Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (JEF) Nº 5010832-28.2019.4.04.7102/RS RELATOR: GIANNI CASSOL KONZEN
REQUERENTE: GEORGINA FRANCISCA DA SILVA BICA
ADVOGADO(A): FELIPE MARTINS FLORES (OAB SC018947)
ADVOGADO(A): HENRIQUE JOSE BOAVENTURA VIEIRA (OAB SC017391)
ADVOGADO(A): HENRIQUE DA SILVA ZIMMERMANN (OAB SC031330)
REQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
INTERESSADO: ANTECIPEI CREDITOS E ATIVOS LTDA
ADVOGADO(A): EDILSON CACIANO PACHLA
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 358 - 22/10/2025 - RESPOSTA
23/10/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
22/10/2025, 17:18
Ato ordinatório
22/10/2025, 13:15
Expedida/certificada
22/10/2025, 12:57
Expedida/certificada
22/10/2025, 12:57
Expedida/certificada
22/10/2025, 12:57
Petição (Petição (outras))
22/10/2025, 12:06
Confirmada
22/10/2025, 12:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/10/2025, 02:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5010832-28.2019.4.04.7102/RS
REQUERENTE: GEORGINA FRANCISCA DA SILVA BICA
ADVOGADO(A): FELIPE MARTINS FLORES (OAB SC018947)
ADVOGADO(A): HENRIQUE JOSE BOAVENTURA VIEIRA (OAB SC017391)
ADVOGADO(A): HENRIQUE DA SILVA ZIMMERMANN (OAB SC031330)
REQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
INTERESSADO: ANTECIPEI CREDITOS E ATIVOS LTDA
ADVOGADO(A): EDILSON CACIANO PACHLA
DESPACHO/DECISÃO
Vistos, etc.
1. Conforme decisão do evento 314.1, foi indeferida a cessão de créditos, nos termos em que celebrada, e acolhido o valor de R$ 2.600,00, a ser alcançado à cessionária.
Os valores de honorários contratuais já foram pagos aos procuradores, conforme demonstrado no evento 270.1 e 279.1(R$ 4.658,14).
Também a importância acolhida da cessão foi paga à cessionária (evento 330.1).
No evento 325.1, foi determinada a intimação dos procuradores, para que, em colaboração com o Juízo, fosse informada conta em nome da própria autora para repasse dos valores remanescentes, e no evento 348.1 estes indicaram os respectivos dados.
As quantias remanescentes estão expressas na certidão do evento 349.1.
2. Pelo Exposto, determino a intimação, via Requisição de Unidade Externa, da agência 3925 da CEF, para as seguintes transferências, via TED;
- dos valores constantes na conta de depósito judicial nº 3925/005/86415770-1, no importe de R$ 8.126,05 (oito mil cento e vinte e seis reais e cinco centavos), mais acréscimos legais, se houver, referente ao levantamento total da conta;
- dos valores constantes na conta de depósito judicial nº 3925/005/86415771-0, no importe de R$ 438,12 (quatrocentos e trinta e oito reais e doze centavos), mais acréscimos legais, se houver, referente ao levantamento total da conta;
- para conta em nome da autora indicada no evento 348.1, com os seguintes dados:
Banco: Banrisul (041) Agência: 0377 C/C: 35.045096.0-1 Titular: Georgina Francisca da Silva Bica CPF: 522.596.330-72
O presente servirá como ofício à agência 3925 da CEF.
3. Intimem-se. Cumpra-se.
4. Comprovadas as operações, dê-se baixa na distribuição.
22/10/2025, 00:00
Expedida/certificada
21/10/2025, 17:09
Expedida/certificada
21/10/2025, 16:50
Expedida/certificada
21/10/2025, 16:50
Outras Decisões
21/10/2025, 16:50
Conclusão (para despacho)
20/10/2025, 15:18
Documento (Certidão)
20/10/2025, 15:17
Petição (Petição (outras))
20/10/2025, 14:58
Publicação
06/10/2025, 02:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/10/2025, 02:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5010832-28.2019.4.04.7102/RS
REQUERENTE: GEORGINA FRANCISCA DA SILVA BICA
ADVOGADO(A): FELIPE MARTINS FLORES (OAB SC018947)
ADVOGADO(A): HENRIQUE JOSE BOAVENTURA VIEIRA (OAB SC017391)
ADVOGADO(A): HENRIQUE DA SILVA ZIMMERMANN (OAB SC031330)
ATO ORDINATÓRIO
Nos termos do art. 152, VI, do Código de Processo Civil c/c art. 221, da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região, e conforme Portaria n. 580/2023, da 3ª Vara Federal de Santa Maria, a Secretaria da Vara procede à/ao:
– INTIMAÇÃO novamente da parte Requerente para que, em colaboração com Juízo, informe conta em nome da própria beneficiária para repasse dos valores residuais, no prazo de 10 dias.
