CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA - CREA/PR
Autor
RONIVON DE GOIS - CONSTRUTOR LTDA
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
RODRIGO PINTO DE CARVALHO
OAB/PR 043079·CPF·Representa: Autor
CINTHYA DE CASSIA TAVARES SCHWARZ
OAB/SC 048774·CPF·Representa: Autor
JANAÍNA ADAMSHUK SILVA BROSE
OAB/PR 042045·CPF·Representa: Autor
BARBARA FERREIRA DAVET
OAB/PR 051683·CPF·Representa: Autor
BARBARA FERREIRA DAVET
OAB/SC 048805·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Comunicação eletrônica
27/01/2026, 02:01
Comunicação eletrônica
26/11/2025, 15:23
Petição
12/11/2025, 10:31
Publicação
05/11/2025, 02:33
Petição
04/11/2025, 15:33
Confirmada
04/11/2025, 15:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/11/2025, 02:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5057291-98.2022.4.04.7000/PR
EXECUTADO: RONIVON DE GOIS - CONSTRUTOR LTDA
ADVOGADO(A): RODRIGO PINTO DE CARVALHO (OAB PR043079)
DESPACHO/DECISÃO
1. Ciente do agravo interposto, mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Aguarde-se a decisão da instância superior.
2. Sendo concedido efeito suspensivo, cumpra-se a decisão do Tribunal, independentemente de nova conclusão.
3. Não havendo notícia de tal efeito, cumpra-se a decisão agravada.
4. Intime(m)-se.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5057291-98.2022.4.04.7000/PR
EXECUTADO: RONIVON DE GOIS - CONSTRUTOR LTDA
ADVOGADO(A): RODRIGO PINTO DE CARVALHO (OAB PR043079)
DESPACHO/DECISÃO
1. Ciente do agravo interposto, mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Aguarde-se a decisão da instância superior.
2. Sendo concedido efeito suspensivo, cumpra-se a decisão do Tribunal, independentemente de nova conclusão.
3. Não havendo notícia de tal efeito, cumpra-se a decisão agravada.
4. Intime(m)-se.
04/11/2025, 00:00
Expedida/certificada
03/11/2025, 12:11
Expedida/certificada
03/11/2025, 12:11
Mero expediente
03/11/2025, 12:11
Conclusão (para despacho)
03/11/2025, 09:59
Comunicação eletrônica
03/11/2025, 09:59
Publicação
10/10/2025, 02:34
Petição
09/10/2025, 18:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/10/2025, 02:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5057291-98.2022.4.04.7000/PR
EXECUTADO: RONIVON DE GOIS - CONSTRUTOR LTDA
ADVOGADO(A): RODRIGO PINTO DE CARVALHO (OAB PR043079)
DESPACHO/DECISÃO
Evento 60. A parte executada requer a extinção da execução em razão do deslinde da ação anulatória, bem como seja o CREA condenado ao pagamento de honorários advocatícios.
1. Apenas o efetivo trabalho do advogado realizado na execução fiscal, por meio de exceção de pré-executividade ou impugnação, que acarrete a extinção da execução ou redução de seu valor é que justifica nova condenação em honorários advocatícios.
O caso dos autos não se enquadra em tais hipóteses, pois a extinção da execução fiscal é mera decorrência do que restou decidido na ação anulatória n. 5078834-26.2023.4.04.7000 no qual já houve condenação em honorários e remuneração do trabalho lá realizado.
Nesse sentido:
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DUPLICIDADE DE CONDENAÇÃO. APELAÇÃO DO EXEQUENTE PROVIDA. APELAÇÃO DO EXECUTADO PREJUDICADA. Não cabe nova condenação em honorários advocatícios na execução fiscal quando a extinção do feito decorre de decisão em ação anulatória ou embargos à execução, e já houve fixação de honorários em favor do executado na ação incidental. (TRF 4ª Região. AC n. 5000002-19.2018.4.04.7011/TRF4. 1ª Turma. Rela. LUCIANE A. CORRÊA MÜNCH. Data:11/09/2025)
Portanto, indefiro o pedido.
Após, tendo em vista que a ação anulatória n. 5078834-26.2023.4.04.7000 foi julgada procedente decretando a extinção da presente execução fiscal, arquivem-se os autos.
