Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001684-81.2014.4.04.7000/PR (originário: processo nº 200370000505393/PR) RELATOR: SILVIA REGINA SALAU BROLLO
EXEQUENTE: ITAIPU BINACIONAL
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 185 - 18/05/2026 - PETIÇÃO
25/05/2026, 00:00
Documento (Certidão)
05/05/2026, 14:21
Publicação
24/04/2026, 03:30
Petição
23/04/2026, 19:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/04/2026, 02:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001684-81.2014.4.04.7000/PR
EXEQUENTE: ITAIPU BINACIONAL
DESPACHO/DECISÃO
Foi deferida pesquisa pelo Sisbajud, tendo sido bloqueados valores em contas dos executados nos eventos 125/131.
Por outro lado, os executados MARIA MAURA DE ARAUJO, JOSE ESPADA, FRANCISCO ANTONIO DE ARAUJO e NAIR LOPES DE ALMEIDA, embora tivessem valores bloqueados nos autos pelo Sisbajud, realizaram depositos nos autos (eventos 155/157 e 161).
Portanto diante da duplicidade de valores existentes nos autos, deve ser transferido à exequente os valores depositados pelos executados (eventos 155/157 e 161), e liberados os valores bloqueados pelo Sisbajud.
A Itaipu informa acordo realizado com os executados AGOSTINHO RODRIGUES BRAGA e APARECIDA ODALINO FERRAZ BRAGA, por meio da inventariante MARIA DE FÁTIMA FERRAZ BRAGA, dando quitação da dívida.
Assim, diante do exposto determino:
Transfira os valores depositados nos autos pelos executados nos eventos 155/157 e 161.
Por meio do Sisbajud, proceda a liberação dos valores integralmente bloqueados nos autos (eventos 125/131).
Homologo o acordo realizado entre a Itaipu e os executados AGOSTINHO RODRIGUES BRAGA e APARECIDA ODALINO FERRAZ BRAGA.
Intime-se a exequente para se manifestar acerca do prosseguimento do feito, requerendo o quê de direito em relação aos executados que ainda não quitaram as dívidas.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001684-81.2014.4.04.7000/PR
EXEQUENTE: ITAIPU BINACIONAL
DESPACHO/DECISÃO
Foi deferida pesquisa pelo Sisbajud, tendo sido bloqueados valores em contas dos executados nos eventos 125/131.
Por outro lado, os executados MARIA MAURA DE ARAUJO, JOSE ESPADA, FRANCISCO ANTONIO DE ARAUJO e NAIR LOPES DE ALMEIDA, embora tivessem valores bloqueados nos autos pelo Sisbajud, realizaram depositos nos autos (eventos 155/157 e 161).
Portanto diante da duplicidade de valores existentes nos autos, deve ser transferido à exequente os valores depositados pelos executados (eventos 155/157 e 161), e liberados os valores bloqueados pelo Sisbajud.
A Itaipu informa acordo realizado com os executados AGOSTINHO RODRIGUES BRAGA e APARECIDA ODALINO FERRAZ BRAGA, por meio da inventariante MARIA DE FÁTIMA FERRAZ BRAGA, dando quitação da dívida.
Assim, diante do exposto determino:
Transfira os valores depositados nos autos pelos executados nos eventos 155/157 e 161.
Por meio do Sisbajud, proceda a liberação dos valores integralmente bloqueados nos autos (eventos 125/131).
Homologo o acordo realizado entre a Itaipu e os executados AGOSTINHO RODRIGUES BRAGA e APARECIDA ODALINO FERRAZ BRAGA.
Intime-se a exequente para se manifestar acerca do prosseguimento do feito, requerendo o quê de direito em relação aos executados que ainda não quitaram as dívidas.
23/04/2026, 00:00
Documento (Certidão)
22/04/2026, 18:04
Mudança de Parte
22/04/2026, 18:00
Mudança de Parte
22/04/2026, 18:00
Mudança de Parte
22/04/2026, 18:00
Mudança de Parte
22/04/2026, 18:00
Mudança de Parte
22/04/2026, 17:59
Expedida/certificada
22/04/2026, 17:58
Mero expediente
17/04/2026, 15:42
Petição
10/10/2025, 18:28
Publicação
06/10/2025, 02:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/10/2025, 02:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001684-81.2014.4.04.7000/PR
EXEQUENTE: ITAIPU BINACIONAL
ATO ORDINATÓRIO
Registro que o sistema eproc não foi idealizado para, quando tratamos de entidades com Procurador Chefe, a Secretaria da Vara vincular ou desvincular os patronos de ditas entidades.