03/10/2025, 00:00
Expedida/certificada
02/10/2025, 14:22
Ato ordinatório
02/10/2025, 14:22
Documento (Certidão)
02/10/2025, 14:20
Decurso de Prazo
02/10/2025, 01:03
Petição (Petição (outras))
01/10/2025, 17:43
Petição (Petição (outras))
01/10/2025, 11:51
Publicação
17/09/2025, 02:37
Publicação
17/09/2025, 02:32
Documento (Certidão)
16/09/2025, 08:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/09/2025, 02:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/09/2025, 02:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (JEF) Nº 5010832-28.2019.4.04.7102/RS RELATOR: GIANNI CASSOL KONZEN
REQUERENTE: GEORGINA FRANCISCA DA SILVA BICA
ADVOGADO(A): FELIPE MARTINS FLORES (OAB SC018947)
ADVOGADO(A): HENRIQUE JOSE BOAVENTURA VIEIRA (OAB SC017391)
ADVOGADO(A): HENRIQUE DA SILVA ZIMMERMANN (OAB SC031330)
REQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
INTERESSADO: ANTECIPEI CREDITOS E ATIVOS LTDA
ADVOGADO(A): EDILSON CACIANO PACHLA
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 330 - 15/09/2025 - RESPOSTA
16/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5010832-28.2019.4.04.7102/RS
REQUERENTE: GEORGINA FRANCISCA DA SILVA BICA
ADVOGADO(A): FELIPE MARTINS FLORES (OAB SC018947)
ADVOGADO(A): HENRIQUE JOSE BOAVENTURA VIEIRA (OAB SC017391)
ADVOGADO(A): HENRIQUE DA SILVA ZIMMERMANN (OAB SC031330)
INTERESSADO: ANTECIPEI CREDITOS E ATIVOS LTDA
ADVOGADO(A): EDILSON CACIANO PACHLA
DESPACHO/DECISÃO
Vistos, etc.
1. No despacho do evento 314, DOC1, foi arbitrada, por este Juízo, a importância a ser liberada à cessionária, no montante de R$ 2.600,00.
A cessionária indicou conta bancária no evento 322.1.
Pelo Exposto, oficie-se à agência bancária 3925 da CEF, via Requisição de Unidade Externa, para a transferência de valor PARCIAL existente na conta de depósito judicial nº 3925/005/86415770-1, na quantia exata de R$ 2.600,00 (dois mil e seiscentos reais), para a conta indicada no evento 322.1, com os seguintes dados:
Banco Inter, Agência: 0001-9, Conta: 195747810, CNPJ: 45.437.115/0001-86, Titular: ANTECIPEI CREDITOS E ATIVOS LTDA.
A agência bancária depositária deverá também informar o saldo atualizado da referida conta, após a transferência ora determinada.
O presente servirá como ofício.
2. Intime-se novamente a parte Requerente para que, em colaboração com Juízo, informe conta em nome da própria beneficiária para repasse dos valores residuais, no prazo de 10 dias.
