CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA - CREA/PR
Autor
FLUIDTECH EQUIPAMENTOS MEDICOS LTDA
Reu
Advogados / Representantes
CARLOS EDUARDO O REILLY CABRAL POSADA
OAB/PR 041927·CPF·Representa: Autor
CINTHYA DE CASSIA TAVARES SCHWARZ
OAB/PR 052047·CPF·Representa: Autor
CINTHYA DE CASSIA TAVARES SCHWARZ
OAB/SC 048774·CPF·Representa: Autor
BARBARA FERREIRA DAVET
OAB/SC 048805·CPF·Representa: Autor
JANAÍNA ADAMSHUK SILVA BROSE
OAB/PR 042045·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5011115-61.2022.4.04.7000/PR
EXECUTADO: FLUIDTECH EQUIPAMENTOS MEDICOS LTDA
ADVOGADO(A): RODRIGO PINTO DE CARVALHO (OAB PR043079)
DESPACHO/DECISÃO
1. Ciente do agravo interposto, mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Aguarde-se a decisão da instância superior.
2. Sendo concedido efeito suspensivo, cumpra-se a decisão do Tribunal, independentemente de nova conclusão.
3. Não havendo notícia de tal efeito, cumpra-se a decisão agravada.
4. Intime(m)-se.
28/07/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5011115-61.2022.4.04.7000/PR
EXECUTADO: FLUIDTECH EQUIPAMENTOS MEDICOS LTDA
ADVOGADO(A): RODRIGO PINTO DE CARVALHO (OAB PR043079)
DESPACHO/DECISÃO
Evento 99. A parte executada requer a extinção da execução em razão do deslinde da ação anulatória, bem como seja o CREA condenado ao pagamento de honorários advocatícios.
1. Apenas o efetivo trabalho do advogado realizado na execução fiscal, por meio de exceção de pré-executividade ou impugnação, que acarrete a extinção da execução ou redução de seu valor é que justifica nova condenação em honorários advocatícios.
O caso dos autos não se enquadra em tais hipóteses, pois a extinção da execução fiscal é mera decorrência do que restou decidido na ação anulatória n. 5078237-57.2023.4.04.7000 no qual já houve condenação em honorários e remuneração do trabalho lá realizado.
Nesse sentido:
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DUPLICIDADE DE CONDENAÇÃO. APELAÇÃO DO EXEQUENTE PROVIDA. APELAÇÃO DO EXECUTADO PREJUDICADA. Não cabe nova condenação em honorários advocatícios na execução fiscal quando a extinção do feito decorre de decisão em ação anulatória ou embargos à execução, e já houve fixação de honorários em favor do executado na ação incidental. (TRF 4ª Região. AC n. 5000002-19.2018.4.04.7011/TRF4. 1ª Turma. Rela. LUCIANE A. CORRÊA MÜNCH. Data:11/09/2025)
1.1. Portanto, indefiro o pedido.
2. Intimem-se.
3. Com a preclusão, arquivem-se.
03/07/2026, 00:00
Conclusão (para despacho)
13/04/2026, 03:36
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
13/03/2026, 03:10
Petição
30/01/2026, 11:06
Publicação
27/01/2026, 02:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/01/2026, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5011115-61.2022.4.04.7000/PR
EXECUTADO: FLUIDTECH EQUIPAMENTOS MEDICOS LTDA
ADVOGADO(A): RODRIGO PINTO DE CARVALHO (OAB PR043079)
ATO ORDINATÓRIO
Nos termos da Portaria nº 726/2013 da 15ª Vara Federal de Curitiba/PR, de ordem do MM. Juiz Federal, promovo a intimação da(s) parte(s):
Art. 1º - Determinar que, além dos atos processuais constantes dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça Federal da 4ª Região, os a seguir enumerados sejam praticados diretamente pela Secretaria, independentemente de despacho judicial, por se tratarem de atos ordinatórios, os quais podem ser revistos pelos Juízes da Vara:
IX) Intimar as partes para que se manifestem sobre documentos juntados aos autos (...).
Prazo: 30 (trinta) dias, salvo questões de urgência, cujo prazo será fixado conforme orientação do Juízo. (NR Portaria 874/20).
26/01/2026, 00:00
Petição
23/01/2026, 10:57
Confirmada
23/01/2026, 10:57
Expedida/certificada
23/01/2026, 03:18
Ato ordinatório
23/01/2026, 03:18
Redistribuição (alteração de competência do órgão; sorteio)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5011115-61.2022.4.04.7000/PR
EXECUTADO: FLUIDTECH EQUIPAMENTOS MEDICOS LTDA
ADVOGADO(A): RODRIGO PINTO DE CARVALHO (OAB PR043079)
ATO ORDINATÓRIO
Nos termos da Portaria nº 726/2013 da 15ª Vara Federal de Curitiba/PR, de ordem do MM. Juiz Federal, promovo a intimação da(s) parte(s):
Art. 1º - Determinar que, além dos atos processuais constantes dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça Federal da 4ª Região, os a seguir enumerados sejam praticados diretamente pela Secretaria, independentemente de despacho judicial, por se tratarem de atos ordinatórios, os quais podem ser revistos pelos Juízes da Vara:
IX) Intimar as partes para que se manifestem sobre documentos juntados aos autos (...).