A medida deve ser procedida internamente pelo próprio interessado por intermédio das figuras do Procurador-Chefe ou do Gerente Procuradoria.
Por conseguinte, desnecessária para os autos qualquer juntada de termo de renúncia ou, a depender, de documentos com substabelescimento. Nenhuma das situações poderá ser resovida fora da própria Procuradoria.
Eis o passo-a-apasso (item 6.6: https://intra2.trf4.jus.br/wp-content/uploads/2022/06/2ea6920e992b350d460916dc13e9721f.pdf):
6.6 Desvinculação dos Cadastros da Procuradoria/Delegacia
Na ocorrência de interrupção da atuação na Procuradoria/Delegacia (Ente Externo) de um usuário cadastrado, é necessária a sua desassociação à Entidade.
Para isso, acessar o menu “Gerenciamento da Procuradoria/Gerenciamento da Procuradoria”, conforme tela abaixo.
Será exibido o painel abaixo.
Utilizar como critério de busca um dos campos apresentados ou a combinação deles:
- Login do usuário: neste campo, o eproc procura pela sigla do usuário (mesmo que parcialmente digitada) que terá o seu cadastrado desvinculado da Procuradoria;
- Tipo do Usuário: um dos itens enumarados em Tipos de Usuários de
Procuradorias;
- Por entidade: Entidade à qual o usuário está vinculado.
Clicar no botão “Pesquisar”.
Clicar no ícone da lixeira para desativar o usuário.
Ou indique na seleção à esquerda (caixa de seleção múltipla) mais de um usuário. Neste caso, clicar no botão “Desativar Selecionados”.
Na tela acima, indicar a(s) opção(ões) do Grau Judicial de Atuação, bem como de
Localidade(s) em que o usuário será desativado.
Clicar no ícone da lixeira para desativar o usuário.
O sistema exibirá uma mensagem de aprovação desta desativação. Clicar “OK” para
confirmar ou “Cancelar”.
Observação: para remover o perfil de gerente de procuradoria deve-se primeiro desassociá-lo de todas localidades, depois abrir um incidente junto à DTI-TRF4, solicitando sua exclusão do sistema eproc. Os demais perfis da procuradoria/delegacia podem ser removidos pelo procurador/delegado chefe ou pelo gerente da procuradoria/delegacia, desde que não estejam mais associados à nenhuma localidade, através da opção “Cadastro de Usuários” do menu “Usuários”.
03/10/2025, 00:00
Expedida/certificada
02/10/2025, 14:46
Ato ordinatório
02/10/2025, 14:46
Petição
01/10/2025, 19:17
Conclusão (para despacho)
31/07/2025, 17:34
Petição
11/07/2025, 16:43
Publicação
23/06/2025, 02:33
Depósito de Bens/Dinheiro
21/06/2025, 10:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/06/2025, 02:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001684-81.2014.4.04.7000/PR (originário: processo nº 200370000505393/PR) RELATOR: SILVIA REGINA SALAU BROLLO
EXEQUENTE: ITAIPU BINACIONAL
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se aos seguintes eventos:
Evento 157 - 18/06/2025 - Ato cumprido pela parte ou interessado - depósito de bens/dinheiro
Evento 156 - 18/06/2025 - Ato cumprido pela parte ou interessado - depósito de bens/dinheiro
Evento 155 - 18/06/2025 - Ato cumprido pela parte ou interessado - depósito de bens/dinheiro
20/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
18/06/2025, 14:01
Expedida/certificada