16/09/2025, 00:00
Ato ordinatório
15/09/2025, 15:15
Expedida/certificada
15/09/2025, 14:49
Expedida/certificada
15/09/2025, 14:49
Petição (Petição (outras))
15/09/2025, 14:47
Expedida/certificada
15/09/2025, 11:24
Expedida/certificada
15/09/2025, 11:24
Outras Decisões
15/09/2025, 11:24
Conclusão (para despacho)
05/09/2025, 18:09
Documento (Certidão)
05/09/2025, 18:08
Petição (Petição (outras))
05/09/2025, 14:41
Decurso de Prazo
30/08/2025, 01:06
Petição (Petição (outras))
28/08/2025, 15:22
Publicação
14/08/2025, 02:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/08/2025, 02:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5010832-28.2019.4.04.7102/RS
REQUERENTE: GEORGINA FRANCISCA DA SILVA BICA
ADVOGADO(A): FELIPE MARTINS FLORES (OAB SC018947)
ADVOGADO(A): HENRIQUE JOSE BOAVENTURA VIEIRA (OAB SC017391)
ADVOGADO(A): HENRIQUE DA SILVA ZIMMERMANN (OAB SC031330)
REQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
INTERESSADO: ANTECIPEI CREDITOS E ATIVOS LTDA
ADVOGADO(A): EDILSON CACIANO PACHLA
DESPACHO/DECISÃO
Vistos, etc.
1. No despacho do evento 293.1 foram solicitados esclarecimentos à agência 3925 da CEF quanto ao saldo da conta 3925.005.86415771-0, o qual se encontra zerado, embora o levantamento tenha sido parcial.
No evento 305.1, a agência bancária anexou extrato comprovando que o saldo na referida conta judicial é de R$ 435,85. Assim, não obstante as certidões emitidas pelo eproc mostrarem saldo zerado (evento 307.1) deve prevalecer a informação prestada pela agencia bancária.
2. A cessionária ANTECIPEI PROCESSOS JUDICIAIS LTDA tem sido reiteradamente intimada para apresentar proposta da redução do proveito econômico com a cessão, haja vista o indeferimento da cessão no formato em que apresentado ao juízo.
Destarte, houve determinação para tal no evento 222.1, 229.1, 270.1 e 270.1.
No entanto, não houve a apresentação da proposta, razão pela qual passo a arbitrar o respectivo valor.
Conforme relatado no despacho do evento 222.1, o montante pago em face da cessão de créditos foi de R$ 2.000,00 (PIX do evento 211.2), e o total do valor pago foi de R$ 15.527,14 (depósitos do evento 197).
Nos termos do instrumento de contrato anexado no evento 259.2, o valor dos honorários contratuais foi de 30% do proveito econômico, verba essa já levantada pelos procuradores (evento 270.1).
Assim, tendo sido indeferida a cessão de créditos nos termos em que celebrada, arbitro índice de proveito econômico usualmente empregado nas cessões de crédito, que ora fixo em 30% (trinta por cento) do valor da contrapartida paga, alcançando, no presente caso, a quantia de R$ 2.600,00 (dois mil e seiscentos reais).
Intimem-se, devendo a Requerente indicar conta bancária em seu nome para repasse dos valores residuais, e a Cessionária indicar conta bancária para repasse da quantia ora acolhida.
13/08/2025, 00:00
Expedida/certificada
12/08/2025, 15:23
Expedida/certificada
12/08/2025, 15:23
Outras Decisões
12/08/2025, 15:23
Conclusão (para despacho)
20/07/2025, 21:21
Decurso de Prazo
19/07/2025, 01:10
Publicação
04/07/2025, 02:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/07/2025, 02:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (JEF) Nº 5010832-28.2019.4.04.7102/RS RELATOR: GIANNI CASSOL KONZEN
INTERESSADO: ANTECIPEI CREDITOS E ATIVOS LTDA
ADVOGADO(A): EDILSON CACIANO PACHLA
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se aos seguintes eventos:
Evento 293 - 11/06/2025 - Decisão interlocutória
Evento 270 - 18/03/2025 - Decisão interlocutória
03/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
02/07/2025, 10:45
Expedida/certificada
02/07/2025, 10:17
Documento (Certidão)
02/07/2025, 10:15
Decurso de Prazo
02/07/2025, 01:07
Petição (Petição (outras))
24/06/2025, 15:10
Documento (Certidão)
23/06/2025, 21:46
Confirmada
21/06/2025, 23:59
Petição (Petição (outras))
20/06/2025, 12:50
Publicação
13/06/2025, 02:42
Petição (Petição (outras))
12/06/2025, 10:14
Confirmada
12/06/2025, 10:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/06/2025, 02:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5010832-28.2019.4.04.7102/RS
REQUERENTE: GEORGINA FRANCISCA DA SILVA BICA
ADVOGADO(A): FELIPE MARTINS FLORES (OAB SC018947)
ADVOGADO(A): HENRIQUE JOSE BOAVENTURA VIEIRA (OAB SC017391)
ADVOGADO(A): HENRIQUE DA SILVA ZIMMERMANN (OAB SC031330)
REQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
INTERESSADO: ANTECIPEI CREDITOS E ATIVOS LTDA
ADVOGADO(A): EDILSON CACIANO PACHLA
DESPACHO/DECISÃO
Vistos, etc.
