Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (JEF) Nº 5002039-66.2020.4.04.7102/RS RELATOR: GIANNI CASSOL KONZEN
REQUERENTE: ISABEL DE FATIMA PINTO MOREIRA (Sucessão)
ADVOGADO(A): ALEXANDRE LUIS JUDACHESKI (OAB RS066424)
REQUERENTE: MARIA HELENA PINTO MOREIRA (Sucessor)
ADVOGADO(A): ALEXANDRE LUIS JUDACHESKI (OAB RS066424)
REQUERENTE: ROSANGELA CONCEICAO MOREIRA PEDROSO (Sucessor)
ADVOGADO(A): ALEXANDRE LUIS JUDACHESKI (OAB RS066424)
REQUERENTE: ROSA MARIA MOREIRA GONCALVES
ADVOGADO(A): ALEXANDRE LUIS JUDACHESKI (OAB RS066424)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 370 - 11/11/2025 - RESPOSTA
12/11/2025, 00:00
Ato ordinatório
11/11/2025, 22:00
Expedida/certificada
11/11/2025, 21:38
Expedida/certificada
11/11/2025, 21:38
Expedida/certificada
11/11/2025, 21:38
Petição (Petição (outras))
11/11/2025, 11:59
Confirmada
11/11/2025, 11:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/11/2025, 02:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5002039-66.2020.4.04.7102/RS
REQUERENTE: ISABEL DE FATIMA PINTO MOREIRA (Sucessão)
ADVOGADO(A): ALEXANDRE LUIS JUDACHESKI (OAB RS066424)
REQUERENTE: MARIA HELENA PINTO MOREIRA (Sucessor)
ADVOGADO(A): ALEXANDRE LUIS JUDACHESKI (OAB RS066424)
REQUERENTE: ROSANGELA CONCEICAO MOREIRA PEDROSO (Sucessor)
ADVOGADO(A): ALEXANDRE LUIS JUDACHESKI (OAB RS066424)
REQUERENTE: ROSA MARIA MOREIRA GONCALVES
ADVOGADO(A): ALEXANDRE LUIS JUDACHESKI (OAB RS066424)
REQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
1 - Tendo em vista o pedido (evento 348, PET1) e os poderes especiais outorgados (evento 290, PROC1, evento 324, PROC2, evento 324, PROC3 e evento 333, PROC2), SOLICITE-SE à agência bancária depositária (CEF, Agência 3925), via Requisição de Unidade Externa, a transferência do saldo das contas nº 3925.005.86415900-3 (evento 360, CERT1), 3925.005.86415899-6 (evento 360, CERT1), 3925.005.86415898-8 (evento 360, CERT1) e 3925.005.86416448-1 (evento 360, CERT1) para:
Bortoli e Judacheski Advogados Associados
CNPJ nº: 14.199.021/0001-92
Banco Sicredi - 748
Agência: 0307
Conta corrente: 43437-6
2 - O presente expediente SERVIRÁ como comunicação/ofício à agência bancária.
3 -Cumprida a diligência, DÊ-SE vista às partes. SALIENTO que o silêncio da parte requerente será interpretado como satisfação tácita.