09/10/2025, 00:00
Expedida/certificada
08/10/2025, 12:29
Mero expediente
08/10/2025, 12:29
Conclusão (para despacho)
16/07/2025, 18:13
Petição
08/06/2025, 16:24
Petição
28/05/2025, 11:35
Confirmada
27/05/2025, 23:59
Publicação
27/05/2025, 02:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/05/2025, 02:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5057291-98.2022.4.04.7000/PR
EXECUTADO: RONIVON DE GOIS - CONSTRUTOR LTDA
ADVOGADO(A): RODRIGO PINTO DE CARVALHO (OAB PR043079)
ATO ORDINATÓRIO
Nos termos da Portaria nº 726/2013 da 15ª Vara Federal de Curitiba/PR, de ordem do MM. Juiz Federal, promovo a intimação da(s) parte(s):
Art. 1º - Determinar que, além dos atos processuais constantes dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça Federal da 4ª Região, os a seguir enumerados sejam praticados diretamente pela Secretaria, independentemente de despacho judicial, por se tratarem de atos ordinatórios, os quais podem ser revistos pelos Juízes da Vara:
IX) Intimar as partes para que se manifestem sobre documentos juntados aos autos (...).
Prazo: 30 (trinta) dias, salvo questões de urgência, cujo prazo será fixado conforme orientação do Juízo. (NR Portaria 874/20).
26/05/2025, 00:00
Expedida/certificada
17/05/2025, 03:16
Expedida/certificada
17/05/2025, 03:16
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
16/05/2025, 11:55
Documento (Certidão)
16/05/2025, 11:46
Petição
14/05/2025, 16:47
Mudança de Assunto Processual
18/03/2025, 12:57
Mudança de Assunto Processual
18/03/2025, 12:52
Documento (Certidão)
03/09/2024, 19:11
Decurso de Prazo
12/03/2024, 01:11
Confirmada
02/03/2024, 23:59
Petição
23/02/2024, 13:41
Expedida/certificada
21/02/2024, 14:04
Documento (Certidão)
21/02/2024, 14:04
Petição
21/02/2024, 13:32
Expedida/certificada
21/02/2024, 00:09
Por decisão judicial
21/02/2024, 00:08
Mero expediente
20/02/2024, 16:18
Conclusão (para despacho)
23/01/2024, 18:32
Petição
20/12/2023, 11:28
Confirmada
07/12/2023, 23:59
Petição
28/11/2023, 20:08
Confirmada
28/11/2023, 20:08
Expedida/certificada
27/11/2023, 19:05
Recebimento
27/11/2023, 17:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA - CREA/PR (EXEQUENTE) PROCURADOR(A): CARLOS EDUARDO O REILLY CABRAL POSADA PROCURADOR(A): CARLOS EDUARDO O REILLY CABRAL POSADA PROCURADOR(A): CINTHYA DE CASSIA TAVARES SCHWARZ PROCURADOR(A): CINTHYA DE CASSIA TAVARES SCHWARZ PROCURADOR(A): JANAÍNA ADAMSHUK SILVA BROSE PROCURADOR(A): JANAÍNA ADAMSHUK SILVA BROSE PROCURADOR(A): BARBARA FERREIRA DAVET PROCURADOR(A): BARBARA FERREIRA DAVET
APELADO: RONIVON DE GOIS - CONSTRUTOR - EIRELI (EXECUTADO) ADVOGADO(A): RODRIGO PINTO DE CARVALHO (OAB PR043079) Publique-se e Registre-se.Curitiba, 05 de outubro de 2023. Juiz Federal RODRIGO KRAVETZ Presidente
80 - 12ª Turma Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL, conforme Resolução nº 128/2021, com abertura da sessão no dia 18 de outubro de 2023, às 00:00, e encerramento no dia 25 de outubro de 2023, quarta-feira, às 16h00min. Ficam as partes cientificadas que poderão se opor ao julgamento virtual, nos termos do art. 3º da precitada Resolução. Apelação Cível Nº 5057291-98.2022.4.04.7000/PR (Pauta: 113) RELATOR: Juiz Federal RODRIGO KRAVETZ
06/10/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA - CREA/PR (EXEQUENTE) PROCURADOR(A): ROBSON ROBERTO ARBIGAUS ROTHBARTH
APELADO: RONIVON DE GOIS - CONSTRUTOR - EIRELI (EXECUTADO) ADVOGADO(A): RODRIGO PINTO DE CARVALHO (OAB PR043079) Publique-se e Registre-se.Curitiba, 14 de julho de 2023. Desembargador Federal JOÃO PEDRO GEBRAN NETO Presidente
80 - 12ª Turma Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL, conforme Resolução nº 128/2021, com abertura da sessão no dia 26 de julho de 2023, às 00:00, e encerramento no dia 02 de agosto de 2023, quarta-feira, às 16h00min. Ficam as partes cientificadas que poderão se opor ao julgamento virtual, nos termos do art. 3º da precitada Resolução. Apelação Cível Nº 5057291-98.2022.4.04.7000/PR (Pauta: 99) RELATOR: Desembargador Federal JOÃO PEDRO GEBRAN NETO