1. No despacho do evento 270.1, foi determinado o levantamento parcial da conta nº 3925.005.86415771-0, para fins de transferência para conta indicada em nome da sociedade de advogados (honorários contratuais no valor de R$ 4.658,14).
O saldo da referida conta era de R$ 5.025,10.
A transferência foi comprovada no evento 279.1, no valor determinado.
No entanto, no referido demonstrativo foi apontado saldo zero da conta de depósito judicial, sem valor remanescente.
Assim, solicite-se à agência 3925 da CEF, via Requisição de Unidade Externa, esclarecimentos, no prazo de 05 dias.
2. Intime-se novamente a cessionária ANTECIPEI CRÉDITOS E ATIVOS LTDA do item "3" do despacho do evento 270.1, no prazo de 10 dias.
Em não sendo apresentada a proposta, retornem-me conclusos para o arbitramento.
12/06/2025, 00:00
Expedida/certificada
11/06/2025, 17:14
Expedida/certificada
11/06/2025, 17:14
Outras Decisões
11/06/2025, 17:14
Conclusão (para despacho)
10/06/2025, 11:41
Documento (Certidão)
10/06/2025, 11:40
Decurso de Prazo
10/06/2025, 01:20
Confirmada
22/05/2025, 23:59
Expedida/certificada
12/05/2025, 10:28
Decurso de Prazo
10/05/2025, 01:10
Petição (Petição (outras))
09/05/2025, 14:07
Petição (Petição (outras))
08/05/2025, 15:58
Confirmada
24/04/2025, 23:59
Documento (Certidão)
15/04/2025, 08:52
Expedida/certificada
14/04/2025, 14:41
Expedida/certificada
14/04/2025, 14:41
Petição (Petição (outras))
14/04/2025, 14:28
Confirmada
14/04/2025, 14:28
Expedida/certificada
14/04/2025, 10:13
Petição (Petição (outras))
14/04/2025, 09:48
Petição (Petição (outras))
11/04/2025, 14:16
Documento (Certidão)
10/04/2025, 19:05
Confirmada
28/03/2025, 23:59
Expedida/certificada
18/03/2025, 15:36
Outras Decisões
18/03/2025, 15:36
Conclusão (para despacho)
13/03/2025, 10:46
Petição (Petição (outras))
13/03/2025, 09:12
Decurso de Prazo
13/03/2025, 01:06
Documento (Certidão)
28/02/2025, 17:59
Confirmada
21/02/2025, 23:59
Petição (Petição (outras))
19/02/2025, 16:50
Expedida/certificada
11/02/2025, 14:59
Conclusão (para despacho)
04/02/2025, 10:56
Decurso de Prazo
04/02/2025, 01:08
Petição (Petição (outras))
22/01/2025, 09:32
Confirmada
19/12/2024, 23:59
Expedida/certificada
09/12/2024, 15:54
Expedida/certificada
09/12/2024, 15:54
Conclusão (para despacho)
06/12/2024, 13:00
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
06/12/2024, 03:00
Por decisão judicial
05/11/2024, 13:53
Movimentação processual
05/11/2024, 13:51
Documento (Certidão)
04/11/2024, 14:57
Petição (Petição (outras))
04/11/2024, 14:44
Decurso de Prazo
24/10/2024, 01:02
Petição (Petição (outras))
16/10/2024, 09:43
Confirmada
10/10/2024, 23:59
Confirmada
02/10/2024, 12:58
Expedida/certificada
30/09/2024, 10:37
Expedida/certificada
30/09/2024, 10:37
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
28/09/2024, 03:00
Por decisão judicial
29/07/2024, 13:49
Outras Decisões
22/07/2024, 17:59
Conclusão (para despacho)
22/07/2024, 15:26
Petição (Petição (outras))
22/07/2024, 14:16
Confirmada
08/07/2024, 23:59
Petição (Petição (outras))