4 - Por fim, DÊ-SE baixa na distribuição mediante intimação das partes.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (JEF) Nº 5002039-66.2020.4.04.7102/RS RELATOR: GIANNI CASSOL KONZEN
REQUERENTE: ISABEL DE FATIMA PINTO MOREIRA (Sucessão)
ADVOGADO(A): ALEXANDRE LUIS JUDACHESKI (OAB RS066424)
REQUERENTE: MARIA HELENA PINTO MOREIRA (Sucessor)
ADVOGADO(A): ALEXANDRE LUIS JUDACHESKI (OAB RS066424)
REQUERENTE: ROSANGELA CONCEICAO MOREIRA PEDROSO (Sucessor)
ADVOGADO(A): ALEXANDRE LUIS JUDACHESKI (OAB RS066424)
REQUERENTE: ROSA MARIA MOREIRA GONCALVES
ADVOGADO(A): ALEXANDRE LUIS JUDACHESKI (OAB RS066424)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 370 - 11/11/2025 - RESPOSTA
12/11/2025, 00:00
Ato ordinatório
11/11/2025, 22:00
Expedida/certificada
11/11/2025, 21:38
Expedida/certificada
11/11/2025, 21:38
Expedida/certificada
11/11/2025, 21:38
Petição (Petição (outras))
11/11/2025, 11:59
Confirmada
11/11/2025, 11:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/11/2025, 02:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5002039-66.2020.4.04.7102/RS
REQUERENTE: ISABEL DE FATIMA PINTO MOREIRA (Sucessão)
ADVOGADO(A): ALEXANDRE LUIS JUDACHESKI (OAB RS066424)
REQUERENTE: MARIA HELENA PINTO MOREIRA (Sucessor)
ADVOGADO(A): ALEXANDRE LUIS JUDACHESKI (OAB RS066424)
REQUERENTE: ROSANGELA CONCEICAO MOREIRA PEDROSO (Sucessor)
ADVOGADO(A): ALEXANDRE LUIS JUDACHESKI (OAB RS066424)
REQUERENTE: ROSA MARIA MOREIRA GONCALVES
ADVOGADO(A): ALEXANDRE LUIS JUDACHESKI (OAB RS066424)
REQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
1 - Tendo em vista o pedido (evento 348, PET1) e os poderes especiais outorgados (evento 290, PROC1, evento 324, PROC2, evento 324, PROC3 e evento 333, PROC2), SOLICITE-SE à agência bancária depositária (CEF, Agência 3925), via Requisição de Unidade Externa, a transferência do saldo das contas nº 3925.005.86415900-3 (evento 360, CERT1), 3925.005.86415899-6 (evento 360, CERT1), 3925.005.86415898-8 (evento 360, CERT1) e 3925.005.86416448-1 (evento 360, CERT1) para:
Bortoli e Judacheski Advogados Associados
CNPJ nº: 14.199.021/0001-92
Banco Sicredi - 748
Agência: 0307
Conta corrente: 43437-6
2 - O presente expediente SERVIRÁ como comunicação/ofício à agência bancária.
3 -Cumprida a diligência, DÊ-SE vista às partes. SALIENTO que o silêncio da parte requerente será interpretado como satisfação tácita.
4 - Por fim, DÊ-SE baixa na distribuição mediante intimação das partes.
11/11/2025, 00:00
Expedida/certificada
10/11/2025, 18:20
Expedida/certificada
10/11/2025, 18:20
Expedida/certificada
10/11/2025, 18:20
Mero expediente
10/11/2025, 18:20
Documento (Certidão)
10/11/2025, 16:18
Conclusão (para despacho)
06/11/2025, 18:37
Petição (Petição (outras))
06/11/2025, 14:26
Publicação
22/10/2025, 02:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/10/2025, 02:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5002039-66.2020.4.04.7102/RS
REQUERENTE: ISABEL DE FATIMA PINTO MOREIRA (Sucessão)
ADVOGADO(A): ALEXANDRE LUIS JUDACHESKI (OAB RS066424)
REQUERENTE: MARIA HELENA PINTO MOREIRA (Sucessor)
ADVOGADO(A): ALEXANDRE LUIS JUDACHESKI (OAB RS066424)
REQUERENTE: ROSANGELA CONCEICAO MOREIRA PEDROSO (Sucessor)
ADVOGADO(A): ALEXANDRE LUIS JUDACHESKI (OAB RS066424)
REQUERENTE: ROSA MARIA MOREIRA GONCALVES
ADVOGADO(A): ALEXANDRE LUIS JUDACHESKI (OAB RS066424)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos, etc.