Prazo: 30 (trinta) dias, salvo questões de urgência, cujo prazo será fixado conforme orientação do Juízo. (NR Portaria 874/20).
26/01/2026, 00:00
Petição
23/01/2026, 10:57
Confirmada
23/01/2026, 10:57
Expedida/certificada
23/01/2026, 03:18
Ato ordinatório
23/01/2026, 03:18
Redistribuição (alteração de competência do órgão; sorteio)
22/01/2026, 17:50
Documento (Certidão)
22/01/2026, 17:50
Decurso de Prazo
12/03/2025, 01:04
Documento (Certidão)
28/02/2025, 16:52
Confirmada
20/02/2025, 23:59
Petição
15/02/2025, 12:18
Expedida/certificada
10/02/2025, 18:10
Redistribuição (alteração de competência do órgão; sorteio)
10/02/2025, 18:10
Petição
20/09/2024, 16:22
Confirmada
20/09/2024, 16:22
Expedida/certificada
18/09/2024, 18:01
Remessa (outros motivos)
18/09/2024, 18:01
Remessa (outros motivos)
18/09/2024, 16:35
Petição
06/08/2024, 18:24
Expedida/certificada
02/08/2024, 15:19
Ato ordinatório
02/08/2024, 15:19
Remessa (outros motivos)
02/08/2024, 15:19
Remessa (outros motivos)
31/07/2024, 19:01
Petição
18/06/2024, 09:49
Documento (Certidão)
15/05/2024, 12:27
Documento (Certidão)
06/05/2024, 14:42
Confirmada
13/04/2024, 23:59
Remessa (outros motivos)
10/04/2024, 13:44
Petição
04/04/2024, 10:45
Expedida/certificada
03/04/2024, 17:04
Remessa (outros motivos)
03/04/2024, 17:04
Mero expediente
06/03/2024, 07:18
Conclusão (para despacho)
22/01/2024, 18:38
Petição
13/12/2023, 11:23
Petição
12/12/2023, 17:35
Confirmada
02/12/2023, 23:59
Expedida/certificada
22/11/2023, 19:29
Recebimento
22/11/2023, 16:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA - CREA/PR (EXEQUENTE) PROCURADOR(A): CARLOS EDUARDO O REILLY CABRAL POSADA PROCURADOR(A): CARLOS EDUARDO O REILLY CABRAL POSADA PROCURADOR(A): CINTHYA DE CASSIA TAVARES SCHWARZ PROCURADOR(A): CINTHYA DE CASSIA TAVARES SCHWARZ PROCURADOR(A): JANAÍNA ADAMSHUK SILVA BROSE PROCURADOR(A): JANAÍNA ADAMSHUK SILVA BROSE PROCURADOR(A): BARBARA FERREIRA DAVET PROCURADOR(A): BARBARA FERREIRA DAVET
APELADO: FLUIDTECH EQUIPAMENTOS MEDICOS - EIRELI (EXECUTADO) ADVOGADO(A): RODRIGO PINTO DE CARVALHO (OAB PR043079) Publique-se e Registre-se.Curitiba, 05 de outubro de 2023. Juiz Federal RODRIGO KRAVETZ Presidente
80 - 12ª Turma Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL, conforme Resolução nº 128/2021, com abertura da sessão no dia 18 de outubro de 2023, às 00:00, e encerramento no dia 25 de outubro de 2023, quarta-feira, às 16h00min. Ficam as partes cientificadas que poderão se opor ao julgamento virtual, nos termos do art. 3º da precitada Resolução. Apelação Cível Nº 5011115-61.2022.4.04.7000/PR (Pauta: 114) RELATOR: Juiz Federal RODRIGO KRAVETZ
06/10/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA - CREA/PR (EXEQUENTE) PROCURADOR(A): ROBSON ROBERTO ARBIGAUS ROTHBARTH
APELADO: FLUIDTECH EQUIPAMENTOS MEDICOS - EIRELI (EXECUTADO) ADVOGADO(A): RODRIGO PINTO DE CARVALHO (OAB PR043079) Publique-se e Registre-se.Curitiba, 14 de julho de 2023. Desembargador Federal JOÃO PEDRO GEBRAN NETO Presidente
80 - 12ª Turma Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL, conforme Resolução nº 128/2021, com abertura da sessão no dia 26 de julho de 2023, às 00:00, e encerramento no dia 02 de agosto de 2023, quarta-feira, às 16h00min. Ficam as partes cientificadas que poderão se opor ao julgamento virtual, nos termos do art. 3º da precitada Resolução. Apelação Cível Nº 5011115-61.2022.4.04.7000/PR (Pauta: 92) RELATOR: Desembargador Federal JOÃO PEDRO GEBRAN NETO