18/06/2025, 13:42
Depósito de Bens/Dinheiro
18/06/2025, 09:09
Depósito de Bens/Dinheiro
18/06/2025, 09:09
Depósito de Bens/Dinheiro
18/06/2025, 09:09
Petição
13/06/2025, 15:24
Mudança de Parte
12/06/2025, 18:33
Petição
12/06/2025, 16:17
Petição
06/06/2025, 18:47
Petição
06/06/2025, 13:22
Publicação
06/06/2025, 02:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/06/2025, 02:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001684-81.2014.4.04.7000/PR
EXECUTADO: MARCOLINA SANCHES BITTENCOURT
ADVOGADO(A): LEONARDO DA COSTA (OAB PR023493)
ADVOGADO(A): CESAR AUGUSTO CARVALHO (OAB PR012647)
EXECUTADO: JOSE ROBERTO BITTENCOURT
ADVOGADO(A): JOSE ROBERTO BITTENCOURT (OAB PR029753)
EXECUTADO: APARECIDA ODALINO FERRAZ BRAGA
ADVOGADO(A): CESAR AUGUSTO CARVALHO (OAB PR012647)
ADVOGADO(A): LEONARDO DA COSTA (OAB PR023493)
ADVOGADO(A): PAULO HENRIQUE DE MELLO (OAB PR081038)
EXECUTADO: NELSON ALMEIDA GENELHU
ADVOGADO(A): LEONARDO DA COSTA (OAB PR023493)
ADVOGADO(A): CESAR AUGUSTO CARVALHO (OAB PR012647)
EXECUTADO: NAIR LOPES DE ALMEIDA
ADVOGADO(A): LEONARDO DA COSTA (OAB PR023493)
ADVOGADO(A): CESAR AUGUSTO CARVALHO (OAB PR012647)
EXECUTADO: MARIA MAURA DE ARAUJO
ADVOGADO(A): LEONARDO DA COSTA (OAB PR023493)
ADVOGADO(A): CESAR AUGUSTO CARVALHO (OAB PR012647)
EXECUTADO: JOSE ESPADA
ADVOGADO(A): LEONARDO DA COSTA (OAB PR023493)
ADVOGADO(A): CESAR AUGUSTO CARVALHO (OAB PR012647)
EXECUTADO: JOSE ANTONIO DE SOUZA
ADVOGADO(A): LEONARDO DA COSTA (OAB PR023493)
ADVOGADO(A): CESAR AUGUSTO CARVALHO (OAB PR012647)
EXECUTADO: FRANCISCO ANTONIO DE ARAUJO
ADVOGADO(A): LEONARDO DA COSTA (OAB PR023493)
ADVOGADO(A): CESAR AUGUSTO CARVALHO (OAB PR012647)
EXECUTADO: APARECIDA SPOSITO FERNANDES
ADVOGADO(A): LEONARDO DA COSTA (OAB PR023493)
ADVOGADO(A): CESAR AUGUSTO CARVALHO (OAB PR012647)
EXECUTADO: ANEZIO DE OLIVEIRA BITTENCOURT
ADVOGADO(A): LEONARDO DA COSTA (OAB PR023493)
ADVOGADO(A): CESAR AUGUSTO CARVALHO (OAB PR012647)
EXECUTADO: AGOSTINHO RODRIGUES BRAGA
ADVOGADO(A): CÉSAR AUGUSTO GULARTE DE CARVALHO (OAB RS024366)
ADVOGADO(A): CESAR AUGUSTO CARVALHO (OAB PR012647)
ADVOGADO(A): JULIANA BARBAR DE CARVALHO (OAB PR030125)
ADVOGADO(A): LEONARDO DA COSTA (OAB PR023493)
EXECUTADO: LUZIA RODRIGUES BITTENCOURT
ADVOGADO(A): LEONARDO DA COSTA (OAB PR023493)
ATO ORDINATÓRIO
Considerando o dispositivo em destaque e o bloqueio BACENJUD, promovo a intimação da parte para que se manifeste, em especial sobre eventuais causas de impenhorabilidade da verba.
Art. 841. Formalizada a penhora por qualquer dos meios legais, dela será imediatamente intimado o executado.
§ 1o A intimação da penhora será feita ao advogado do executado ou à sociedade de advogados a que aquele pertença.
05/06/2025, 00:00
Expedida/certificada
04/06/2025, 15:34
Expedida/certificada
04/06/2025, 15:34
Expedida/certificada
04/06/2025, 15:34
Expedida/certificada
04/06/2025, 15:34
Expedida/certificada
04/06/2025, 15:34
Expedida/certificada
04/06/2025, 15:34
Expedida/certificada
04/06/2025, 15:34
Expedida/certificada
04/06/2025, 15:34
Expedida/certificada
04/06/2025, 15:34
Expedida/certificada
04/06/2025, 15:34
Ato ordinatório
04/06/2025, 15:34
Remessa (outros motivos)
16/05/2025, 09:33
Documento (Outros documentos)
16/05/2025, 09:33
Remessa (outros motivos)
14/05/2025, 15:45
Mudança de Parte
14/05/2025, 14:25
Conclusão (para despacho)
05/05/2025, 14:08
Petição
28/04/2025, 17:30
Confirmada
20/04/2025, 23:59
Expedida/certificada
10/04/2025, 11:30
Petição
10/04/2025, 10:29
Documento (Certidão)
10/04/2025, 09:19
Expedida/certificada
07/04/2025, 18:41
Expedição de documento (Ofício)
07/04/2025, 18:41
Mudança de Parte
11/03/2025, 18:55
Petição
11/03/2025, 15:58
Documento (Certidão)
28/02/2025, 16:14
Confirmada
13/02/2025, 23:59
Depósito de Bens/Dinheiro
04/02/2025, 09:06
Expedida/certificada
03/02/2025, 18:19
Petição
03/02/2025, 17:55
Confirmada
12/12/2024, 23:59
Expedida/certificada
02/12/2024, 14:01
Documento (Certidão)
02/12/2024, 14:01
Documento (Certidão)
02/12/2024, 14:01
Petição
02/12/2024, 11:59
Confirmada
28/11/2024, 23:59
Expedida/certificada
18/11/2024, 12:45
Petição
18/11/2024, 12:20
Documento (Certidão)
15/11/2024, 09:15
Documento (Certidão)
15/11/2024, 09:15
Documento (Certidão)
15/11/2024, 09:15
Expedição de documento (Ofício)
12/11/2024, 11:32
Documento (Certidão)
30/10/2024, 16:29
Petição
12/09/2024, 15:25
Mudança de Parte
28/08/2024, 12:24
Depósito de Bens/Dinheiro
28/08/2024, 09:09
Mudança de Parte
27/08/2024, 18:59
Petição
27/08/2024, 18:44
Confirmada
23/08/2024, 23:59
Depósito de Bens/Dinheiro
14/08/2024, 10:06
Depósito de Bens/Dinheiro
14/08/2024, 10:06
Documento (Certidão)
13/08/2024, 17:31
Expedida/certificada
13/08/2024, 17:31
Petição
12/08/2024, 14:29
Petição
12/08/2024, 10:54
Confirmada
22/07/2024, 23:59
Expedida/certificada
12/07/2024, 17:19
Expedida/certificada
12/07/2024, 17:19
Expedida/certificada
12/07/2024, 17:19
Expedida/certificada
12/07/2024, 17:19
Expedida/certificada
12/07/2024, 17:19
Mero expediente
03/07/2024, 16:28
Conclusão (para despacho)
10/10/2023, 16:42
Mudança de Classe Processual
10/10/2023, 16:41
Petição
09/10/2023, 17:44
Confirmada
21/09/2023, 23:59
Expedida/certificada
11/09/2023, 11:23
Ato ordinatório
11/09/2023, 11:23
Recebimento
29/08/2023, 16:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: AGOSTINHO RODRIGUES BRAGA (AUTOR) ADVOGADO(A): CÉSAR AUGUSTO GULARTE DE CARVALHO (OAB RS024366) ADVOGADO(A): CESAR AUGUSTO CARVALHO (OAB PR012647) ADVOGADO(A): JULIANA BARBAR DE CARVALHOA NTUNES (OAB PR030125) ADVOGADO(A): LEONARDO DA COSTA (OAB PR023493)
APELANTE: ANEZIO DE OLIVEIRA BITTENCOURT (AUTOR) ADVOGADO(A): CESAR AUGUSTO CARVALHO (OAB PR012647) ADVOGADO(A): CÉSAR AUGUSTO GULARTE DE CARVALHO (OAB RS024366) ADVOGADO(A): JULIANA BARBAR DE CARVALHOA NTUNES (OAB PR030125) ADVOGADO(A): LEONARDO DA COSTA (OAB PR023493)
APELANTE: APARECIDA SPOSITO FERNANDES (AUTOR) ADVOGADO(A): CESAR AUGUSTO CARVALHO (OAB PR012647) ADVOGADO(A): CÉSAR AUGUSTO GULARTE DE CARVALHO (OAB RS024366) ADVOGADO(A): JULIANA BARBAR DE CARVALHOA NTUNES (OAB PR030125) ADVOGADO(A): LEONARDO DA COSTA (OAB PR023493)
APELANTE: JOSE ESPADA (AUTOR) ADVOGADO(A): CESAR AUGUSTO CARVALHO (OAB PR012647) ADVOGADO(A): CÉSAR AUGUSTO GULARTE DE CARVALHO (OAB RS024366) ADVOGADO(A): JULIANA BARBAR DE CARVALHOA NTUNES (OAB PR030125) ADVOGADO(A): LEONARDO DA COSTA (OAB PR023493)
APELANTE: NELSON ALMEIDA GENELHU (AUTOR) ADVOGADO(A): CESAR AUGUSTO CARVALHO (OAB PR012647) ADVOGADO(A): CÉSAR AUGUSTO GULARTE DE CARVALHO (OAB RS024366) ADVOGADO(A): JULIANA BARBAR DE CARVALHOA NTUNES (OAB PR030125) ADVOGADO(A): LEONARDO DA COSTA (OAB PR023493)
APELANTE: FRANCISCO ANTONIO DE ARAUJO (AUTOR) ADVOGADO(A): CESAR AUGUSTO CARVALHO (OAB PR012647) ADVOGADO(A): CÉSAR AUGUSTO GULARTE DE CARVALHO (OAB RS024366) ADVOGADO(A): JULIANA BARBAR DE CARVALHOA NTUNES (OAB PR030125) ADVOGADO(A): LEONARDO DA COSTA (OAB PR023493)
APELANTE: JOSE ANTONIO DE SOUZA (AUTOR) ADVOGADO(A): CESAR AUGUSTO CARVALHO (OAB PR012647) ADVOGADO(A): CÉSAR AUGUSTO GULARTE DE CARVALHO (OAB RS024366) ADVOGADO(A): JULIANA BARBAR DE CARVALHOA NTUNES (OAB PR030125) ADVOGADO(A): LEONARDO DA COSTA (OAB PR023493)
APELANTE: LUZIA RODRIGUES DE FREITAS (AUTOR) ADVOGADO(A): CESAR AUGUSTO CARVALHO (OAB PR012647) ADVOGADO(A): CÉSAR AUGUSTO GULARTE DE CARVALHO (OAB RS024366) ADVOGADO(A): JULIANA BARBAR DE CARVALHOA NTUNES (OAB PR030125) ADVOGADO(A): LEONARDO DA COSTA (OAB PR023493)
APELANTE: MARIA MAURA DE ARAUJO (AUTOR) ADVOGADO(A): CESAR AUGUSTO CARVALHO (OAB PR012647) ADVOGADO(A): CÉSAR AUGUSTO GULARTE DE CARVALHO (OAB RS024366) ADVOGADO(A): JULIANA BARBAR DE CARVALHOA NTUNES (OAB PR030125) ADVOGADO(A): LEONARDO DA COSTA (OAB PR023493)
APELANTE: NAIR LOPES DE ALMEIDA (AUTOR) ADVOGADO(A): CESAR AUGUSTO CARVALHO (OAB PR012647) ADVOGADO(A): CÉSAR AUGUSTO GULARTE DE CARVALHO (OAB RS024366) ADVOGADO(A): JULIANA BARBAR DE CARVALHOA NTUNES (OAB PR030125) ADVOGADO(A): LEONARDO DA COSTA (OAB PR023493)
APELANTE: APARECIDA ODALINO FERRAZ BRAGA (AUTOR) ADVOGADO(A): CESAR AUGUSTO CARVALHO (OAB PR012647) ADVOGADO(A): CÉSAR AUGUSTO GULARTE DE CARVALHO (OAB RS024366) ADVOGADO(A): JULIANA BARBAR DE CARVALHOA NTUNES (OAB PR030125) ADVOGADO(A): LEONARDO DA COSTA (OAB PR023493)
APELANTE: JOSE ROBERTO BITTENCOURT (AUTOR) ADVOGADO(A): CESAR AUGUSTO CARVALHO (OAB PR012647) ADVOGADO(A): CÉSAR AUGUSTO GULARTE DE CARVALHO (OAB RS024366) ADVOGADO(A): JULIANA BARBAR DE CARVALHOA NTUNES (OAB PR030125) ADVOGADO(A): LEONARDO DA COSTA (OAB PR023493)
APELANTE: MARCOLINA SANCHES BITTENCOURT (AUTOR) ADVOGADO(A): CESAR AUGUSTO CARVALHO (OAB PR012647) ADVOGADO(A): CÉSAR AUGUSTO GULARTE DE CARVALHO (OAB RS024366) ADVOGADO(A): JULIANA BARBAR DE CARVALHOA NTUNES (OAB PR030125) ADVOGADO(A): LEONARDO DA COSTA (OAB PR023493)
APELADO: ITAIPU BINACIONAL (RÉU) PROCURADOR(A): ALDRY LUCENA PROCURADOR(A): MARCOS ALBERTO ROCHA GONCALVES PROCURADOR(A): JULIANO AUGUSTO DE SOUZA NOGUEIRA PROCURADOR(A): LUCIANO EURICO DE SIQUEIRA CAVALCANTI VERAS PROCURADOR(A): MELINA GIRARDI FACHIN PROCURADOR(A): CARLOS EDUARDO PIANOVSKI RUZYK MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Curitiba, 14 de julho de 2023. Desembargador Federal JOÃO PEDRO GEBRAN NETO Presidente
80 - 12ª Turma Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos PRESENCIAL do dia 26 de julho de 2023, quarta-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas. Apelação Cível Nº 5001684-81.2014.4.04.7000/PR (Pauta: 312) RELATORA: Desembargadora Federal GISELE LEMKE