1. Verifico que foi anexada procuração de MARIA HELENA PINTO MOREIRA, representada por ROSÃNGELA CONCEIÇÃO MOREIRA PEDROSO, conforme evento 324.2, bem como de ROSA MARIA MOREIRA GONÇALVES, conforme eventos 324.3 e 333.2. No entanto, não consta a procuração outorgada por ROSÂNGELA, em seu próprio nome, devendo a parte Requerente regularizar a representação.
Prazo: 10 dias.
2. Com o aproveitamento, retornem-me imediatamente conclusos.
21/10/2025, 00:00
Expedida/certificada
20/10/2025, 15:34
Expedida/certificada
20/10/2025, 15:34
Expedida/certificada
20/10/2025, 15:34
Outras Decisões
20/10/2025, 15:34
Conclusão (para despacho)
15/10/2025, 15:50
Documento (Certidão)
15/10/2025, 15:36
Petição (Petição (outras))
15/10/2025, 11:02
Petição (Petição (outras))
13/10/2025, 10:40
Publicação
01/10/2025, 02:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/09/2025, 02:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5002039-66.2020.4.04.7102/RS
REQUERENTE: ISABEL DE FATIMA PINTO MOREIRA (Sucessão)
ADVOGADO(A): ALEXANDRE LUIS JUDACHESKI (OAB RS066424)
REQUERENTE: MARIA HELENA PINTO MOREIRA (Sucessor)
ADVOGADO(A): ALEXANDRE LUIS JUDACHESKI (OAB RS066424)
REQUERENTE: ROSANGELA CONCEICAO MOREIRA PEDROSO (Sucessor)
ADVOGADO(A): ALEXANDRE LUIS JUDACHESKI (OAB RS066424)
REQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
1. Diante da concordância da CEF, e em complementação à habilitação já deferida no evento 329.1, homologo a habilitação de ROSA MARIA MOREIRA GONÇALVES, CPF nº 501.661.740-68, nos termos do art. 687 do CPC.
2. Retifique-se a autuação, para a inclusão da referida sucessora.
Cumpra-se.
3. Intimem-se, devendo a parte Requerente manifestar-se sobre o prosseguimento.
30/09/2025, 00:00
Expedida/certificada
29/09/2025, 15:51
Expedida/certificada
29/09/2025, 15:51
Expedida/certificada
29/09/2025, 15:51
Conclusão (para despacho)
04/09/2025, 14:56
Petição (Petição (outras))
04/09/2025, 10:46
Publicação
21/08/2025, 02:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/08/2025, 02:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (JEF) Nº 5002039-66.2020.4.04.7102/RS RELATOR: GIANNI CASSOL KONZEN
REQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 333 - 19/08/2025 - PETIÇÃO
20/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
19/08/2025, 18:15
Expedida/certificada
19/08/2025, 17:47
Petição (Petição (outras))
19/08/2025, 17:31
Publicação
04/07/2025, 02:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/07/2025, 02:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5002039-66.2020.4.04.7102/RS
REQUERENTE: ISABEL DE FATIMA PINTO MOREIRA
ADVOGADO(A): ALEXANDRE LUIS JUDACHESKI (OAB RS066424)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Noticiada a morte da requerente (evento 296.1), este juízo determinou a habilitação de seus sucessores legítimos (evento 307.1).
I - Sem oposição da parte requerida (evento 327.1) e havendo a documentação necessária, HOMOLOGO a habilitação de parte do sucessores de ISABEL DE FATIMA PINTO MOREIRA, irmãs sobreviventes da de cujus:
Rosangela Conceição Moreira Pedroso (irmã bilateral - 290.1).
Maria Helena Pinto Moreira (irmã bilateral - 324.2).
II - Ademais, submetida a procuração de ROSA MARIA MOREIRA GONÇALVES, anexada no evento 324.3, ao Serviço de Validação de Assinaturas Eletrônicas VALIDAR (https://validar.iti.gov.br) não foi reconhecida a assinatura.
