dia 13 de junho de 2024, às 00:00, e encerramento no dia 20 de junho de 2024, quinta-feira, às 16h00min. Ficam as partes cientificadas que poderão se opor ao julgamento virtual, nos termos do art. 3º da precitada Resolução. Apelação Cível Nº 5005281-98.2018.4.04.7200/SC (Pauta: 811) RELATOR: Desembargador Federal MARCOS ROBERTO ARAUJO DOS SANTOS
04/06/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
10/05/2024, 20:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: DELFIM CAMPOS SILVA (AUTOR) ADVOGADO(A): BARBARA PUEL BROERING (OAB SC041549) ADVOGADO(A): PAULO JUNIO MOREIRA DE MATTOS (OAB SC049667)
APELANTE: ÁLAMO CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA (RÉU) ADVOGADO(A): MAURICIO NATAL SPILERE (OAB SC034550) ADVOGADO(A): MARCELO ANTONIO COSTA DOS SANTOS (OAB SC034769)
APELANTE: VIRGINIA LOURDES COURA ALVES SILVA (AUTOR) ADVOGADO(A): BARBARA PUEL BROERING (OAB SC041549) ADVOGADO(A): PAULO JUNIO MOREIRA DE MATTOS (OAB SC049667)
APELADO: OS MESMOS
APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) PROCURADOR(A): VOLNIR CARDOSO ARAGÃO Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 24 de abril de 2024. Desembargador Federal LUÍS ALBERTO D AZEVEDO AURVALLE Presidente
80 - 4ª Turma Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL, conforme Resolução nº 128/2021, com abertura da sessão no dia 08 de maio de 2024, às 00:00, e encerramento no dia 15 de maio de 2024, quarta-feira, às 16h00min. Ficam as partes cientificadas que poderão se opor ao julgamento virtual, nos termos do art. 3º da precitada Resolução. Apelação Cível Nº 5005281-98.2018.4.04.7200/SC (Pauta: 566) RELATOR: Desembargador Federal MARCOS ROBERTO ARAUJO DOS SANTOS
25/04/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: DELFIM CAMPOS SILVA (AUTOR) ADVOGADO(A): BARBARA PUEL BROERING (OAB SC041549) ADVOGADO(A): PAULO JUNIO MOREIRA DE MATTOS (OAB SC049667)
APELANTE: ÁLAMO CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA (RÉU) ADVOGADO(A): MAURICIO NATAL SPILERE (OAB SC034550)
APELANTE: VIRGINIA LOURDES COURA ALVES SILVA (AUTOR) ADVOGADO(A): BARBARA PUEL BROERING (OAB SC041549) ADVOGADO(A): PAULO JUNIO MOREIRA DE MATTOS (OAB SC049667)
APELADO: OS MESMOS
APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) PROCURADOR(A): VOLNIR CARDOSO ARAGÃO Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 09 de agosto de 2023. Desembargador Federal LUÍS ALBERTO D AZEVEDO AURVALLE Presidente
80 - 4ª Turma Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos PRESENCIAL do dia 23 de agosto de 2023, quarta-feira, às 09h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas. Apelação Cível Nº 5005281-98.2018.4.04.7200/SC (Pauta: 44) RELATORA: Juíza Federal VERA LÚCIA FEIL
10/08/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: DELFIM CAMPOS SILVA (AUTOR) ADVOGADO(A): BARBARA PUEL BROERING (OAB SC041549) ADVOGADO(A): PAULO JUNIO MOREIRA DE MATTOS (OAB SC049667)
APELANTE: ÁLAMO CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA (RÉU) ADVOGADO(A): ANSELMO CERELLO (OAB SC031519) ADVOGADO(A): MÁRCIO KEINE (OAB SC013147) ADVOGADO(A): MARCELO ANTONIO COSTA DOS SANTOS (OAB SC034769) ADVOGADO(A): MAURICIO NATAL SPILERE (OAB SC034550)
APELANTE: VIRGINIA LOURDES COURA ALVES SILVA (AUTOR) ADVOGADO(A): BARBARA PUEL BROERING (OAB SC041549) ADVOGADO(A): PAULO JUNIO MOREIRA DE MATTOS (OAB SC049667)
APELADO: OS MESMOS
APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) PROCURADOR(A): VOLNIR CARDOSO ARAGÃO Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 13 de julho de 2023. Desembargador Federal LUÍS ALBERTO D AZEVEDO AURVALLE Presidente
80 - 4ª Turma Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL, conforme Resolução nº 128/2021, com abertura da sessão no dia 25 de julho de 2023, às 00:00, e encerramento no dia 02 de agosto de 2023, quarta-feira, às 16h00min. Ficam as partes cientificadas que poderão se opor ao julgamento virtual, nos termos do art. 3º da precitada Resolução. Apelação Cível Nº 5005281-98.2018.4.04.7200/SC (Pauta: 405) RELATOR: Desembargador Federal MARCOS ROBERTO ARAUJO DOS SANTOS
14/07/2023, 00:00
Petição (Petição (outras))
19/01/2023, 09:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: DELFIM CAMPOS SILVA (AUTOR) ADVOGADO: BARBARA PUEL BROERING (OAB SC041549) ADVOGADO: PAULO JUNIO MOREIRA DE MATTOS (OAB SC049667)
APELANTE: ÁLAMO CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA (RÉU) ADVOGADO: ANSELMO CERELLO (OAB SC031519) ADVOGADO: MAURICIO NATAL SPILERE (OAB SC034550) ADVOGADO: MÁRCIO KEINE (OAB SC013147) ADVOGADO: CHRISTIANE EGGER CATUCCI (OAB SC026463)
APELANTE: VIRGINIA LOURDES COURA ALVES SILVA (AUTOR) ADVOGADO: BARBARA PUEL BROERING (OAB SC041549) ADVOGADO: PAULO JUNIO MOREIRA DE MATTOS (OAB SC049667)
APELADO: OS MESMOS
APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) PROCURADOR: ANDRE LUIS DE SOUSA MIRANDA CARDOSO Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 26 de maio de 2022. Desembargador Federal LUÍS ALBERTO D AZEVEDO AURVALLE Presidente
80 - 4ª Turma Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos TELEPRESENCIAL do dia 08 de junho de 2022, quarta-feira, às 09h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas. Apelação Cível Nº 5005281-98.2018.4.04.7200/SC (Pauta: 131) RELATORA: Juíza Federal ANA RAQUEL PINTO DE LIMA