Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000702-69.2011.4.04.7001/PR
EXEQUENTE: ROCHA & ROCHA ADVOGADOS
ADVOGADO(A): VANESSA ALINE SCANDALO ROCHA MARDEGAN (OAB PR054412)
ATO ORDINATÓRIO
Nos termos do art. 49 da Resolução CJF 822/2023 e do art. 221, XXVI, do Prov. 62/2017, da Corregedoria Regional da Justiça Federal - 4ª Região, demonstrado o pagamento da requisição expedida, intimo o beneficiário de que o valor está disponível para saque, a partir do dia informado no demonstrativo do evento anterior.
Conforme disposto no § 1º do art. 49 da Resolução do Conselho de Justiça Federal, os saques correspondentes a precatórios e a RPVs serão feitos independemente de alvará e reger-se-ão pelas normas aplicáveis aos depósitos bancários, com o prazo de 48 horas para a agência efetuar o pagamento, a contar da apresentação dos documentos de identificação ao gerente.
Observe-se que o saque poderá ser feito presencialmente ou por meio de pedido TED (Portaria Conjunta nº 11/2021 do TRF4), sendo essa última ferramenta obrigatória, caso a transferência não se dê presencialmente (art. 7º da Portaria), devendo o pedido ser feito em nome (CPF/CNPJ) do mesmo beneficiário do ofício requisitório. Na nova redação dada à Portaria 11, o pedido de TED só estará disponível aos advogados que possuam a autenticação em dois fatores (2FA), que fizeram a troca de senha e validação do e-mail, após o prazo de 15 dias contados da atualização cadastral*
Sendo presencial o saque, o agente financeiro deverá proceder à tributação conforme determinado nos arts. 32, 33 e 34 da Resolução CJF 822/ 2023 (alíquota de 3%). De acordo com o §1º do art. 27 da Lei 10.833, fica dispensada a retenção do imposto de renda quando o beneficiário declarar à instituição financeira responsável pelo pagamento que os rendimentos recebidos são isentos ou não tributáveis, ou que, em se tratando de pessoa jurídica, esteja inscrita no SIMPLES.
Havendo pedido TED, é de responsabilidade da parte ou de seu advogado a correção das indicações no Pedido de TED, seja em relação aos dados bancários, seja quanto aos aspectos tributários (retenção do imposto de renda, por declaração da parte, como definido em lei e nas instruções normativas da Secretaria da Receita Federal) - art. 3º, da Portaria Conjunta nº 11/2021.
*
- ao acessar o "pedido de TED" no sistema, o(a) sr(a) advogado(a) terá acesso às ao procedimento detalhado ( link);
- para ativar a autenticação em 2 fatores no Eproc segue manual
01/12/2025, 00:00
Expedida/certificada
28/11/2025, 08:48
Expedida/certificada
28/11/2025, 08:48
Ato ordinatório
28/11/2025, 08:48
Paga
25/11/2025, 14:05
Por decisão judicial
30/10/2025, 04:34
Enviada ao Tribunal
29/10/2025, 09:59
Documento (Certidão)
28/10/2025, 13:48
Decurso de Prazo
28/10/2025, 01:20
Decurso de Prazo
21/10/2025, 01:22
Confirmada
19/10/2025, 23:59
Publicação
13/10/2025, 02:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/10/2025, 02:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000702-69.2011.4.04.7001/PR RELATOR: GILSON LUIZ INÁCIO
EXEQUENTE: ROCHA & ROCHA ADVOGADOS
ADVOGADO(A): VANESSA ALINE SCANDALO ROCHA MARDEGAN (OAB PR054412)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 42 - 09/10/2025 - Juntado(a)
10/10/2025, 00:00
Ato ordinatório
09/10/2025, 17:02
Expedida/certificada
09/10/2025, 16:42
Documento (Outros documentos)
09/10/2025, 16:42
Petição
17/09/2025, 18:41
Confirmada
12/09/2025, 23:59
Expedida/certificada
02/09/2025, 08:45
Mudança de Parte
02/09/2025, 08:44
Mudança de Classe Processual
02/09/2025, 08:43
Mero expediente
01/09/2025, 17:45
Documento (Certidão)
01/09/2025, 11:25
Conclusão (para despacho)
09/05/2025, 14:53
Petição
06/05/2025, 13:24
Confirmada
13/04/2025, 23:59
Expedida/certificada
03/04/2025, 08:30
Mero expediente
02/04/2025, 17:03
Conclusão (para despacho)
30/10/2024, 16:36
Petição
21/10/2024, 14:27
Decurso de Prazo
15/10/2024, 01:07
Petição
23/09/2024, 13:30
Confirmada
22/09/2024, 23:59
Confirmada
13/09/2024, 10:24
Expedida/certificada
12/09/2024, 15:29
Trânsito em julgado
12/09/2024, 15:28
Recebimento
05/09/2024, 16:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: COMAVES INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA ADVOGADO(A): RAFAEL SOUZA PEREIRA (OAB PR037051) ADVOGADO(A): ROGERIO CASAGRANDE MUNIZ (OAB PR070877) ADVOGADO(A): VANESSA ALINE SCANDALO ROCHA MARDEGAN (OAB PR054412) ADVOGADO(A): VICTOR HUGO SCANDALO ROCHA (OAB PR074761)
APELANTE: BANCO CENTRAL DO BRASIL - BACEN PROCURADOR(A): THIAGO DE CASTRO MELO PROCURADOR(A): MIRIAM CRISTINA NARDIN GUTSCHOW PROCURADOR(A): JOÃO CARLOS GUIZZO PROCURADOR(A): CAMILA NEVES WILLHELM PROCURADOR(A): FLAVIO ZITTO DA COSTA FILHO PROCURADOR(A): SYOMARA REGINA VOLTOLINI BASTIAN PROCURADOR(A): MAURÍCIO HENRIQUE SOUZA E SILVA PROCURADOR(A): FLÁVIO MEIRELLES MEDEIROS PROCURADOR(A): RAFAEL LOVATO PROCURADOR(A): GUILHERME CENTENARO HELLWIG PROCURADOR(A): YURI RESTANO MACHADO PROCURADOR(A): LADEMIR GOMES DA ROCHA
APELADO: OS MESMOS Publique-se e Registre-se.Curitiba, 14 de julho de 2023. Desembargador Federal JOÃO PEDRO GEBRAN NETO Presidente
80 - 12ª Turma Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos PRESENCIAL do dia 26 de julho de 2023, quarta-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas. Apelação/Remessa Necessária Nº 5000702-69.2011.4.04.7001/PR (Pauta: 217) RELATOR: Desembargador Federal LUIZ ANTONIO BONAT