Assim, intime-se a parte requerente para regularizar a representação, juntando procuração com assinatura válida/regular.
III - Outrossim, anexadas as certidões de óbito dos demais irmãos de ISABEL DE FATIMA PINTO MOREIRA, observo que VERA LÚCIA (324.8), ELAINE MARIA (324.5), JORGE LUIZ (324.7) e FRANSICO CARLOS (324.6), possuem o registro de filhos e/ou cônjuges sobreviventes averbados em suas certidões.
Nesse sentido, intime-se a parte Requerente para que esclareça o pedido de habilitação de apenas dos colaterais de segundo grau, diante da existência de filhos sucessores dos irmãos falecidos e seus cônjuges.
Assim, deverá promover a habilitação de todos os sucessores legitimados, importando a juntada de documentos necessários a habilitação destes.
Prazo: 30 (trinta) dias.
Intime-se.
03/07/2025, 00:00
Expedida/certificada
02/07/2025, 16:59
Mero expediente
02/07/2025, 16:59
Conclusão (para despacho)
09/06/2025, 17:01
Petição (Petição (outras))
09/06/2025, 16:57
Confirmada
23/05/2025, 23:59
Expedida/certificada
13/05/2025, 13:03
Petição (Petição (outras))
13/05/2025, 10:50
Documento (Certidão)
10/04/2025, 19:03
Confirmada
24/03/2025, 23:59
Expedida/certificada
14/03/2025, 18:40
Conclusão (para despacho)
12/03/2025, 17:59
Petição (Petição (outras))
12/03/2025, 17:57
Documento (Certidão)
28/02/2025, 17:58
Confirmada
21/02/2025, 23:59
Petição (Petição (outras))
19/02/2025, 16:50
Decurso de Prazo
12/02/2025, 01:26
Expedida/certificada
11/02/2025, 16:40
Petição (Petição (outras))
11/02/2025, 16:23
Confirmada
18/01/2025, 23:59
Expedida/certificada
08/01/2025, 15:18
Expedida/certificada
08/01/2025, 15:18
Conclusão (para despacho)
29/11/2024, 16:06
Petição (Petição (outras))
29/11/2024, 10:13
Documento (Certidão)
28/11/2024, 00:13
Documento (Certidão)
22/11/2024, 00:56
Confirmada
09/11/2024, 23:59
Expedida/certificada
29/10/2024, 16:57
Ato ordinatório
29/10/2024, 16:57
Petição (Petição (outras))
29/10/2024, 16:35
Confirmada
13/09/2024, 23:59
Expedida/certificada
03/09/2024, 17:21
Conclusão (para despacho)
03/09/2024, 10:37
Documento (Certidão)
03/09/2024, 10:37
Decurso de Prazo
03/09/2024, 01:18
Confirmada
19/08/2024, 10:02
Expedida/certificada
16/08/2024, 11:00
Petição (Petição (outras))
16/08/2024, 10:30
Confirmada
05/07/2024, 23:59
Petição (Petição (outras))
28/06/2024, 20:33
Expedida/certificada
25/06/2024, 14:20
Decurso de Prazo
25/06/2024, 01:16
Petição (Petição (outras))
10/06/2024, 15:20
Confirmada
21/05/2024, 23:59
Confirmada
21/05/2024, 12:07
Petição (Petição (outras))
21/05/2024, 10:34
Expedida/certificada
03/05/2024, 16:00
Expedida/certificada
03/05/2024, 15:40
Expedida/certificada
03/05/2024, 15:40
Conclusão (para despacho)
02/05/2024, 14:04
Documento (Certidão)
02/05/2024, 14:00
Petição (Petição (outras))
02/05/2024, 11:06
Documento (Certidão)
02/05/2024, 10:27
Petição (Petição (outras))
22/04/2024, 18:09
Depósito de Bens/Dinheiro
19/04/2024, 08:27
Confirmada
15/04/2024, 15:50
Expedida/certificada
11/04/2024, 18:39
Petição (Petição (outras))
11/04/2024, 18:17
Confirmada
25/03/2024, 23:59
Expedida/certificada
15/03/2024, 17:36
Petição (Petição (outras))
15/03/2024, 17:15
Petição (Petição (outras))
11/03/2024, 09:53
Confirmada
01/03/2024, 23:59
Petição (Petição (outras))
29/02/2024, 16:49
Documento (Certidão)
29/02/2024, 13:42
Confirmada
25/02/2024, 23:59
Confirmada
21/02/2024, 15:48
Expedida/certificada
20/02/2024, 16:24
Petição (Petição (outras))
20/02/2024, 16:20
Confirmada
20/02/2024, 16:20
Confirmada
16/02/2024, 12:04
Expedida/certificada
15/02/2024, 14:46
Expedida/certificada
15/02/2024, 14:46
Mero expediente
15/02/2024, 14:46
Conclusão (para despacho)
15/02/2024, 14:16
Documento (Certidão)
15/02/2024, 14:16
Documento (Certidão)
15/02/2024, 14:16
Documento (Certidão)
15/02/2024, 14:16
Petição (Petição (outras))
14/02/2024, 11:46
Documento (Certidão)
25/01/2024, 21:32
Confirmada
22/01/2024, 23:59
Petição (Petição (outras))
16/01/2024, 09:44
Expedida/certificada
12/01/2024, 19:36
Depósito de Bens/Dinheiro
12/01/2024, 08:32
Depósito de Bens/Dinheiro
12/01/2024, 08:32
Depósito de Bens/Dinheiro
12/01/2024, 08:32
Petição (Petição (outras))
05/01/2024, 16:02
Decurso de Prazo
16/12/2023, 01:06
Petição (Petição (outras))
13/12/2023, 08:37
Confirmada
07/12/2023, 23:59
Expedida/certificada
27/11/2023, 17:46
Expedida/certificada
27/11/2023, 17:46
Conclusão (para despacho)
25/11/2023, 16:19
Petição (Petição (outras))
21/11/2023, 10:16
Confirmada
28/10/2023, 23:59
Expedida/certificada
18/10/2023, 15:17
Conclusão (para despacho)
18/10/2023, 11:24
Decurso de Prazo
18/10/2023, 01:03
Confirmada
25/09/2023, 23:59
Mudança de Classe Processual
15/09/2023, 17:41
Expedida/certificada
15/09/2023, 17:41
Petição (Petição (outras))
15/09/2023, 14:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação
RECORRENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) PROCURADOR(A): LUIZ FERNANDO BASTOS DE MELO
RECORRENTE: ISABEL DE FATIMA PINTO MOREIRA (AUTOR) ADVOGADO(A): ALEXANDRE LUIS JUDACHESKI (OAB RS066424)
RECORRIDO: LUIZ VALERIO DA SILVA (RÉU)
RECORRIDO: OS MESMOS PERITO: CHARLES IVAN BALBINOT UNIDADE EXTERNA: Pab JUSTIÇA FEDERAL SANTA MARIA, RS Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 19 de julho de 2023. Juíza Federal JOANE UNFER CALDERARO Presidente
80 - 5ª Turma Recursal do Rio Grande do Sul Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL, conforme Resolução nº 128/2021, com abertura da sessão no dia 31 de julho de 2023 e encerramento no dia 07 de agosto de 2023, segunda-feira, às 14h00min. Os pedidos de SUSTENTAÇÃO POR ARGUMENTOS deverão ser realizados através do sistema ?SOB MEDIDA?, disponível no portal da Justiça Federal do Rio Grande do Sul (www.jfrs.jus.br), nos termos da Resolução TRF4 nº 128/2021. RECURSO CÍVEL Nº 5002039-66.2020.4.04.7102/RS (Pauta: 1041) RELATOR: Juiz Federal ANDREI PITTEN VELLOSO