Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5024594-54.2018.4.04.7100/RS
AUTOR: CARLA REJANE DO PINHO HERNANDES
ADVOGADO(A): MARCELO MARTINS DA SILVA (OAB rs077099)
ADVOGADO(A): MARCELO MARTINS DA SILVA
DESPACHO/DECISÃO
1. Preclusa a decisão que rejeitou os embargos de declaração interpostos pelo INSS, reitere-se a requisição à CEAB-DJ-SR3, nos termos do Provimento 90/2020 da Corregedoria Regional da Justiça Federal, quanto à implantação do benefício previdenciário deferido nestes autos.
TABELA PARA CUMPRIMENTO PELA CEAB
Cumprimento Implantar Benefício
NB 1812534636
Espécie Aposentadoria por Tempo de Contribuição
DIB 14/09/2019
DIP Primeiro dia do mês da decisão que determinou a implantação/restabelecimento do benefício
DCB
RMI A apurar
Segurado Especial Não
Observações
2. Defiro o prazo adicional de 20 dias para que o INSS apresente a conta referida no item 2 da decisão do ev. 98.1.
3. Após, prossiga-se, nos termos da referida decisão.