03/07/2024, 11:16
Petição (Petição (outras))
28/06/2024, 20:33
Expedida/certificada
28/06/2024, 15:39
Expedida/certificada
28/06/2024, 15:39
Conclusão (para despacho)
17/06/2024, 16:00
Petição (Petição (outras))
17/06/2024, 15:57
Petição (Petição (outras))
17/06/2024, 15:24
Confirmada
21/05/2024, 23:59
Expedida/certificada
30/04/2024, 16:00
Expedida/certificada
30/04/2024, 16:00
Outras Decisões
30/04/2024, 16:00
Documento (Certidão)
30/04/2024, 10:45
Conclusão (para despacho)
30/04/2024, 10:44
Petição (Petição (outras))
30/04/2024, 09:30
Decurso de Prazo
30/04/2024, 01:06
Confirmada
14/04/2024, 23:59
Expedida/certificada
04/04/2024, 14:33
Conclusão (para despacho)
22/03/2024, 16:35
Documento (Certidão)
22/03/2024, 16:34
Documento (Certidão)
22/03/2024, 16:34
Petição (Petição (outras))
22/03/2024, 14:14
Confirmada
01/03/2024, 23:59
Petição (Petição (outras))
28/02/2024, 11:46
Expedida/certificada
20/02/2024, 13:16
Mero expediente
19/02/2024, 17:53
Petição (Petição (outras))
14/02/2024, 15:49
Conclusão (para despacho)
31/01/2024, 18:19
Petição (Petição (outras))
29/01/2024, 16:56
Documento (Certidão)
25/01/2024, 20:54
Petição (Petição (outras))
05/01/2024, 16:02
Confirmada
22/12/2023, 23:59
Depósito de Bens/Dinheiro
13/12/2023, 08:43
Depósito de Bens/Dinheiro
13/12/2023, 08:43
Expedida/certificada
12/12/2023, 17:16
Petição (Petição (outras))
12/12/2023, 17:02
Confirmada
04/12/2023, 23:59
Expedida/certificada
24/11/2023, 14:30
Decurso de Prazo
24/11/2023, 01:02
Confirmada
28/10/2023, 23:59
Expedida/certificada
18/10/2023, 11:04
Decurso de Prazo
18/10/2023, 01:02
Petição (Petição (outras))
10/10/2023, 10:36
Petição (Petição (outras))
29/09/2023, 17:13
Confirmada
24/09/2023, 23:59
Petição (Petição (outras))
22/09/2023, 16:42
Petição (Petição (outras))
15/09/2023, 17:11
Mudança de Classe Processual
14/09/2023, 18:43
Expedida/certificada
14/09/2023, 18:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação
RECORRENTE: GEORGINA FRANCISCA DA SILVA BICA (AUTOR) ADVOGADO(A): FELIPE MARTINS FLORES (OAB SC018947) ADVOGADO(A): HENRIQUE JOSE BOAVENTURA VIEIRA (OAB SC017391) ADVOGADO(A): HENRIQUE DA SILVA ZIMMERMANN (OAB SC031330)
RECORRIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) PROCURADOR(A): LARISSA NOLASCO PERITO: CHARLES IVAN BALBINOT UNIDADE EXTERNA: Pab JUSTIÇA FEDERAL SANTA MARIA, RS Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 19 de julho de 2023. Juíza Federal JOANE UNFER CALDERARO Presidente
80 - 5ª Turma Recursal do Rio Grande do Sul Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL, conforme Resolução nº 128/2021, com abertura da sessão no dia 31 de julho de 2023 e encerramento no dia 07 de agosto de 2023, segunda-feira, às 14h00min. Os pedidos de SUSTENTAÇÃO POR ARGUMENTOS deverão ser realizados através do sistema ?SOB MEDIDA?, disponível no portal da Justiça Federal do Rio Grande do Sul (www.jfrs.jus.br), nos termos da Resolução TRF4 nº 128/2021. RECURSO CÍVEL Nº 5010832-28.2019.4.04.7102/RS (Pauta: 110) RELATOR: Juiz Federal GIOVANI BIGOLIN