Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelação Cível Nº 5000547-65.2022.4.04.7103/RS
RELATOR: Desembargador Federal ALEXANDRE GONÇALVES LIPPEL
APELADO: PAULO ALBERTO VAZ RODRIGUES (AUTOR)
ADVOGADO(A): FAUSTO LUDWIG SARZI SARTORI
ADVOGADO(A): BRUNO LUDWIG SARZI SARTORI
EMENTA
direito previdenciário. apelação cível. ação revisional. tema 1102 do STF. Adi's n.º 2110 e 2111. revisão da vida toda. descabimento.
O enunciado do Tema n.º 1.102 do STF foi "superado" (material e temporalmente) pelo novo entendimento fixado na Corte Suprema a partir do julgamento das ADI's 2.110 e 2.111, não fazendo jus os segurados, para o cálculo de sua renda mensal, à opção pela regra permanente descrita no artigo 29, inciso I, da Lei n.º 8.213/91.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu, por unanimidade, dar provimento ao recurso, com ressalva do entendimento do Desembargador Federal HERMES SIEDLER DA CONCEIÇÃO JÚNIOR, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 17 de junho de 2025.