Voltar para busca
—
Procedimento Comum CívelCálculo do Benefício com Base na Regra Definitiva Prevista no Art. 29 da Lei 8.213/1991, Quando Mais Favorável que a Regra de Transição Contida no Art. 3º da Lei 9.876/1999Procedimento Comum Cível
TRF41° GrauArquivado
Data de Distribuição
09/02/2023
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
8ª Vara Federal de Curitiba
Processos relacionados
Partes do Processo
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS