Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5017985-69.2015.4.04.7000/PR
EXEQUENTE: ITAIPU BINACIONAL
ATO ORDINATÓRIO
De ordem da MM. Juíza Federal, considerando o retorno das cartas de intimação sem cumprimento (eventos 295 a 298), intimo a parte exequente para se manifestar sobre o prosseguimento do feito.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5017985-69.2015.4.04.7000/PR
EXEQUENTE: ITAIPU BINACIONAL
ATO ORDINATÓRIO
De ordem do(a) MM Juiz(íza) Federal, nos termos da Portaria deste Juízo n.º 1704/2020 (SEI 0007224-33.2013.4.04.8003), foi autorizada esta Secretaria à:
XVIII - certificar, por uma única vez e pelo máximo de 30 (trinta) dias, o deferimento de pedido de prorrogação de prazo não peremptório, desde que formulado antes do transcurso do prazo. O início da contagem do prazo dilatado coincidirá com a data do protocolo da petição de dilação;
OBSERVAÇÃO:
Solicita-se, no futuro, caso não o tenha feito, para situaçõe semelhantes o uso da monenclatura "PETIÇÃO - PEDIDO DE DILAÇÃO DE PRAZO" disponível no eproc, no intuito de maximizar a eficiência do sistema.
24/11/2025, 00:00
Expedida/certificada
21/11/2025, 16:43
Ato ordinatório
21/11/2025, 16:43
Decurso de Prazo
15/11/2025, 01:04
Petição
14/11/2025, 12:39
Petição
14/11/2025, 11:11
Publicação
27/10/2025, 02:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/10/2025, 02:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5017985-69.2015.4.04.7000/PR RELATOR: SILVIA REGINA SALAU BROLLO
EXEQUENTE: ITAIPU BINACIONAL
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 276 - 23/10/2025 - Juntada de Ordem Cumprida
24/10/2025, 00:00
Ato ordinatório
23/10/2025, 18:30
Expedida/certificada
23/10/2025, 18:07
Remessa (outros motivos)
23/10/2025, 16:09
Publicação
23/10/2025, 02:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/10/2025, 02:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5017985-69.2015.4.04.7000/PR
EXEQUENTE: ITAIPU BINACIONAL
EXECUTADO: NORIVALDO ALBERTO MUNDT
ADVOGADO(A): LEONARDO DA COSTA (OAB PR023493)
ADVOGADO(A): CÉSAR AUGUSTO GULARTE DE CARVALHO (OAB RS024366)
EXECUTADO: ANITA VALESCA BOURSCHEIT
ADVOGADO(A): LEONARDO DA COSTA (OAB PR023493)
ADVOGADO(A): CÉSAR AUGUSTO GULARTE DE CARVALHO (OAB RS024366)
EXECUTADO: ANTONINHA SALVI CANTON
ADVOGADO(A): LEONARDO DA COSTA (OAB PR023493)
ADVOGADO(A): CÉSAR AUGUSTO GULARTE DE CARVALHO (OAB RS024366)
EXECUTADO: ARMINDO FUCKS
ADVOGADO(A): LEONARDO DA COSTA (OAB PR023493)
ADVOGADO(A): CÉSAR AUGUSTO GULARTE DE CARVALHO (OAB RS024366)
EXECUTADO: BLONDINO KAULFUS
ADVOGADO(A): LEONARDO DA COSTA (OAB PR023493)
ADVOGADO(A): CÉSAR AUGUSTO GULARTE DE CARVALHO (OAB RS024366)
EXECUTADO: LUCENEIA DE CESARO
ADVOGADO(A): LEONARDO DA COSTA (OAB PR023493)
ADVOGADO(A): CÉSAR AUGUSTO GULARTE DE CARVALHO (OAB RS024366)
EXECUTADO: LUCILDA KAULFUSS
ADVOGADO(A): LEONARDO DA COSTA (OAB PR023493)
ADVOGADO(A): CÉSAR AUGUSTO GULARTE DE CARVALHO (OAB RS024366)
EXECUTADO: NOEMIA MARIA KLEIN ROHENKOHL
ADVOGADO(A): LEONARDO DA COSTA (OAB PR023493)
ADVOGADO(A): CÉSAR AUGUSTO GULARTE DE CARVALHO (OAB RS024366)
EXECUTADO: NORA HELMA SEIDEL MUNDT
ADVOGADO(A): LEONARDO DA COSTA (OAB PR023493)
ADVOGADO(A): CÉSAR AUGUSTO GULARTE DE CARVALHO (OAB RS024366)
EXECUTADO: OLINDO HELFENSTEIN
ADVOGADO(A): LEONARDO DA COSTA (OAB PR023493)
ADVOGADO(A): CÉSAR AUGUSTO GULARTE DE CARVALHO (OAB RS024366)
EXECUTADO: PAULO ROHENKOHL
ADVOGADO(A): LEONARDO DA COSTA (OAB PR023493)
ADVOGADO(A): CÉSAR AUGUSTO GULARTE DE CARVALHO (OAB RS024366)
EXECUTADO: RENE CANTON
ADVOGADO(A): ALAIANE NATIELI PEREZ PETRY (OAB PR069768)
EXECUTADO: VICENTE DE CESARO
ADVOGADO(A): LEONARDO DA COSTA (OAB PR023493)
ADVOGADO(A): CÉSAR AUGUSTO GULARTE DE CARVALHO (OAB RS024366)
EXECUTADO: ANTONIO FINKLER
ADVOGADO(A): LEONARDO DA COSTA (OAB PR023493)
ADVOGADO(A): CÉSAR AUGUSTO GULARTE DE CARVALHO (OAB RS024366)
EXECUTADO: LUCENA MARIA FINKLER
ADVOGADO(A): LEONARDO DA COSTA (OAB PR023493)
ADVOGADO(A): CÉSAR AUGUSTO GULARTE DE CARVALHO (OAB RS024366)
EXECUTADO: LUSENA KINKEN FUCKS
ADVOGADO(A): LEONARDO DA COSTA (OAB PR023493)
ADVOGADO(A): CÉSAR AUGUSTO GULARTE DE CARVALHO (OAB RS024366)
DESPACHO/DECISÃO
1. Trata-se de cumprimento de sentença promovido por Itaipu Binacional visando ao reembolso de honorários periciais adiantados.
A decisão de evento 151.1 determinou a incidência da multa de 10% (dez por cento) e honorários de advogado de 10% (dez por cento) sobre o débito, ressalvada a suspensão da exigibilidade dos honorários em razão da justiça gratuita.
A referida decisão também extinguiu o cumprimento de sentença em relação a Norivaldo Alberto Mundt e Nora Helma Seidel Mundt, e apontou o pagamento do débito por RENE CANTON. Em relação aos demais executados, deferiu pedido de bloqueio/penhora de valores via Sisbajud.
Os relatórios de ordens cumpridas foram juntados aos eventos 156/167. Tiveram valores bloqueados ARMINDO FUCKS; LUCENEIA DE CESARO; LUCILDA KAULFUSS; NOEMIA MARIA KLEIN ROHENKOHL; PAULO ROHENKOHL; VICENTE DE CESARO; ANTONIO FINKLER; LUCENA MARIA FINKLER; e LUSENA KINKEN FUCKS.
Não foram encontrados valores em nome de ANTONINHA SALVI CANTON; BLONDINO KAULFUSS; OLINDO HELFENSTEIN.
A exequente requereu o levantamento dos valores depositados por Rene Canton e a suspensão do processo em relação à falecida Anita Valesca Bourscheit (ev. 187.1).
PAULO ROHENKOHL e sua esposa NOEMIA MARIA KLEIN ROHENKOHL postularam o desbloqueio de suas contas, arguindo tratar-se de poupança (ev. 190.2). Promoveram o depósito dos débitos nos eventos 191 e 192. Suas contas foram desbloqueadas (ev. 199.1).
Rene Canton requereu o arquivamento do feito em relação a ele, em vista do pagamento (ev. 212.1).
No evento 217.1, Itaipu requereu o levantamento dos valores bloqueados; bem como a continuação do cumprimento em relação a BLONDINO KAULFUSS e Olindo Helfenstein.
Foi noticiado o levantamento dos valores bloqueados via Sisbajud (evs. 231.1 e 241.1).
No evento 234.1, Itaipu atualizou o valor do débito (R$ 2.371,17) e requereu a intimação pessoal para pagamento de BLONDINO KAULFUSS, OLINDO HELFENSTEIN e Antoninha Salvi Canton. Por fim, solicitou informações quanto à falecida ANITA VALESCA BOURSCHEIT. Os pedidos foram reiterados no evento 247.1.
Vieram conclusos. Decido.
2. Intime-se a exequente para que se manifeste especificamente quanto à satisfação de seus créditos em relação aos executados cuja dívida já foi adimplida.
3. Promova a secretaria buscas nos sistemas a que tiver acesso a fim de se encontrarem dados a respeito da falecida ANITA VALESCA BOURSCHEIT.
Intime-se a requerente dos resultados.
4. Intimem-se BLONDINO KAULFUSS e Antoninha Salvi Canton para que paguem o valor acima mencionado.
Sendo necessário, defiro a busca de possíveis endereços dos executados por meio dos sistemas de que se dispuser.
5. Conforme informação na capa dos autos, OLINDO HELFENSTEIN é falecido.
Desse modo, suspendo o processo em relação a ele.
Intime-se a exequente para que promova a habilitação dos sucessores.
22/10/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
21/10/2025, 16:34
Expedida/certificada
21/10/2025, 13:38
Expedida/certificada
21/10/2025, 13:38
Expedida/certificada
21/10/2025, 13:38
Expedida/certificada
21/10/2025, 13:38
Expedida/certificada
21/10/2025, 13:38
Expedida/certificada
21/10/2025, 13:38
Expedida/certificada
21/10/2025, 13:37
Expedida/certificada
21/10/2025, 13:37
Mero expediente
21/10/2025, 13:37
Petição
10/10/2025, 18:48
Publicação
06/10/2025, 02:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/10/2025, 02:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5017985-69.2015.4.04.7000/PR
EXEQUENTE: ITAIPU BINACIONAL
ATO ORDINATÓRIO
Registro que o sistema eproc não foi idealizado para, quando tratamos de entidades com Procurador Chefe, a Secretaria da Vara vincular ou desvincular os patronos de ditas entidades.
A medida deve ser procedida internamente pelo próprio interessado por intermédio das figuras do Procurador-Chefe ou do Gerente Procuradoria.
Por conseguinte, desnecessária para os autos qualquer juntada de termo de renúncia ou, a depender, de documentos com substabelescimento. Nenhuma das situações poderá ser resovida fora da própria Procuradoria.
Eis o passo-a-apasso (item 6.6: https://intra2.trf4.jus.br/wp-content/uploads/2022/06/2ea6920e992b350d460916dc13e9721f.pdf):
6.6 Desvinculação dos Cadastros da Procuradoria/Delegacia
Na ocorrência de interrupção da atuação na Procuradoria/Delegacia (Ente Externo) de um usuário cadastrado, é necessária a sua desassociação à Entidade.
Para isso, acessar o menu “Gerenciamento da Procuradoria/Gerenciamento da Procuradoria”, conforme tela abaixo.
Será exibido o painel abaixo.
Utilizar como critério de busca um dos campos apresentados ou a combinação deles:
- Login do usuário: neste campo, o eproc procura pela sigla do usuário (mesmo que parcialmente digitada) que terá o seu cadastrado desvinculado da Procuradoria;
- Tipo do Usuário: um dos itens enumarados em Tipos de Usuários de
Procuradorias;
- Por entidade: Entidade à qual o usuário está vinculado.
Clicar no botão “Pesquisar”.
Clicar no ícone da lixeira para desativar o usuário.
Ou indique na seleção à esquerda (caixa de seleção múltipla) mais de um usuário. Neste caso, clicar no botão “Desativar Selecionados”.
Na tela acima, indicar a(s) opção(ões) do Grau Judicial de Atuação, bem como de
Localidade(s) em que o usuário será desativado.
Clicar no ícone da lixeira para desativar o usuário.
O sistema exibirá uma mensagem de aprovação desta desativação. Clicar “OK” para
confirmar ou “Cancelar”.
Observação: para remover o perfil de gerente de procuradoria deve-se primeiro desassociá-lo de todas localidades, depois abrir um incidente junto à DTI-TRF4, solicitando sua exclusão do sistema eproc. Os demais perfis da procuradoria/delegacia podem ser removidos pelo procurador/delegado chefe ou pelo gerente da procuradoria/delegacia, desde que não estejam mais associados à nenhuma localidade, através da opção “Cadastro de Usuários” do menu “Usuários”.
03/10/2025, 00:00
Expedida/certificada
02/10/2025, 14:46
Ato ordinatório
02/10/2025, 14:46
Petição
01/10/2025, 19:17
Conclusão (para despacho)
14/07/2025, 12:57
Petição
11/07/2025, 17:11
Publicação
23/06/2025, 02:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/06/2025, 02:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5017985-69.2015.4.04.7000/PR RELATOR: SILVIA REGINA SALAU BROLLO
EXEQUENTE: ITAIPU BINACIONAL
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 241 - 18/06/2025 - RESPOSTA
20/06/2025, 00:00
Documento (Certidão)
19/06/2025, 09:14
Ato ordinatório
18/06/2025, 17:31
Expedida/certificada
18/06/2025, 17:06
Petição
18/06/2025, 14:53
Expedição de documento (Ofício)
11/06/2025, 14:14
Documento (Certidão)
02/06/2025, 17:31
Depósito de Bens/Dinheiro
29/05/2025, 09:08
Documento (Certidão)
27/05/2025, 18:11
Petição
26/05/2025, 17:08
Confirmada
15/05/2025, 23:59
Expedida/certificada
05/05/2025, 14:29
Petição
05/05/2025, 14:28
Documento (Certidão)
01/05/2025, 09:14
Documento (Certidão)
01/05/2025, 09:13
Documento (Certidão)
01/05/2025, 09:13
Documento (Certidão)
01/05/2025, 09:13
Documento (Certidão)
01/05/2025, 09:13
Documento (Certidão)
01/05/2025, 09:13
Documento (Certidão)
01/05/2025, 09:13
Documento (Certidão)
01/05/2025, 09:13
Expedida/certificada
25/04/2025, 15:07
Expedição de documento (Ofício)
25/04/2025, 15:07
Documento (Certidão)
07/04/2025, 17:06
Petição
24/03/2025, 17:14
Mudança de Parte
28/02/2025, 16:44
Documento (Certidão)
28/02/2025, 16:10
Depósito de Bens/Dinheiro
18/02/2025, 09:05
Mudança de Parte
12/02/2025, 15:22
Petição
12/02/2025, 10:28
Confirmada
07/02/2025, 23:59
Depósito de Bens/Dinheiro
30/01/2025, 09:08
Depósito de Bens/Dinheiro
30/01/2025, 09:08
Depósito de Bens/Dinheiro
30/01/2025, 09:08
Depósito de Bens/Dinheiro
30/01/2025, 09:08
Depósito de Bens/Dinheiro
30/01/2025, 09:08
Decurso de Prazo
29/01/2025, 01:07
Mudança de Parte
28/01/2025, 13:06
Documento (Certidão)
28/01/2025, 13:03
Mudança de Parte
28/01/2025, 12:57
Expedida/certificada
28/01/2025, 12:55
Petição
28/01/2025, 11:31
Petição
28/01/2025, 11:29
Petição
28/01/2025, 11:16
Depósito de Bens/Dinheiro
16/01/2025, 09:07
Depósito de Bens/Dinheiro
16/01/2025, 09:07
Petição
16/01/2025, 08:57
Confirmada
21/12/2024, 23:59
Confirmada
15/12/2024, 23:59
Petição
13/12/2024, 16:46
Expedida/certificada
11/12/2024, 17:15
Expedida/certificada
11/12/2024, 17:15
Expedida/certificada
11/12/2024, 17:15
Expedida/certificada
11/12/2024, 17:15
Expedida/certificada
11/12/2024, 17:15
Expedida/certificada
11/12/2024, 17:15
Expedida/certificada
11/12/2024, 17:15
Expedida/certificada
11/12/2024, 17:15
Remessa (outros motivos)
11/12/2024, 13:38
Documento (Outros documentos)
11/12/2024, 13:38
Documento (Outros documentos)
11/12/2024, 13:38
Remessa (outros motivos)
05/12/2024, 18:00
Expedida/certificada
05/12/2024, 18:00
Mero expediente
05/12/2024, 18:00
Petição
20/08/2024, 16:02
Confirmada
16/08/2024, 23:59
Depósito de Bens/Dinheiro
14/08/2024, 10:06
Expedida/certificada
06/08/2024, 16:48
Ato ordinatório
06/08/2024, 16:48
Mudança de Parte
06/08/2024, 16:42
Documento (Certidão)
06/08/2024, 16:40
Documento (Certidão)
06/08/2024, 16:40
Petição
06/08/2024, 16:28
Petição
17/07/2024, 11:49
Conclusão (para despacho)
05/03/2024, 18:44
Petição
05/03/2024, 16:45
Confirmada
11/02/2024, 23:59
Expedida/certificada
01/02/2024, 14:14
Petição
01/02/2024, 11:02
Documento (Certidão)
11/01/2024, 18:23
Confirmada
09/12/2023, 23:59
Expedida/certificada
29/11/2023, 16:45
Expedida/certificada
29/11/2023, 16:45
Expedida/certificada
29/11/2023, 16:45
Expedida/certificada
29/11/2023, 16:45
Expedida/certificada
29/11/2023, 16:45
Expedida/certificada
29/11/2023, 16:45
Mero expediente
29/11/2023, 16:45
Mudança de Classe Processual
13/10/2023, 12:37
Conclusão (para despacho)
13/10/2023, 12:34
Petição
10/10/2023, 11:10
Confirmada
21/09/2023, 23:59
Expedida/certificada
11/09/2023, 11:23
Ato ordinatório
11/09/2023, 11:23
Recebimento
29/08/2023, 16:33
Petição
29/08/2023, 10:16
Petição
29/08/2023, 10:16
Petição
29/08/2023, 10:16
Petição
29/08/2023, 10:16
Petição
29/08/2023, 10:16
Petição
29/08/2023, 10:16
Petição
29/08/2023, 10:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: ANTONINHA SALVI CANTON (AUTOR) ADVOGADO(A): CÉSAR AUGUSTO GULARTE DE CARVALHO (OAB RS024366)
APELANTE: LUSENA KINKEN FUCKS (AUTOR) ADVOGADO(A): CÉSAR AUGUSTO GULARTE DE CARVALHO (OAB RS024366)
APELANTE: LUCENA MARIA FINKLER (AUTOR) ADVOGADO(A): CÉSAR AUGUSTO GULARTE DE CARVALHO (OAB RS024366)
APELANTE: VICENTE DE CESARO (AUTOR) ADVOGADO(A): CÉSAR AUGUSTO GULARTE DE CARVALHO (OAB RS024366)
APELANTE: RENE CANTON (AUTOR) ADVOGADO(A): CÉSAR AUGUSTO GULARTE DE CARVALHO (OAB RS024366)
APELANTE: NORIVALDO ALBERTO MUNDT (AUTOR) ADVOGADO(A): CÉSAR AUGUSTO GULARTE DE CARVALHO (OAB RS024366)
APELANTE: NORA HELMA SEIDEL MUNDT (AUTOR) ADVOGADO(A): CÉSAR AUGUSTO GULARTE DE CARVALHO (OAB RS024366)
APELANTE: LUCILDA KAULFUSS (AUTOR) ADVOGADO(A): CÉSAR AUGUSTO GULARTE DE CARVALHO (OAB RS024366)
APELANTE: LUCENEIA DE CESARO (AUTOR) ADVOGADO(A): CÉSAR AUGUSTO GULARTE DE CARVALHO (OAB RS024366)
APELANTE: BLONDINO KAULFUSS (AUTOR) ADVOGADO(A): CÉSAR AUGUSTO GULARTE DE CARVALHO (OAB RS024366)
APELANTE: ANTONIO FINKLER (AUTOR) ADVOGADO(A): CÉSAR AUGUSTO GULARTE DE CARVALHO (OAB RS024366)
APELANTE: PAULO ROHENKOHL (AUTOR) ADVOGADO(A): CÉSAR AUGUSTO GULARTE DE CARVALHO (OAB RS024366)
APELANTE: OLINDO HELFENSTEIN (AUTOR) ADVOGADO(A): CÉSAR AUGUSTO GULARTE DE CARVALHO (OAB RS024366)
APELANTE: NOEMIA MARIA KLEIN ROHENKOHL (AUTOR) ADVOGADO(A): CÉSAR AUGUSTO GULARTE DE CARVALHO (OAB RS024366)
APELANTE: ARMINDO FUCKS (AUTOR) ADVOGADO(A): CÉSAR AUGUSTO GULARTE DE CARVALHO (OAB RS024366)
APELANTE: ANITA VALESCA BOURSCHEIT (AUTOR) ADVOGADO(A): CÉSAR AUGUSTO GULARTE DE CARVALHO (OAB RS024366)
APELADO: ITAIPU BINACIONAL (RÉU) PROCURADOR(A): ALDRY LUCENA PROCURADOR(A): JULIANO AUGUSTO DE SOUZA NOGUEIRA PROCURADOR(A): LUCIANO EURICO DE SIQUEIRA CAVALCANTI VERAS PROCURADOR(A): MARCOS ALBERTO ROCHA GONCALVES PROCURADOR(A): MELINA GIRARDI FACHIN PROCURADOR(A): CARLOS EDUARDO PIANOVSKI RUZYK MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Curitiba, 14 de julho de 2023. Desembargador Federal JOÃO PEDRO GEBRAN NETO Presidente
80 - 12ª Turma Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos PRESENCIAL do dia 26 de julho de 2023, quarta-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas. Apelação Cível Nº 5017985-69.2015.4.04.7000/PR (Pauta: 345) RELATORA: Desembargadora Federal GISELE LEMKE