Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5072335-65.2019.4.04.7000/PR
EXECUTADO: MEGA LAJES PRE FABRICADOS LTDA
ADVOGADO(A): RODRIGO PINTO DE CARVALHO (OAB PR043079)
DESPACHO/DECISÃO
Considerando-se que a Ação Anulatória nº 5070186-57.2023.4.04.7000 anulou a multa aplicada no processo administrativo nº 2017/8-032281- 001, 2017/8-032745-001, 2016/8-039914-001, 2018/8-002567-001, 2017/8-029194-001 2018/8-003699-001, 2018/8-009267-001, 2018/8-031854-001, 2017/8-043394-001, 2018/8- 017127-001 e 2018/8-016791-001 e decretou a extinção da presente execução fiscal, procedam-se as baixas necessárias.
Ficam canceladas todas as penhoras e restrições eventualmente decorrentes destes autos.
Promova a Secretaria o imediato levantamento, caso haja, das restrições pendentes nos sistemas SISBAJUD, RENAJUD, SERASAJUD e CNIB.
Fica também autorizada a imediata restituição de valores depositados em conta judicial, desde que não haja outras execuções fiscais em andamento contra a parte executada. Caso haja, certifique-se e abra-se vista à parte exequente.
Em se tratando de penhora de imóvel, esta decisão serve como ofício ao Serviço de Registro de Imóveis respectivo para fins de imediato cancelamento de todas as anotações relacionadas à presente execução fiscal e respectivos apensos, se houver, ciente a parte executada de que deverá pagar os respectivos emolumentos ao ofício imobiliário.
Custas pelo exequente.
Indefiro o pedido de condenação em honorários advocatícios, pois a presente execução já se encontra extinta e a verba foi devidamente fixada na Ação Anulatória.
Intimem-se.